118118118118118118 119119119119119119 visiva. Além disso, é possível falar qualquer à informação, que andam lado a lado, são A palavra independência, aqui, é Os princípios normativos constitucio- coisa sobre o que aconteceu no passado, direitos fundamentais. Mas será que o direito estruturante. Quando se deixa cap- nais da informação, da comunicação e do com qualquer abordagem? Quem poderia à informação também é passível de abuso? turar, em maior ou menor grau, di- respeito à intimidade, à vida privada e à hon- falar ou zelar por aquela que morreu? Dife- Segundo Eugênio Bucci (2010), a ideia reta ou indiretamente, por interesses ra das pessoas não possuem um conteúdo a rentemente da "Chacina da Candelária" que de independência é estruturante da profissão estranhos à integridade do direito priori que permita dizer o que tem sido feito teve, inclusive, repercussão internacional, o de jornalista. E isso significa independência fundamental da pessoa humana à de tais princípios pelos tribunais. Na realida- bárbaro crime contra a jovem Aida Curi não tanto de agentes políticos quanto de agentes informação (e à comunicação, de de, é justamente observando a articulação pode ser considerado um crime "histórico". econômicos como elemento determinan- modo mais amplo), notadamente os no âmbito das instituições formais, dentre Deve ter, certamente, provocado, no âmbito te da função social que a imprensa exerce interesses abrigados no governo, nos elas o Judiciário, é que se torna possível ob- da sociedade ambientada na década de 50, numa democracia, qual seja: noticiar fatos de partidos políticos e nos agentes eco- servar os princípios em concreto e com eles os mais variados sentimentos, especialmente interesse público. Em suas palavras: nômicos e sociais de maior influên- os significados atuais que lhes tem sido atri- considerando a tentativa dos algozes de não cia no mercado e no espaço públi- buídos. Para Habermas: serem responsabilizados pelo evento. Mas, co, o jornalismo se afasta da missão atualmente, sua exploração televisiva visa nuclear que a democracia lhe outor- Todas as gerações posteriores en- efetivamente a alguma informação? gou, qual seja, noticiar os fatos e as frentarão a tarefa de atualizar a substân- idéias de interesse público de modo cia normativa inesgotável do sistema A acessibilidade de arquivos e de informa- a ajudar a sociedade a fiscalizar o de direitos estatuído no documento da ções é fundamental para a investigação his- exercício do poder. É exatamente constituição. Na linha dessa compre- tórica, o que inclui os arquivos oficiais e as por isso que, sem a independência, ensão dinâmica da constituição, a le- informações disponibilizadas por meios de formal e material, não há jornalismo. gislação em vigor continua a interpre- comunicação em geral, acerca de casos judi- É por isso que a democracia depen- tar e a escrever o sistema dos direitos, ciais. Aliás, é relevante o papel da imprensa de da imprensa livre. Sem liberdade, adaptando-o às circunstâncias atuais (e numa democracia que, dentre outros aspec- não há imprensa – e se a imprensa nesta medida, apaga a diferença entre tos, mantém e disponibiliza ao público em ar- não é livre, a democracia não fun- normas constitucionais e simples leis). quivos que contém notícias publicadas. Toda- ciona bem [disponível em: http:// É verdade que essa continuação falível via, quando a imprensa não apenas transmite www.observatoriodaimprensa.com. do evento fundador só pode escapar notícias da atualidade, mas revolve e recons- br/news/view/que_jornalismo_ do círculo da autoconstituição discur- trói acontecimentos do passado, há de fazê se_ensina_na_escola, acesso em siva de uma comunidade, se esse pro- -lo baseada numa repercussão presente, num 21.8.2013]. cesso, que não é imune a interrupções interesse atualizado e público, e não apenas e a recaídas históricas, puder ser inter- para a mera exploração midiática do evento, pretado, a longo prazo, como um pro- expondo a vítima e seus familiares. As discussões sobre o direito ao esque- cesso de aprendizagem que se corrige cimento parecem demandar questionamen- a si mesmo (2003, p. 165). Os casos estudados colocam questio- tos desse tipo, voltados ao próprio papel da namentos, ainda, com relação ao papel da imprensa. De qualquer forma, o fato de cer- O juízo de ponderação de valores, imprensa e do jornalismo, sobretudo os de to acontecimento ter sido publicizado não o que apareceu mencionado no STJ ao se refe- tipo investigativo. Qual é a função da impren- transforma, só por isso, em interesse público; rir a decisões de instâncias anteriores, implica sa? Qual é a ética (caso existente uma) que no máximo, em interesse do público. Não se num arbitramento judiciário que por vezes se orienta a atuação da imprensa e dos jornalis- pode atribuir à imprensa, a despeito do seu descola das especificidades dos casos con- tas? Esses últimos certamente têm um papel importante papel na democracia, a monopó- cretos, já que os direitos constitucionais são fundamental na democracia. Não é por aca- lio ou a prerrogativa de transformar fatos em vistos como valores dimensionáveis a priori. so que a liberdade de imprensa e o direito notícias e notícias em interesse público. Todavia, princípios constitucionais são vin-
