84 85 Social e Democracia participativa. Disponí- SALGADO, Joaquim Carlos. Princípios her- vel em http://www.juridicas.unam.mx/sisjur/ menêuticos dos direitos fundamentais. Re- constit/pdf/6-234s.pdf. Acesso em: 6 set. vista do Tribunal de Contas do Estado de Minas 2011. Gerais, Belo Horizonte, v. 20, n.3, jul.-set/1966. BRITO FILHO, José Cláudio de. Trabalho SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pes- como redução à condição análoga à de escra- soa humana e direitos fundamentais na vo: análise a partir do trabalho decente e de Constituição Federal de 1988. 3ª ed. Porto seu fundamento, a dignidade da pessoa hu- Alegre: Livraria do Advogado, 2004. mana. Trabalho Escravo Contemporâneo. O de- safio de superar a negação. FAVA, Marcos Neves SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pes- e VELLOSO, Gabriel (Coord). São Paulo: LTr, 2006. soa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2ª ed. revista DELGADO, Gabriela Neves. Direito Funda- e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advoga- mental ao Trabalho Digno. São Paulo: LTr, do, 2002. 2006. SILVA, José Afonso da. http://www.tcm. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Di- sp.gov.br/legislacao/doutrina/30a03_06_05/ reito do Trabalho. 8ª ed.2009. São Paulo: LTr. jose_afonso3.htm - acesso em 17/09/2013. 2009. prios e adequados, sem a necessidade de se de afrontar os princípios da boa-fé e da pre- proceder à vexatória vistoria em pertences sunção de inocência, caracteriza, também, LEDUR, José Felipe. Direitos Fundamen- pessoais tanto dos consumidores quanto afronta ao direito de não violação da intimi- tais Sociais: efetivação no âmbito da demo- dos trabalhadores e trabalhadoras. Não há dade, consoante garantia insculpida no art. cracia participativa. Porto Alegre: Livraria do hierarquia entre a dignidade e a cidadania 5.º, inc. X, da Constituição Federal. Advogado, 2009. deles. Trabalhadores e consumidores devem ser tratados com o mesmo respeito. 6. Bibliografia. MENEZES, Cláudio Armando Couce et al. Direitos Humanos e Fundamentais, or prin- Por outro lado, não é razoável entender- BARROS, Alice Monteiro de. Proteção à in- cípios da progressividade, da irreversibili- se que a proteção à intimidade do trabalha- timidade do empregado. 2ª ed. São Paulo: dade e da não regressividade social em um dor e da trabalhadora se limita, tão somen- Ltr, 2009. contexto de crise. Revista do Tribunal Regio- te, ao corpo físico. Não há como negar que nal do Trabalho da 8ª Região, v. 42, n. 83, jul./ ela é extensiva aos seus pertences pessoais BELMONTE, Alexandre Agra. O Monitora- dez.2009. contidos em bolsas, mochilas, sacolas, pas- mento da Correspondência Eletrônica nas tas, etc. Relações de Trabalho. São Paulo: LTr, 2004, PAROSKI, Mauro Vasni. Direitos Funda- vol. 68, n.º 9. mentais e acesso à Justiça na Constituição. Com o devido respeito aos que entendem São Paulo: LTr, 2008. de forma diversa e, diante das razões expos- BOMFIM, Benedito Calheiros. Inefetividade tas, entendo que a revista diária e rotineira de Direitos Constitucionais do Trabalhador. RIBEIRO, Lélia Guimarães Carvalho. A mo- em bolsas, pastas, mochilas, sacolas e simi- Revista Synthesis, n. 47/08, São Paulo: 2008. nitoração audiovisual e eletrônica no am- lares, de propriedade de empregados e em- biente de trabalho e seu valor probante. São pregadas, contendo objetos pessoais, além BONAVIDES, Paulo. Constitucionalismo Paulo: Ltr, 2008.
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