324 325 de envolver o tema. Mas é certo que a inde- dicato de classe, está assistido pela Defenso- É incontroverso que o reclamante labora- lhador no âmbito da empresa mediante a jus- nização deve, por um lado, procurar ressarcir ria Pública da União. va para a primeira reclamada, prestadora de ta expectativa de continuidade da relação e o dano, em toda a sua extensão, e, por outro, serviços, em prol da segunda reclamada, ór- aquisição, com o passar do tempo, de direi- ter um caráter pedagógico-preventivo. Tam- Conforme aduzido na petição inicial, a atu- gão tomar de serviços. tos sociais. Confirma essa conclusão o fato de bém deve ser objeto de investigação, quando ação do referido órgão perante esta Justiça impor o Direito do Trabalho obstáculos para a da fixação do valor, a capacidade econômi- Especializada encontra previsão no artigo 5º, A segunda reclamada, CAESB, na defesa, adoção de contratos a termo, como se infere ca empresarial e a necessidade da vítima da LXXIV, c/c artigo 134, ambos da CF/88, pre- embora admita a sua qualidade de tomado- do Título I, Capítulo I, da CLT. ofensa. vendo este último que a Defensoria Pública é ra de serviços do autor, pretende afastar a instituição essencial à função jurisdicional do responsabilidade subsidiária requerida com Ainda em virtude desse caráter excepcio- Por isso, considerando que o acidente de Estado, a quem incumbe, em qualquer grau base na tese da constitucionalidade do artigo nal, admite-se que o fornecimento de mão trabalho sofrido não importou em incapaci- de jurisdição, a defesa dos necessitados. 71, da Lei nº 8.666/93. de obra temporária se faça por intermédio dade total do reclamante arbitro a indeniza- de empresa interposta, haja vista a histórica ção por dano moral em R$ 40.000,00 (qua- A Lei Complementar nº 80/1994, por sua Há de ser dito que, em virtude da ausência rejeição do Direito do Trabalho ao fenômeno renta mil reais), quantia que vai ao encontro vez, que dispõe sobre a organização da De- de uma regulação legal específica, na reitera- da intermediação de trabalhadores, também dos pressupostos antes descritos. fensoria Pública da União, do Distrito Federal da apreciação de conflitos como o aqui trazi- conhecido como merchandage, notadamen- Recurso parcialmente provido. e dos Territórios, reza em seu 4º, inciso XXI, do, o col. TST, considerando lícita terceiriza- te pela desfiguração da responsabilidade que constitui função institucional deste órgão ção apenas nas chamadas atividades-meio, daquele que verdadeiramente se vale do 2.3- HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR “executar e receber as verbas sucumbenciais consagrou a responsabilidade subsidiária da trabalho humano pelo cumprimento das decorrentes de sua atuação”. empresa tomadora dos serviços pelo cumpri- obrigações sociais decorrentes do contrato. Em razão do decidido no tópico preceden- mento de todas obrigações sociais decorren- te, inverto o ônus quanto à responsabilidade Não há, pois, como negar o pagamento tes do contrato. Sinale-se que, ao se reconhecer a respon- pelo pagamento da verba em epígrafe, cujo da verba honorária à Defensoria Pública da sabilidade subsidiária do tomador de servi- valor arbitrado na sentença fica mantido (R$ União que, de forma elogiosa, atuou no feito Concebe-se, assim, que a contratação ços, está-se fixando comando relevante para 2.500,00), porquanto adequado e proporcio- com inestimável zelo e com a devida obser- de trabalhadores via empresa terceirizante assegurar a percepção de verbas pelo traba- nal à complexidade da perícia e grau de zelo vância aos seus deveres institucionais. para o trabalho temporário e para a ativida- lhador. do profissional. de-meio constitui modalidade excepcional Assim, uma vez concedidos ao autor os de arregimentação de mão de obra. E é so- No caso concreto, restou incontroverso 2.4- HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. DE- benefícios da justiça gratuita, resta impositi- mente admitida para atender à necessidade que o reclamantes, como dito anteriormente, FENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO vo o deferimento dos honorários assistenciais transitória de substituição de pessoal regular prestou serviços por intermédio da primeira pleiteados. da empresa tomadora para acréscimo extra- reclamada em favor da CAESB. A jurisprudência majoritária, no âmbito da ordinário de sua demanda produtiva e para Justiça do Trabalho, limita o deferimento dos E, nesse sentido, para o seu melhor apare- as atividades de limpeza, segurança e con- Por outro lado, ressai evidente a condução honorários advocatícios à hipótese prevista lhamento, defiro o pleito de honorários advo- servação. equivocada desse pacto, por parte da toma- na Lei nº 5.584/70(artigo 14,§1º), ou seja, exi- catícios, no percentual de 15% sobre o valor dora de serviços, pessoa jurídica integrante ge que além da assistência judiciária gratuita, do principal, cuja quantia será depositada na Por esse motivo, somente é admitida em da Administração Pública, uma vez que não o empregado se faça acompanhar por asses- conta indicada na petição inicial (fl. 24). nosso sistema mediante determinação do havia, de fato, uma fiscalização rigorosa, por soria jurídica oferecida pelo seu sindicato de respectivo prazo. parte da tomadora de serviços, quanto ao classe. Postulação deferida. cumprimento, sem tréguas, de todas as obri- Apenas por manter um caráter de absoluta gações trabalhistas. No caso concreto, os benefícios da justiça 2.5- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA excepcionalidade, convive ela com o princí- gratuita foram concedidos ao reclamante e, DA TOMADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTE pio da continuidade da relação de emprego, A terceirização, registre-se, embora tenha embora não esteja acompanhado do seu sin- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que pressupõe a máxima inserção do traba- se constituído, de fato, na mais eficiente for-
