206 207 RELATÓRIO MÉRITO A Exma. Juíza Erica de Oliveira An- HORAS EXTRAS goti, em exercício na 7ª Vara do Traba- lho de Brasília-DF, pela sentença de fls. O Reclamante alegou na inicial que cum- 209/216, julgou parcialmente proce- pria jornada de 7h às 19h, com 2 horas de dentes os pedidos iniciais no sentido de intervalo, de segunda a sexta-feira, para uma condenar a Ré ao pagamento de horas jornada de 40 horas semanais. Alegou que os extras e reflexos, bem como em dois pe- controles de ponto não refletiam a efetiva jor- ríodos de férias. nada cumprida e requereu o pagamento de JURISPRUDÊNCIA duas horas extras diárias. A Ré busca a reforma do julgado às fls. 217/224. Requer a exclusão ao pagamen- A Reclamada contestou o horário declina- to de férias, bem como das horas extras. do pelo Autor, bem como afirmou que a jor- nada por ele cumprida jamais foi além da 44ª Contrarrazões pelo Autor às fls. hora semanal. Buscou emprestar validade 237/246. aos cartões de ponto, que eram preenchidos pessoalmente. Os autos deixaram de ser remetidos ao MPT em face do disposto no art. 102 do O Juízo aplicou a Súmula 338, III, do TST, Regimento Interno desta Corte. considerou as folhas de ponto inservíveis como meio de prova e julgou procedentes V O T O os pedidos, fixando a jornada obreira de 7h Processo: 0001954-08.2013.5.10.0007-RO às 19h com 2 horas de intervalo, reputando ADMISSIBILIDADE como extras as que extrapolarem a 40ª se- manal. O recurso é tempestivo (fls. 216-verso RELATORA: DESEMBARGADORA FLÁVIA EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA e 217), regular a representação (fl. 46/47) Nas razões do recurso, a Reclamada afir- SIMÕES FALCÃO PROVA. FOLHAS DE FREQUÊNCIA. RE- e o preparo está adequado (fls. 225/230), ma que as folhas de ponto retratam a real REVISOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO GISTROS INFLEXÍVEIS. SÚMULA 338, III, porém, conheço dele parcialmente, não o jornada obreira. Assim, requer a exclusão ao FERNANDES COUTINHO DO TST. O pedido de horas extras, por fazendo em relação ao pedido no tópico pagamento das horas extras. RECORRENTE: BRASFORT ADMINISTRA- consubstanciar fato extraordinário ao das horas extras de se aplicar a CCT no ÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contrato de trabalho, demanda prova tocante à jornada de 44 horas semanais O pleito de horas extras, por se consubs- ADVOGADO: MARCELO LUIZ ÁVILA DE robusta a ser produzida pelo próprio por supressão de instância. tanciar situação excepcional ao contrato de BESSA - OAB: 12330/DF trabalhador. Todavia, apresentando o trabalho, a princípio, demanda produção RECORRIDO: EDSON CORDEIRO LIMA empregador folhas de ponto com re- A Parte não manejou embargos de de- probatória robusta, a cargo do trabalhador, ADVOGADO: MARCELO SOARES DE AL- gistros inflexíveis de entrada e saída do claração quanto ao tema; inviável, por- mormente por se revelar fato constitutivo do BUQUERQUE - OAB: 37618/DF trabalho, passa a ser deste o ônus pro- tanto, a análise dos pedidos pelo Órgão seu direito, nos termos do disposto no art. RECORRIDO: UNIÃO (CÂMARA DOS DE- batório, devendo, pois, a princípio, pre- revisor. 818 da CLT c/c o inc. I do art. 333 do CPC. To- PUTADOS) valecer o horário indicado na inicial se davia, no caso em exame, houve a inversão ADVOGADO: MARCELO SOARES DE AL- de tal encargo não se desincumbir, con- Presentes os pressupostos de admissibi- do ônus probatório, nos termos da Súmula nº BUQUERQUE - OAB: 37618/DF forme prevê a Súmula 338, III, do TST. lidade, conheço parcialmente do recurso. 338, III, do TST, em face da apresentação pelo
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