208 209 Reclamado de folhas de ponto com horários uma equipe de 109 pessoas; que o pes- lho-residência; que o depoente tinha que trabalhou para a reclamada de britânicos (fls. 117/145). A orientação expres- soal da referida equipe trabalhava das acesso aos avisos de férias do recla- 2010 até o final de 2013, na função sa nesse verbete é a seguinte, verbis: 8h às 18h, com 1h de intervalo, de 2ª mante; que o reclamante usufruiu de de ajudante de bombeiro hidráulico; a 6ª feira; que o depoente trabalhava férias em novembro de 2012 referente que trabalhou junto com o reclaman- JORNADA DE TRABALHO. REGIS- de 2ª a 6ª das 7h/7h10 às 18h30/19h, ao período aquisitivo 2011/2012; que te na Câmara dos Deputados; que o TRO. ÔNUS DA PROVA (...) com 1h de intervalo; que o depoente o reclamante, em suas férias, foi subs- depoente trabalhava de 2ª a 6ª das 8h chegava antes do pessoal da equipe tituído pela sra. Cirlea, observando o às 18h, com 1h15 de intervalo; que o III - Os cartões de ponto que de- para abrir o ponto e ficava após o ho- depoente que referida pessoa era in- reclamante trabalhava no mesmo ho- monstram horários de entrada e saída rário de 18h, porque tinha que recolher tegralmente responsável pelas funções rário e tinha o mesmo intervalo, ob- uniformes são inválidos como meio de as assinaturas nas folhas de ponto; que do autor nas férias. (fl. 204/205) servando o depoente que, quando prova, invertendo-se o ônus da prova, algumas pessoas chegavam por volta chegava, o reclamante já estava no relativo às horas extras, que passa a ser das 7h40/7h50 para assinar o ponto, O preposto da segunda Reclamada tam- trabalho e quando o depoente saía, do empregador, prevalecendo a jorna- observando o depoente que forma- pouco mencionou sobre o horário de traba- o reclamante permanecia no local de da da inicial se dele não se desincum- vam uma fila; que algumas pessoas, lho do Reclamante: trabalho; que as folhas de ponto refle- bir. esporadicamente, trabalhavam além tem a real jornada trabalhada; que o Dessa forma, a teor do verbete su- das 18h; que o depoente dispensou o que o depoente é assessor técnico depoente nunca presenciou o recla- mular supracitado, o encargo probató- 3º vale transporte,para se locomover da diretoria geral da Câmara dos De- mante tirando férias, mas o reclaman- rio quanto à matéria relativa ao labor da rodoviária para a Câmara dos De- putados; que o depoente fiscalizava o te tinha um recesso de, no máximo, 5 em sobrejornada passou a ser da parte putados e vice-versa em razão de que contrato havido entre as reclamadas; dias. Reclamada, pois ela colacionou car- o desconto no seu salário não iria com- que o depoente não tem notícia de tões de ponto que demonstram horá- pensar, mas, a partir de quando o sin- qualquer irregularidade, observando Depreende-se dos depoimentos que a Re- rios uniformes/inflexíveis, os quais são dicato estabeleceu a ausência de des- que o pagamento era liberado para a clamada não se desincumbiu do ônus que inválidos como meio de prova. Assim, conto, o depoente quis aceitar o vale 1ª reclamada somente após ser veri- lhe competia de provar a inexistência de la- competia ao Réu comprovar que o Au- transporte, mas nunca fez o requeri- ficado o pagamento dos funcionários bor extraordinário, assim, nos moldes da Sú- tor não prestou horas extraordinárias, mento, afirmando que está fazendo o e também a regularidade fiscal e pre- mula 338, III, do TST, prevalece a tese alegada prevalecendo a jornada descrita na requerimento agora. (fl. 204-destaquei) videnciária; que a fiscalização ocor- na prefacial. exordial no caso de não se desincum- ria mensalmente, no fechamento das bir de tal ônus. O preposto da 1ª Reclamada em nada es- faturas, observando o depoente que Nego provimento. clareceu sobre a jornada exercida pelo Obrei- fiscalizavam não os empregados, mas Vejamos a prova oral colhida nos autos: ro: o contrato e que o pessoal que estava FÉRIAS mais próximo da área de manutenção O Autor disse que era encarregado que o depoente atua como assisten- fazia inspeções com menor periodici- O Reclamante afirmou na inicial que por de manutenção, sendo responsável te administrativo; que o depoente ti- dade que 1 mês e sempre verificava se dois anos foi obrigado pela Reclamada a tra- por colher a assinatura nas folhas de nha acesso às folhas de ponto do recla- o serviço estava a contento; que o re- balhar durante seu período de férias sob a ponto de 109 pessoas, por isso deveria mante; que não era o depoente quem clamante não tinha contato direto com alegação de que não havia substituto para chegar antes das 8h ficar após as 18h: controlava o horário do autor; que o re- a assessoria técnica da diretoria geral, a sua função. Assim, ficou sem gozar o re- gistro de jornada era feito manualmen- mas tinha contato direto com o pesso- ferido benefício nos anos de 2010/2011 e que o depoente não sabe informar te; que, no momento da admissão, o al da área de manutenção da Câmara 2011/2012. o horário de funcionamento da Câma- funcionário preenche o requerimento dos Deputados. (fl. 205) ra dos Deputados; que o depoente era de vale transporte, fazendo consignar A Ré negou o fato e aduziu que o Obreiro encarregado de manutenção geral; as passagens necessárias para o deslo- Por outro lado, a testemunha do Autor gozou e recebeu regularmente os dois perío- que o depoente era responsável por camento no percurso residência-traba- confirma o labor extraordinário: dos de férias.
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