86 87 sua qualidade de seres físicos, conso- no caso o menor, é a vítima multiplicada lidam a sua espécie pela procriação porque, dada sua fragilidade, inexperiência e natural. Só o Homem, porém, con- desamparo, submete-se ante a necessidade segue conservar e propagar a sua pelo medo. forma de existência social e espiritu- al por meio das forças pelas quais a Sabe-se que no Brasil somente há pouco criou, quer dizer, por meio da vonta- mais de cem anos a criança trabalhadora de consciente e da razão. (JAEGER, passou a ser objeto de proteção legal pelo 2ª edição, p. 3). Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891, que proibiu o trabalho de crianças com idade inferior a doze anos em fábricas do Distrito É sob o enfoque da educação que inicio Federal, proibiu o labor em atividades insalu- estas breves notas sobre o trabalho infantil bres e perigosas, estipulou limites de jornada para, adiante, apontar uma das consequên- e autorizou a aprendizagem a partir dos oito cias nefastas da sua falta na formação do in- anos nas fábricas de tecidos. Depois vieram divíduo. O mesmo escritor mencionado diz o Decreto nº 22.042, de 3 de novembro de O TRABALHO INFANTIL que, para os gregos, a educação pertence 1932, a Constituição de 1934, o Decreto-Lei à comunidade e que a sociedade assenta- nº 3.616, de 1941, a Consolidação das Leis do E A PREVIDÊNCIA SOCIAL se nas leis e normas escritas e não escritas, Trabalho, a Constituição de 1946, a Constitui- logo, “toda a educação é assim o resultado ção de 1967, a Constituição Federal de 1988, 1 da consciência viva duma norma que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Juíza Débora Wust de Proença uma comunidade humana, quer se trate da Emenda Constitucional nº 20 e os tratados in- TRT 15ª Região família, duma classe ou duma profissão, quer ternacionais aprovados pelo Brasil, em espe- se trate dum agregado mais vasto, como um cial as Convenções nºs 138 (complementada grupo étnico ou um Estado.” (JAEGER, 2ª edi- pela Recomendação nº 146) e 182 da Organi- ção, p. 4). zação Internacional do Trabalho. PALAVRAS-CHAVE: Trabalho infantil. Con- RESUMO sequências jurídicas. Princípios constitucio- O indivíduo submetido ao processo de Assim, se a norma é o resultado da cons- O trabalho infantil é proibido mas produz nais. Nulidades. Obrigações do empregador. educação (e entenda-se aqui a educação ciência viva, por certo antes de 17 de janeiro consequências jurídicas, logo, deve ser re- Recolhimento previdenciário. INSS. em seus aspectos mais abrangentes) percebe de 1891 não havia educação ou pensamento conhecido em sua totalidade para que seja melhor sua realidade e a do outro pois o ou- social de que a criança brasileira era merece- expressão do princípio constitucional da pro- Todo o povo que atinge um certo tro passa a ser alguém como ele; o indivíduo dora de amparo e proteção trabalhista. No- teção integral da criança e do adolescente, grau de desenvolvimento se sente na- educado – complete-se: instruído – serve-se te-se que nos dias atuais ainda encontramos inclusive no que diz respeito aos direitos pre- turalmente inclinado à prática da edu- do instrumento das palavras, que formam fra- adultos que não têm essa consciência pela videnciários. Nulidades de Direito Civil inapli- cação. Ela é o princípio por meio do ses, que compreendem uma ideia e que con- própria falta de educação o que os leva, na cáveis. Obrigação do empregador de pro- qual a comunidade humana conserva segue se entender e exprimir-se. A educação maior parte das vezes, à repetição do mode- ceder a anotação em CTPS e de efetuar os e transmite a sua peculiaridade física e dá instrumentos ao indivíduos para “opera- lo, como demonstrado na animação “Vida recolhimentos previdenciários, com a conse- espiritual. Com a mudança das coisas, cionalizar” a vida. Maria”. quente obrigação da autarquia no reconheci- mudam os indivíduos; o tipo perma- mento do vínculo empregatício. nece o mesmo. Homens e animais, na A insensibilidade que provém da falta de Para a Organização Internacional do Tra- educação (entenda-se-a desde a formação balho o trabalho infantil deve ser abolido e no lar) impede que haja empatia e o outro, o País-Membro deve elevar a idade mínima 1. Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 15ª Região
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