202 203 cônjuge, irregular a representação jetivos de admissibilidade, conheço do recur- processual do reclamante. Recurso so ordinário do reclamante. conhecido e desprovido. RELATÓRIO MÉRITO A Excelentíssima Juíza ANA BEATRIZ DO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO AMARAL CID ORNELAS, titular da MM. 13ª PROCESSUAL Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio da Insurge-se o reclamante contra a extinção sentença às fls. 714/717, proferida nos autos do feito sem resolução do mérito em razão da reclamação trabalhista ajuizada por ES- da irregularidade de sua representação pro- DRAS DA CONCEIÇÃO SANTOS em desfavor cessual. JURISPRUDÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A., extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do vício Aduz que a impossibilidade de seu com- de representação da parte autora. parecimento às audiências foi informada des- Inconformado, recorre o reclamante às fls. de a inicial, tendo sido realizada 3 audiências 722/730., pleiteando o reconhecimento da sem que o recorrido ou a MM. Juíza senten- regularidade da sua representação processu- ciante tenham feito qualquer alusão a esse al e o retorno dos autos à origem a fim de que fato. Alega que esteve legalmente representa- seja designada nova audiência de instrução. do por sua esposa, conforme procuração à fl. Subsidiariamente, requer o retorno dos autos 22, e que a representação por outro empre- à origem para a concessão de prazo para a gado, na forma do art. 843, § 2º, da CLT, ou regularização da representação processual. por sua esposa teria o mesmo resultado, pois ambos não teriam conhecimento dos fatos e Processo: 0000090-77.2014.5.10.0013-RO Depósito recursal e custas processuais dis- não poderiam depor. pensadas na forma da lei. Afirma, ainda, que não há na legislação Contrarrazões pela reclamada às fls. trabalhista norma que regule a representa- 739/741v.. ção de incapazes no processo trabalhista, de RELATORA: DESEMBARGADORA MÁRCIA EMENTA: IRREGULARIDADE DE RE- modo que deveria ser aplicado subsidiaria- MAZONI CÚRCIO RIBEIRO PRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não ha- Dispensada a remessa dos autos ao Minis- mente o art. 13 do CPC, o qual estabelece REVISOR: JUIZ MÁRCIO ROBERTO ANDRA- vendo previsão expressa na norma tério Público do Trabalho, nos termos do art. que deve ser concedido prazo razoável para DE BRITO consolidada acerca da representação 102 do Regimento Interno deste Regional. que o vício de representação seja sanado. REDATOR: DESEMBARGADOR RICARDO processual no caso de reclamante Sem razão o recorrente. ALENCAR MACHADO que, por enfermidade, não tem o ne- É o relatório. RECORRENTE : ESDRAS DA CONCEICAO cessário discernimento para os atos da Os pressupostos processuais constituem SANTOS vida civil, deve ser aplicada a dispo- V O T O elementos indispensáveis para a existência ADVOGADO: ABIEL ALCÂNTARA LACERDA - sição do direito comum (art. 8º, pará- da relação processual e para o desenvolvi- OAB: 16577/DF grafo único, da CLT), a qual estabele- ADMISSIBILIDADE mento válido e regular do processo. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ce a representação por seu curador. ADVOGADO: IVAN KAMINSKI DO NASCI- Não havendo prova da interdição do Presentes os pressupostos objetivos e sub- Com exceção do compromisso arbitral, os MENTO - OAB: 35445/DF autor e da respectiva curatela por seu pressupostos processuais devem ser conheci-
