304 305 nas hipóteses previstas em lei. Pontuando, em ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AERO- A norma de regência considera como ativi- art. 5º, inciso II). Há, obviamente, a necessidade ordem sucessiva, a eventualidade da exposi- PORTUÁRIO. dade, ou operação perigosa, o contato perma- de sua adaptação à dinâmica social, mas nunca ção do obreiro. Impugna, ainda, a condena- nente com inflamáveis, em condições de risco o completo desprezo por preceito em vigor e ção ao pagamento de diferenças em verbas O autor alega que, no exercício da função de acentuado, tudo na forma do regulamento ex- cogente. Aliás, a NR-16 realmente cogita ape- reflexas, e sucessivamente a base de cálculo despachante de voo, ocupante do cargo de des- pedido pelo Ministério do Trabalho (CLT, art. 193, nas de abastecimento de viaturas com motor a do referido adicional, além da condenação pachante de voo, a prestação de serviços ocor- caput). A Portaria nº 3.214 de 1978, do MTb, na explosão, mas indiscutível alcançar a previsão aos honorários periciais e em ordem sucessi- ria em área de risco, pois executava serviços no NR-16, regulamentou a matéria, consagrando versões mais modernas de propulsores, como va à sua diminuição. Requer, nesses termos, a pátio de serviços e manobras das aeronaves. como condição perigosa o exercício de ativi- as turbinas. reforma da r. sentença (fls. 229/244). dades em área considerada de risco, entenden- A empregadora, por seu turno, aponta a au- do-se como tal,"[...]toda a área de operação, Além disso, o fato de os órgãos que regulam Comprovantes do recolhimento das cus- sência de suporte fático a amparar a pretensão. abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 a aviação civil no país permitirem a presença de tas processuais e do depósito recursal às fls. Verbera, em síntese, que o empregado não aden- metros com centro no ponto de abastecimento passageiros no interior da aeronave, enquanto 245/246. tra ao perímetro considerado de risco, além do e o círculo com raio de 7,5 metros com centro ela é abastecida, não interfere na adequada so- labor ser realizado em escritório, citando trecho na bomba de abastecimento da viatura e faixa lução da lide. Se o eventual incêndio causado O reclamante apresentou contrarrazões inexistente do laudo pericial (fl. 234/235). Asse- de 7,5 metros de largura para ambos os lados da no momento do abastecimento não pode aden- (fls. 265/270). vera que a área de operações do aeroporto não máquina[...]" (Anexo 2, item 3, letra "q"). trar aos tanques de combustível, pela pressão pode ser considerada como de risco, ostentan- interna deles, a conclusão é inaplicável à área Os autos não foram encaminhados ao d. do tal característica apenas aquela destinada ao No exercício de seu mister, isto é, despachan- externa, onde o fogo pode ser propagado. Ministério Público do Trabalho, na forma re- abastecimento e limitada ao momento em que te de voo, o obreiro transitava pela área em tela gimental. ele é realizado. Afirma, ainda, que o sistema de de forma constante e regular (fl. 168 v°/169) - é Naturalmente em caso de explosão de ae- abastecimento das aeronaves é extremamente a firme conclusão da prova técnica, inclusive ins- ronave, no momento de seu abastecimento, É o relatório. seguro, defendendo, sucessivamente, que se há truída com documentos fotográficos que estam- os efeitos são imensuráveis. Mas a circunstância exposição a risco ela ocorre de forma eventual, pam exatamente tal situação (fls. 167/167 vº). não foi disciplinada pelo legislador como aquela V O T O circunstância que não enseja o pagamento do hábil para deferimento do adicional. A previsão adicional postulado. O requisito do risco acentuado, por sua vez, aplicável ao caso reside no item 3, alínea g, da ADMISSIBILIDADE. aflora sereno. Sem embargo dos modernos NR-16, que literalmente consagra a área de risco O primeiro grau de jurisdição, em ordem a equipamentos utilizados pela indústria da avia- como toda aquela onde realizada a operação. E O recurso é próprio, tempestivo e ostenta deferir o pedido, consagrou, com base na pro- ção em geral, toda a tese vem assentada na res- a prova dos autos não deixa margem a qualquer regular preparo, detendo a parte sucumben- va técnica, que as atividades desempenhadas pectiva infalibilidade. Qualquer defeito poderá, dúvida, acerca da permanência do autor em tal te boa representação processual. Presentes pelo obreiro eram realizadas junto às aerona- sem dúvidas, completar o denominado triângu- espaço. os demais pressupostos legais dele conheço, ves, concomitantemente com a atividade de lo do fogo - comburente, combustível e oxigê- mas apenas em parte. abastecimento de inflamáveis, Assim, seria clara nio. Caso assim não fosse, a previsão legal cairia A propósito das considerações da empresa, a realização dessas tarefas de forma habitual e no vazio, o que constitui verdadeiro absurdo. registro que o ponto de fulgor do combustível Deixo de admiti-lo, na fração em que a intermitente dentro da área de operação (NR-16, Aliás, a alegação de impossibilidade plena de das aeronaves corresponde a 41°C (quarenta e empresa pugna pela observância do art. 193, Anexo 2, item 1, quadra 3, alínea g e q). vazamento diverge da história da humanidade; um graus Celsius). Com efeito, a Norma Regula- § 1º, da CLT quanto à base de cálculo do adi- a única certeza reside na incerteza permanente. mentadora 16(Portaria nº 3.214, de 1978 e Por- cional de periculosidade (fl. 240), uma vez A análise da prova revela que o trabalho de- taria MTb/GM n. 3.144, de 1989), em seu item que assim determinou a r. sentença (fl. 223). senvolvido pelo obreiro consistia em fiscalizar o De todo modo, a afirmação de que o siste- 16.7, conceitua líquido combustível como todo Logo, inexiste interesse a animar o manejo do embarque das malas e bagagens e toda a do- ma de abastecimento é virtualmente à prova de aquele que possua ponto de fulgor igual ou su- recurso, no aspecto. cumentação de voo, funcionando como des- acidentes - ainda que com ela concorde -, por si perior a 70º C (setenta graus Celsius) e inferior a pachante líder em momento concomitante ao só não revela o condão de revogar as normas le- 93,3º C (noventa e três inteiros e três décimos de Conheço parcialmente do recurso. abastecimento das aeronaves (fl. 167/168). gais e regulamentares pertinentes à espécie (CF, graus Celsius).
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