236 237 responsabilidade relacionados à culpa e à corporal ou perturbação funcional que acar- ponsabilidade adotados no Novo Código a sociedade, em virtude do proveito que a fixação do nexo causal, ou seja, a conexão rete morte, perda ou redução, temporária ou Civil: coletividade retira da produção, inclusive no do fato com o regular exercício da atividade permanente, da capacidade laboral (elemen- "O sistema geral do CC é o da res- que pertine às prestações acidentárias no laboral e a antijuridicidade da ação ou omis- to objetivo do acidente do trabalho). ponsabilidade civil subjetiva (CC 186), campo previdenciário. Trata-se de teoria vol- são. E nesse sentido dar-se-á a persecução que se funda na teoria da culpa: para tada para a seara previdenciária, inspirada no processual. Carlos Alberto Pereira de Castro e João que haja o dever de indenização é ne- ideal de solidariedade e proteção social ins- Batista Lazzari traçam as seguintes caracterís- cessária a existência do dano, do nexo crito na Constituição Federal (arts. 193 e 195). Inconformada com o resultado, pretende ticas ao acidente do trabalho: de causalidade entre o fato e o dano e o reclamado a reforma do julgado para que a culpa lato sensu (culpa – imprudên- No campo específico da responsabilidade seja afastada a condenação que lhe foi im- "1. exterioridade da causa do aci- cia, negligência ou imperícia); ou dolo) empresarial, duas teorias se apresentam. A posta. dente: o mal que atinge o indivíduo do agente. O sistema subsidiário do CC teoria da culpa contratual, variante da res- não lhe é congênito tampouco enfer- é o da responsabilidade civil objetiva ponsabilidade subjetiva do empregador, está Inicialmente, cumpre esclarecer que, em- midade preexistente. A adoção da te- (CC 927, parágrafo único), que se funda fundamentada na manutenção do conceito bora esta Juíza reconheça o crescente esfor- oria do risco social também nas pres- na teoria do risco: para que haja o de- de responsabilidade por culpa – a relação ço dos diversos segmentos da sociedade civil tações por acidente do trabalho leva à ver de indenizar é irrelevante a conduta empregatícia cria, implicitamente, a obriga- na defesa da justiça social e da dignidade do conclusão de que mesmo o beneficiá- (dolo ou culpa) do agente, pois basta a ção de zelar pela segurança do empregado ser humano, impõe-se analisar o caso con- rio agindo com dolo ou culpa na limi- existência do dano e do nexo de causa- contra acidentes do ofício. creto à luz da verdade substancial que dos tação da capacidade laboral, fará jus à lidade entre o fato e o dano. Haverá res- autos emerge, a fim de proporcionar corre- percepção do seguro social correspon- ponsabilidade civil objetiva quando a Já a teoria do risco, denominada por al- to enquadramento legal, ainda que tal não dente ao acidente (elemento subjetivo lei assim o determinar (v.g., CC 933) ou guns doutrinadores como do risco profissio- represente, aos olhos do jurisdicionado, a do acidente do trabalho); quando a atividade habitual do agente, nal ou do risco criado, "declara que a pro- melhor justiça social. Em assim fazendo, não 2. violência à integridade do indi- por sua natureza, implicar risco para o dução industrial ao expor o trabalhador ao me parece esteja o Judiciário Trabalhista me- víduo na medida em que do evento direito de outrem (v.g., atividades peri- risco – não ao acidente em si -, impõe ao que nosprezando a dignidade da pessoa huma- resulta lesão corporal ou perturbação gosas)" (Manual de direito previdenciá- dela se beneficia a obrigação de indenizar, se na. Estará, sim, aplicando a exata medida da funcional; rio. 5. ed. São Paulo: LTR, 2004. p. 492). houver acidente, mesmo sem culpa" (idem, justiça, tratando desigualmente os desiguais, 3. subitaneidade do evento na me- p. 499). cada qual na sua exata proporção. dida em que o acidente ocorre duran- Prosseguem os autores, afirmando que, no te curto lapso de tempo, podendo os caso do acidente de trabalho, "O sistema le- Embora doutrinadores de renome, entre O art. 19 da Lei nº 8.213/1991 estabelece efeitos (sequelas) se perpetuarem no gal vigente se caracteriza por um hibridismo os quais Maurício Godinho Delgado (Curso conceito legal segundo o qual acidente do tempo; e entre seguro (risco) social e responsabilidade de direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: Ltr, trabalho é o que ocorre pelo exercício do tra- 4. intrínseca relação com a ativi- subjetiva do empregador com base na teoria 2003. p. 614), já debatam a aplicação do art. balho a serviço da empresa ou pelo exercício dade laboral, circunstância que exclui da culpa contratual, já que as prestações por 927 do Código Civil às relações trabalhistas, do trabalho do segurado empregado (inclusi- a ocorrência de acidente do trabalho acidentes de trabalho são cobertas pela Pre- este emerge como exceção à regra geral da ve temporário), segurado trabalhador avulso, fora do âmbito dos deveres e obriga- vidência, mas custeadas pelo empregador, responsabilidade subjetiva mediante aferição segurado especial e médico-residente (Leis nº ções decorrentes do trabalho" (Manu- cabendo a este indenizar danos causados ao da culpa do autor do dano, no caso o empre- 6.932/1981 e 8.138/1990), que provoque lesão al de direito previdenciário. 5. ed. São trabalhador por conduta dolosa ou culposa, gador (CF, art. 7º, XXVIII, e CC, art. 186). corporal ou perturbação funcional que cause Paulo: LTR, 2004. p. 484/485). cabendo ao tomador dos serviços provar a morte, perda ou redução, permanente ou tem- inexistência de culpa" (idem, p. 493). A legislação trabalhista consolidada disci- porária, da capacidade para o trabalho. Carlos Alberto Pereira de Castro e João plina a segurança e medicina do trabalho nos Batista Lazzari, citando doutrina de Nelson A interpretação do chamado "risco social" artigos 154 a 223. É regência legal específica A causa do acidente do trabalho é, portan- Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, leva em consideração que o risco da ativida- no campo laboral. A par disso, outros dispo- to, o exercício do trabalho. Seu efeito: lesão observam serem dois os sistemas de res- de empresarial deve ser suportado por toda sitivos legais insertos na CLT e em legislação
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