310 311 Diante de tais considerações, entendo que A reclamante reitera o pedido de indeniza- 2.3 Intervalo intrajornada (recurso do recla- Ante o exposto, conheço dos recursos ordiná- não restou demonstrada a existência de elemen- ção por danos morais em virtude da dispensa mado) rios e, no mérito, dou provimento parcial ao recur- tos suficientes a ensejar a imputação da pena má- que considera injusta e desproporcional. so obreiro para converter a demissão da reclaman- xima aplicável ao trabalhador. O juízo de origem entendeu evidenciado que te por justa causa em dispensa imotivada e deferir Pois bem. o intervalo intrajornada era concedido de forma os pedidos de aviso prévio, 13º salário proporcio- Assim, se não cabe ao juiz substituir-se ao em- irregular, razão porque deferiu à reclamante o paga- nal, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa pregador, adequando a pena à falta cometida, A indenização por danos morais no Direito mento de 1 hora extra diária com adicional de 50%, de 40% incidente sobre o FGTS, liberação dos do- não resta outra alternativa senão afastar a justa do Trabalho tem arrimo nos artigos 5º, X, da mais reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS. cumentos hábeis ao levantamento do FGTS e ha- causa aplicada. CF e 927 do Código Civil. Decorre de ato co- bilitação junto ao Programa Seguro Desemprego; missivo ou omissivo praticado com culpa ou Em seu recurso, a empresa insiste na tese de nego provimento ao recurso do reclamado. Ora, se a mera retenção de um kit higiêni- dolo do empregador que importar em viola- que não havia supressão do intervalo intrajorna- co distribuído a título gratuito aos hóspedes ção à intimidade, à vida privada, à honra ou à da, aduzindo que, em relação aos dias em que Em atendimento à CLT, art. 832, §3º, decla- e por estes desprezado constitui agravo sufi- imagem de seus empregados. eventualmente não foi possível a concessão inte- ra-se que, à exceção da multa do FGTS, as par- ciente para subsidiar a aplicação da dispensa gral do intervalo, houve compensação ou paga- celas deferidas tem natureza salarial. por justa causa, qual penalidade seria aplica- RODOLFO PAMPLONA FILHO, para além dos re- mento. da na hipótese de efetivo furto de um perten- flexos materiais do dano moral ou de conceitos re- Em razão da reforma da sentença, fixa-se as ce de hóspedes? Resta evidente que na pre- lacionados com dor, sofrimento, angústia e outros Sem razão. custas em R$120,00, considerando o novo va- sente hipótese o requisito proporcionalidade sentimentos, leciona, em sua obra O Dano Moral As folhas de ponto colacionadas aos autos lor arbitrado à condenação, de R$6.000,00. não foi observado pela reclamada, tornando na Relação de Emprego (LTr, 3ª edição, p.52), que às fls. 158/171 revelam, além da concessão ir- nula a penalidade aplicada. a lesão está ligada à violação dos direitos da perso- regular do intervalo intrajornada, a prestação Por tais fundamentos, nalidade objetivamente considerados: de horas extras. Neste contexto, infere-se que os Diante disso, julgo não haver falar em justa valores lançados nos contracheques a título de ACORDAM os Desembargadores da Egrégia causa para a dispensa da obreira, razão por- ...o dano moral é aquele que lesiona a esfera horas extras referem-se efetivamente ao paga- Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho que, reformando a sentença, a converto em personalíssima da pessoa (seus direitos de persona- mento correspondente ao extrapolamento da da Décima Região, à vista do contido na respecti- dispensa imotivada. lidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida jornada ordinária. va certidão de julgamento, aprovar o relatório, co- privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados nhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar Dou provimento ao recurso para condenar o re- constitucionalmente. Ressalte-se ainda que o ordenamento jurí- provimento parcial ao recurso da reclamante e, por clamado ao pagamento das verbas rescisórias cor- dico não admite a compensação do intervalo unanimidade, negar provimento ao recurso do re- respondentes à dispensa imotivada, quais sejam, Embora tenha entendido que a aplicação intrajornada, de modo que “a não concessão clamado, nos termos do voto do Desembargador aviso prévio indenizado de 30 dias, férias propor- da dispensa por justa causa revela-se despro- ou a concessão parcial do intervalo intrajornada Relator. Vencido o Desembargador Alexandre Nery cionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, porcional à falta cometida pela reclamante, mínimo, para repouso e alimentação, a empre- de Oliveira que negava provimento ao recurso da além do fornecimento das guias para o levanta- não vislumbro ofensa a ensejar a reparação gados urbanos e rurais, implica o pagamento reclamante, nos termos do voto-vista que fará juntar. mento do FGTS, devidamente regularizado, inclusi- pretendida, uma vez que o fato imputado à total do período correspondente, e não apenas ve com a multa de 40%, bem como das guias para reclamante efetivamente ocorreu. daquele suprimido, com acréscimo de, no míni- Brasília/DF, 20 de maio de 2015 (data de julgamento). o requerimento do seguro-desemprego. mo, 50% sobre o valor da remuneração da hora Por outro lado, conforme pontuado na origem, a normal de trabalho (art. 71 da CLT)”, conforme assinado digitalmente 2.2 Danos morais (recurso da reclamante) reclamante não comprovou que tenha sido tratada sedimentado por meio da Súmula nº 437 do MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON de forma humilhante ou vexatória, tampouco que TST, órgão ao qual compete uniformizar a inter- Desembargador Relator O Exmo. Juízo de origem indeferiu o pedido tenha sido constrangida perante colegas de trabalho. pretação da legislação trabalhista no Brasil. de indenização por danos morais, por entender Nego provimento. não demonstrado ofensa à dignidade da traba- Assim, mantenho, no aspecto, a sentença lhadora. de origem. III - CONCLUSÃO
