194 195 forma eficaz no sentido informar às DRTs e ao tados, não são suficientes para afastar a mul- INSS, além de entidades de proteção à pes- ta pelo descumprimento da avença. soa com deficiência, a existência de vagas disponíveis para contratação, nos termos do Nesse particular, nego provimento ao agra- art. 93 da Lei 8.213/1991. vo de petição da Executada. Ademais, a empresa Executada não de- (3) CONCLUSÃO: monstrou, nos autos, ter adotado outras me- didas eficazes para antecipar-se à inércia ou Concluindo, conheço e nego provimento dificuldade flagrante do Poder Público em ao agravo de petição. recapacitar pessoal e assim, com vistas a dig- nificar os portadores de necessidades espe- É o voto. JURISPRUDÊNCIA ciais, permitir-lhes alcançar mais rapidamen- te os postos de trabalho reservados por lei, Por tais fundamentos, segundo as habilidades mínimas possuídas, de modo a conseguir, em tempo razoável, a ACORDAM os integrantes da Egrégia Se- observância plena às exigências legais relati- gunda Turma do Tribunal Regional do Traba- vas à reserva de vagas destinadas a portado- lho da Décima Região, conforme certidão de res de deficiência física ou mental. julgamento: aprovar o relatório, conhecer e negar provimento ao agravo de petição inter- E nem alegue a empresa Executada estar posto pela Executada, nos termos do voto do em constante implemento do número de va- Relator. Ementa aprovada. gas a serem ocupadas por pessoas portado- res de deficiência, em atitude que resguarda Brasília/DF, 28 de janeiro de 2015 (data de a dignidade da pessoa portadora de deficiên- julgamento). cia física ou mental, pois entabulou TAC com Processo: 0001274-29.2013.5.10.0005-RO previsões específicas que veio a descumprir. assinado digitalmente Há, pois, que ser aplaudida a empresa que ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RELATOR: JUIZ DENILSON BANDEIRA COELHO longe tem o condão ou mesmo a pre- se dispõe a suplantar a deficiência estatal es- Desembargador Relator REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE tensão de obrigar os empregadores a tabelecendo medidas para capacitação de CORDEIRO LEITE concederem gratificação aos seus em- deficientes físicos ou mentais para ocuparem RECORRENTE: RITA DE CASSIA MARINHO pregados de confiança, uma vez que vagas em funções dignas. Porém, no presente ADVOGADO: ERIKA FUCHIDA - OAB: 21358/ referida norma trata da duração do tra- caso, a empresa entabulou TAC no intuito de DF balho e das exceções para efeitos do oficiar o Estado e outras entidades protetoras RECORRIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL SA pagamento de horas extras. Em sendo de deficientes sobre a existência de vagas. ADVOGADO: FELIPE SCHNIDT ZALAF - OAB: assim, correta a sentença que indeferiu Portanto, ações de capacitação para pro- 177270/SP o pedido de pagamento de gratificação verem vagas no intuito de observar o contido fundamentado nos termos do artigo em no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, inclusive EMENTA: 1.GRATIFICAÇÃO DE comento. com a formação de apenas 15 auxiliares ad- FUNÇÃO COM BASE NO ARTIGO 62 2. Recurso ordinário conhecido e ministrativos, não comprovadamente contra- DA CLT. O artigo 62 da CLT nem de desprovido.
