170 171 tendo em vista o grande número de instâncias rança do trabalho que configura a condição nima de higiene, em que os trabalhadores são unicamente para aumentar a impunidade dos revisoras, bem como a participação de outros degradante. obrigados a fazer suas necessidades no mato, maus empregadores, em um evidente retroces- órgãos e da imprensa nas ações fiscais. água suja para beber, quando não se fornece so social. José Claudio Monteiro de Brito Filho, a mesma água servida aos animais, péssimas Ademais, o Auditor Fiscal do Trabalho é um em sua obra “Trabalho decente – Análise jurídi- condições de alojamento, muito piores que Bibliografia: profissional que passa por um processo rigo- ca da exploração do trabalho – trabalho escra- uma simples irregularidade de um colchão. roso de seleção, que obrigatoriamente acaba vo e outras formas de trabalho indigno”, 2ª ed, Manual de Combate ao Trabalho em Con- tendo que se tornar um estudioso do tema, pág. 73, define trabalho degradante da seguin- dições Análogas às de Escravo. Brasília: MTE, além de um conhecedor da realidade em que te forma: “condições impostas pelo tomador 2011. atua. Esse servidor público está em constante de serviços que, em relação de trabalho em contato com a realidade enfrentada pelo tra- que o prestador de serviços tem sua vontade BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. balhador no local da prestação de serviço, e cerceada ou anulada, resultam concretamente Trabalho decente: análise jurídica da explo- enfrenta críticas de pessoas que, normalmente, na negação de parte significativa dos direitos ração, trabalho escravo e outras formas de não fazem ideia dessa realidade, pois nunca mínimos previstos na legislação vigente”. trabalho indigno. 2.ed.São Paulo: LTr, 2010. estiveram nas fazendas, obras, oficinas de cos- Trabalho Escravo no Brasil em perspectiva: tura, etc. Conclui-se, portanto, que não basta o Referências para estudo e pesquisa, janeiro, descumprimento de uma simples norma de 2012. Disponível em: http://portal.mte.gov. 4- CONCEITUAÇÃO DE TRABALHO DE- segurança para configurar o trabalho escravo. br/data/files/8A7C816A350AC882013543FD- GRADANTE. Deve sim restar devidamente comprovado que F74540AB/retrospec_trab_escravo.pdf. Acesso o conjunto de irregularidades encontradas no em 01/12/14 Cabe ainda uma rápida digressão sobre ou- local atinge de forma tão grave a dignidade tra acusação comum feita ao trabalho de com- da pessoa humana, que negam tal condição. ABRAMO, Laís e MACHADO, Luiz. O com- bate ao trabalho nas condições em comento. Logo, a simples não realização de exame médi- bate ao trabalho forçado: Um desafio global. Trata-se da alegação de que o Auditor-Fiscal co, ou descumprimento da espessura mínima In: NOCCHI, Andrea Saint Pastous, VELLOSO, poderá desapropriar a fazenda de um produ- do colchão obviamente não configuram con- Por todos os argumentos apresentados, Gabriel Napoleão e FAVA, Marcos Neves (Org.). tor por irregularidades simples e sem maiores dição degradante de trabalho. E caso o Auditor infere-se claramente que o Auditor não possui Trabalho escravo contemporâneo – O desafio repercussões, como a mera não realização de caracterize de forma irregular tal condição, o um poder excessivo que poderá prejudicar de superar a negação. São Paulo: LTr, 2011.2ª exame médico, um colchão que não se ade- autuado poderá recorrer a todas as instâncias produtores que descumpram normas de me- Ed. que por questões de centímetros, entre outras. acima especificadas para afastar a ilegalidade. nor relevância, razão pela qual não há o que se temer em relação a isso com a aprovação da NETO, Vito Palo. Conceito Jurídico e Tal se dá em virtude do fato de que o art. Os casos que foram caracterizados PEC do trabalho escravo. combate ao trabalho escravo contempo- 149 do Código Penal estabelece, como uma como análogos a de escravo apresentaram, ao râneo. São Paulo: LTr, 2008. Combatendo o das hipóteses de configuração de trabalho em contrário das acusações feitas contra o Ministé- A única razão para se temer a PEC em trabalho escravo contemporâneo : o exem- condições análogas a de escravo, a condição rio do Trabalho, exemplos de extrema cruelda- comento é que ela remete para uma outra lei plo do Brasil / International Labour Office ; degradante de trabalho. de e desrespeito ao ser humano. Apenas para a caracterização do trabalho escravo, possibili- ILO Office in Brazil. – Brasilia: ILO, 2010 1 v. exemplificar, cabe lembrar o caso José Pereira, tando um retrocesso social no tema, diminuin- Disponível em: HTTP://www.oit.org.br/sites/ Este argumento também merece ser em que a Organização dos Estados America- do as hipóteses de configuração do trabalho default/files/topic/forced_labour/pub/com- rechaçado. Trabalho degradante é um concei- nos investigou o Brasil por tolerar o trabalho em condições análogas a de escravo, o que batendotecontemporaneo_307.pdf acesso to jurídico indeterminado, cabendo à atuação escravo, chegando a uma conclusão amigável não pode ser admitido. em 01/12/14. discricionária do Auditor, isso é inegável. Toda- em que o Governo assumiu a responsabilidade Essa sim é uma ameaça de fato. A al- via, é também inegável que não é o simples e indenizou a vítima. O que se observa em ge- teração do conceito de trabalho escravo que descumprimento de qualquer norma de segu- ral é a ausência completa de uma condição mí- está sendo maquinada no congresso serve
