56 57 lucratividade à custa do empregado, vêm mônio moral - principalmente a respeito da viários de São Paulo a destinar indenização condicionando-o a buscar judicialmente o segurança - quanto por diminuição na quali- para instituição filantrópica (cestas básicas) reconhecimento e recebimento das verbas dade de vida.” (2015, p. 410). devido a uma greve totalmente abusiva que impagas pelo empregador. parou a grande metrópole. 2 Tais danos geram implicações tanto no José Augusto R. Pinto, ao tratar do as- âmbito moral quanto material e diferencia- Impende mencionar que a indenização sunto no artigo “Dumping Social ou Delin- se do dano moral coletivo por este estar atribuída, nestes casos, passa a ser fixada le- quência Patronal na Relação de Emprego?” restrito ao dano extrapatrimonial. Os danos vando em consideração a extensão do dano conceitua dumping social trabalhista como sociais são difusos, ou seja, as vítimas são para a coletividade, bem como o caráter dis- a extensão que “corresponde à deterioração indeterminadas ou indetermináveis, e decor- ciplinar ou pedagógico da responsabilidade do contrato individual de emprego em be- rem de “condutas socialmente reprováveis civil, como desestímulo para a prática reite- nefício do lucro do empregador com sacrifí- ou comportamentos exemplares negativos”, rada da conduta. cio das obrigações e encargos sociais tutela- nas palavras de Azevedo (apud TARTUCE, res do empregado.” (2011, p. 7). 2015, p. 411). Na seara trabalhista o dano social é plena- mente aplicável, visto que o trabalhador en- Seja no âmbito interno ou externo a práti- Importante mencionar que os direitos di- contra-se amparado pelas normas constitu- ca do dumping atenta contra a boa fé e a le- fusos têm fundamento inicial no Código de cionais e infraconstitucionais as quais tentam aldade existente em uma relação contratual Defesa do Consumidor, precisamente no juridicamente estabelecer equilíbrio na rela- em prol de uma visão capitalista. Na esfera Art. 81, I (Lei 8.078/90) o qual traz a defini- ção contratual entre empregado -que é hi- trabalhista, priva os trabalhadores dos direi- ção de direitos ou interesses difusos como possuficiente- e empregador. Tais normas são tos mínimos garantidores da sadia relação “transindividuais, de natureza indivisível, de resultados de inúmeras conquistas históricas empregatícia, subtraindo destes, inclusive, que sejam titulares pessoas indeterminadas e todas protegem o empregado e condicio- a completa contraprestação fruto de seu la- e ligadas por circunstâncias de fato”. nam a uma atuação na prestação de serviço bor. com o mínimo de dignidade a ser respeitado O grande impasse do dano social repousa pelos empregadores. Demonstrado o significado e os reflexos na identificação do(s) legitimado(s) a quem do dumping interna e externamente, faz-se deverá ser destinado o valor da indeniza- Importante destacar o entendimento do necessário uma análise do impacto de sua ção atribuída. Neste ínterim, aponta Antônio juiz Jorge Souto Maior, da 15ª Região, que ÇÃO “EX OFFICIO” EM RECLAMAÇÕES INDIVI- prática nas relações de trabalho. Junqueira que o quantum indenizatório de- com acuidade analisou as razões recursais de DUAIS. Importa compreender que os direitos verá ser destinado a um fundo de proteção Recurso Ordinário, no processo nº 0049300- sociais são o fruto do compromisso firmado 3 DANO SOCIAL E A VIOLAÇÃO AO a depender dos direitos atingidos. Menciona 51-2009-5-15-0137, interposto pela reclaman- pela humanidade para que se pudesse pro- PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HU- ainda, como fundamentação de sua conclu- te e delimitou as peculiaridades do dano so- duzir, concretamente, justiça social dentro de MANA são, a dicção do Art. 883, Parágrafo Único do cial na seara laboral. Vejamos: uma sociedade capitalista. Esse compromis- Código Civil que trata da destinação do pa- so, fixado em torno da eficácia dos Direitos O dano social consiste em uma nova mo- gamento para obtenção de algo ilícito, imo- DANO SOCIAL (“DUMPING SOCIAL”). Sociais, se institucionalizou em diversos docu- dalidade de dano proposto pelo professor ral ou proibido por lei, o qual será revertido IDENTIFICAÇÃO: DESRESPEITO DELIBE- mentos internacionais nos períodos pós-guer- Antônio Junqueira de Azevedo, titular da a estabelecimento local de beneficência. RADO E REITERADO DA LEGISLAÇÃO ra, representando, também, um pacto para a Universidade de São Paulo. Segundo Azeve- TRABALHISTA. REPARAÇÃO: INDENIZA- preservação da paz mundial. Esse capitalis- do, citado pelo doutrinador Flávio Tartuce Como exemplificação de danos sociais em sua obra, “[...] os danos sociais, por sua ou difusos Flávio Tartuce (2015, p. 412) traz 2. TRT da 2.ª Região, Dissídio coletivo de greve, Acórdão 2007001568, Rel. Sonia Maria Prince Franzini, Revisor(a): Marcelo Freire Gon- vez, são lesões à sociedade, no seu nível de em sua obra um julgado do TRT da 2ª Re- çalves, Processo 20288-2007-000-02-00-2, j. 28.06.2007, Data de Publicação: 10.07.2007, Partes suscitante(s): Ministério Público do Trabalho da vida, tanto por rebaixamento de seu patri- gião que condenou o Sindicato dos Metro- Segunda Região, Suscitado(s): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo e Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
