88 89 de admissão a emprego ou a trabalho. Preocu- tucionalmente? Seus direitos substanciais estão pou-se, ainda, em descrever as piores formas garantidos, não há dúvida. À perversidade do de trabalho infantil, a saber: todas as formas de trabalho infantil proibido não se podem aliar as EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFAN- escravidão ou práticas a ela análogas, o recru- nulidades do Direito Civil para prejudicá-lo. Tra- TIL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPON- tamento ou a oferta de crianças para a prosti- ta-se de trabalho proibido, logo, tem de haver SABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR tuição, a produção de pornografia ou atuações a proteção do trabalhador infantil, por conta do DE SERVIÇOS. PROTEÇÃO INTEGRAL E pornográficas, a utilização, bem como para a trato sucessivo do contrato, da impossibilidade PRIORITÁRIA DO EXPLORADO. É veda- realização de atividades ilícitas e o trabalho sus- de restituição da força de trabalho do emprega- do o trabalho noturno, insalubre, pe- cetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a do e para impedir o enriquecimento ilícito do rigoso e penoso a quem não comple- moral das crianças. empregador. Neste compasso, há de se reco- tou dezoito e qualquer trabalho antes nhecer a nulidade do contrato de trabalho em dos dezesseis, exceto na condição de É de conhecimento que há vários fatores que desfavor do empregador, por conta da proibi- aprendiz, a partir dos catorze anos de levam a criança (até doze anos incompletos) e ção legal, fazendo-o cessar imediatamente, pre- idade (CF, art. 7º, XXXIII; arts. 402, 403, o adolescente (entre doze e dezoito anos, assim servando-se os efeitos já produzidos. 404 e 405 da CLT; art. 67, I e II do ECA). considerados pelo Estatuto da Criança e do Ado- A contratação irregular de adolescente lescente) para o mercado de trabalho – entre os Mauricio Godinho Delgado, tratando dos ví- com 15 anos de idade por empresa in- quais a pobreza e a precarização das relações cios e defeitos do contrato de trabalho, escreve terposta, para trabalho noturno de co- laborais – mas, no meu sentir, os dois principais sobre a leta de aves, em benefício de frigorífico são a falta de educação e a desagregação fami- que as abate e comercializa, é passível liar. Na maior parte das vezes, esse mercado de Aplicação Plena da Teoria Trabalhis- de gerar vínculo empregatício direta- trabalho é informal e a informalidade conduz à ta – Há algumas situações comuns que mente com o tomador de serviços (Sú- negação de direitos. ensejam a plena aplicação da teoria mula 331, I, do C. TST). No caso, sendo justrabalhista de nulidades (afastando- patente a inidoneidade econômico-fi- A utilização da mão de obra infantil traduz se, pois, por inteiro, a clássica teoria do nanceira da terceirizada, que nem se- uma das formas de exploração do trabalho hu- Direito Civil). Ilustrativamente, o defeito quer formalizou a contratação do ado- mano e vem sendo combatida por órgãos inter- concernente ao elemento fático-jurídi- lescente, o mínimo que se pode fazer nacionais e nacionais. É sabido que o trabalho co da capacidade. Tratando-se de tra- é manter a responsabilidade solidária em tenra idade provoca danos de ordem fisioló- balho empregatício prestado por me- do frigorífico que se beneficiou dos ser- gica, moral, cultural, psicológica, de segurança, nor de 16 anos (ou 14, antes da EC n.20, viços prestados, ante a impossibilida- de salubridade e outros, retirando da criança e de 15.12.98), cabe o reconhecimento de de reformatio in pejus. Prestigia-se, do adolescente o direito à vida, à saúde, à edu- de todos os efeitos justrabalhistas ao O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª assim, a proteção integral e prioritária cação, à cultura, ao lazer, à profissionalização, à contrato irregularmente celebrado. Região também assim já decidiu, conforme (princípios consagrados no artigo 227 convivência familiar, ao tempo de ser criança e (DELGADO, 2004, p. 508/509). ementa abaixo, apesar de haver outro julga- da CF/88; art. 1º e ss. do ECA) que deve tanto mais. do que assim não o fez por haver entendido ser devotada a crianças, adolescentes O Tribunal Superior do Trabalho já reco- que não há fundamento jurídico para o reco- e jovens, uma vez que, neste caso, a Atualmente, o inc.XXXIII do art.7º da Consti- nheceu o vínculo empregatício de menores nhecimento do vínculo empregatício (em pri- família, a sociedade e o Estado já falha- tuição Federal proíbe o trabalho noturno, peri- trabalhadores em idade inferior ao permitido meira instância) e pela “... falta de elemento ram no cumprimento de sua missão. goso ou insalubre a menores de 18 anos e qual- legalmente como, por exemplo, no julgamen- formal 'capacidade das partes', que confere Recurso ordinário a que, no particular, quer trabalho a menores de 16 anos, salvo na to do recurso de revista da reclamação tra- validade à relação empregatícia, conduz à se nega provimento. (Proc. nº 0000298- condição de aprendizes, a partir de 14 anos. balhista nº 132900-07.2006.5.12.0024 (menor improcedência do pleito de reconhecimento 18.2010.5.15.0060, julgamento disponí- Pois bem, como ficam os direitos do traba- com 15 anos de idade, não aprendiz, que so- de liame de emprego” (em segunda instân- vel em 31/10/2012, Juiz Relator José lhador com idade inferior ao permitido consti- freu acidente do trabalho). cia, Proc.nº 0000416-75.2012.5.15.0075): Roberto Dantas Oliva).
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