82 83 ou viola a intimidade do trabalhador e, por- é pacífica no sentido de que há afronta à O Tribunal Regional do Trabalho do Para- (TRT-PR-02436-2005-411-09-00-3-A- tanto, não dá ensejo a nenhuma reparação honra e à dignidade do consumidor que ná (9ª Região), por meio de sua Col. Segunda CO-30676-2008 – 2ª TURMA. Relator: por dano moral. eventualmente venha a sofrer constrangi- Turma, em processo da relatoria da Desem- MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU. Pu- mento e humilhação em vista de ser obri- bargadora Marlene T. Fuverski Suguimatsu, blicado no DJPR em 29-08-2008) Entretanto, a partir do ano de 2012, a ju- gado a mostrar os seus pertences para também se posicionou sobre o tema: risprudência evoluiu em sentido contrário ao comprovar o equívoco do disparo do alar- DANO MORAL. REVISTA. EM BOL- entendimento até então majoritário. Neste me que indica furto de mercadorias. Ora, SAS OU SACOLAS. CONSTRANGIMEN- 5. Conclusão. sentido a ementa a seguir transcrita, emana- a honra e a dignidade do consumidor não TO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. da da Col. Segunda Turma daquela Corte: podem ser superiores à honra e a dignida- INDENIZAÇÃO. AVALIAÇÃO. RAZOA- O Estado Constitucional não mais compor- “ [...] de do trabalhador, que, rotineira e ordina- BILIDADE. A CLT, quando trata da Pro- ta meros anúncios dos direitos fundamentais, riamente, todos os dias, após o término do teção ao Trabalho da Mulher, expres- entre eles o respeito à dignidade da pessoa 3. REVISTA A BOLSAS DE EMPREGA- seu expediente laboral, também é obriga- samente proíbe as revistas pessoais, humana, mas exige a efetivação, concretiza- DAS E EMPREGADOS. DIREITO À INVIO- do a exibir, para fiscais do mesmo sexo e como se extrai do art. 373-A, VI. Enten- ção e a realização desses direitos, eis que no LABILIDADE DA INTIMIDADE E RESPEITO do sexo oposto, seus pertences e objetos de-se por "revistas íntimas" não só o Estado Democrático, a dignidade do ser hu- À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. pessoais a fim de provar que não é deso- toque físico na pessoa da empregada mano se encontra no mais alto degrau da pi- (CRFB, ART.1.º, INC. III, E ART.5.º, INC. X). nesto e que nada furtou do seu emprega- mas também toda e qualquer revista a râmide da axiologia jurídica, e dela emanam PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA PRESUNÇÃO dor, em flagrante afronta aos princípios da seus pertences, em bolsas ou mesmo todos os demais direitos fundamentais. DE INOCÊNCIA. TRATAMENTO ISONÔ- boa-fé e da presunção de inocência”. em armários em que cos- MICO DA HONRA E DA DIGNIDADE DO (TRT da 10ª tuma guardar seus obje- A Constituição da República estabelece CONSUMIDOR E DO TRABALHADOR. Os Região – RO nº tos pessoais, no local de entre seus princípios fundamentais (art. 1º, princípios constitucionais de inviolabili- 00236-2013-018- trabalho. Mesmo quan- incisos III e IV), a dignidade da pessoa huma- dade da intimidade e da garantia da dig- 10-00-2 - 2ª Turma do ocorrem sem contato na, os valores sociais do trabalho e da livre nidade da pessoa humana, bem como – Relator Desem- físico, as revistas provo- iniciativa. O implemento de cada um desses os pilares norteadores do Direito do bargador Brasilino cam grande constrangi- princípios não exclui os demais. Trabalho e, bem assim, do princípio da Santos Ramos – Pu- mento e se revestem de boa-fé devem sempre ser observados, a blicado no DEJT de profunda gravidade, pois O poder de comando empresarial, me- fim de que não sejam cometidos abusos 11/10/2013). além de denotar descon- diante seu poder diretivo (CLT, art. 2º), oriun- e desvios de poder no exercício do po- fiança pelo empregador, do da garantia constitucional do princípio der empregatício. Dessarte, é defesa a inibem mais seriamente da livre iniciativa, consagra a prerrogativa prática de atos que importem em lesão No mesmo sentido a empregada, que não do controle, da vigilância e da fiscalização aos direitos da personalidade do empre- a decisão proferida em dispõe de meios de re- do ambiente de trabalho, inclusive no senti- gado. Portanto, a revista diária e rotinei- Ação Civil Púlica ajui- cusa no ambiente onde do de proteger e preservar o patrimônio do ra em bolsas, pastas, mochilas, sacolas zada pelo Ministério prepondera o poder do empregador. Entretanto esse poder diretivo e similares, de propriedade de empre- Público do Trabalho, empregador. Essa sub- e fiscalizador só se legitima e encontra gua- gados e empregadas, contendo objetos nos autos do Proces- missão não se justifica rida no ordenamento jurídico mediante a pessoais, caracteriza afronta ao direito so 00879-2010-017-10- sequer pela preocupa- observância da preservação da privacidade, de não violação da intimidade, conso- 00-7, também julga- ção em proteger o patri- da honra e da imagem dos trabalhadores e ante garantia insculpida no art. 5.º, inc. do pela col. Segunda mônio, já que se faz ao trabalhadoras, diante dos limites assegura- X, da Constituição Federal. Sinale-se, ou- Turma, sendo Relator arrepio de qualquer con- dos na Constituição da República (art. 5.º, trossim, que a jurisprudência majoritária o Desembargador Brasilino Santos Ramos, sideração por sentimentos e valores caput, incisos II, LIII, LIV e X). A proteção e do Col. Superior Tribunal de Justiça e cuja ementa foi publicada no DEJT nº 30, de íntimos do trabalhador. Recurso a que a preservação do patrimônio empresarial de diversos Tribunais de Justiça do país 16/02/2012. se nega provimento. pode e deve ser objeto de mecanismos pró-
