80 81 “1. INDENIZAÇÃO POR DANO MO- A seu turno, o art. 373-A, inciso VI, da trato social, por todos conhecidas, bem animado que prestava serviço e se in- RAL. REVISTA EM BOLSAS. CONFIGU- CLT, veda ao empregador ou preposto dizem da inviolabilidade das bolsas de cluía entre aqueles que estariam aptos RAÇÃO. proceder a revistas íntimas nas empre- uso feminino, enquanto assim se apre- a furtar mercadorias de sua loja, dife- gadas ou funcionárias. Caberia a inda- sentam. renciando-se nessa medida. Deixava-a [...] gação: ao proteger apenas as mulheres Se é induvidoso que a bolsa porta- vexada, assim em público e despudora- O cerne da controvérsia gira em tor- das revistas íntimas, estaria o preceito da pela empregada é uma expressão mente, como se manejasse um objeto; no da condenação ao pagamento de da CLT a estabelecer prerrogativas em de sua intimidade, um locus em que se longe estava de considerá-la em sua di- indenização por dano moral em razão favor das mulheres, a violar a igualdade guardam os seus guardados íntimos, o mensão humana. da revista na bolsa dos empregados, ou de gênero estatuída no texto constitu- tratamento a ela dispensado deve ser, ri- No caso em apreço, a revista dos per- seja, a análise está adstrita à verificação cional? A resposta a essa questão é evi- gorosamente, aquele mesmo que se dis- tences da empregada caracteriza dano do procedimento adotado pela recla- dentemente negativa, pois o legislador pensa à bolsa da cliente da loja, ou das moral, dando ensejo à indenização vin- mada como dano moral, nos termos do ordinário protegeu somente a mulher transeuntes, enfim. O poder empresarial dicada. art. 5º, X, da Constituição Federal. trabalhadora pela singela razão de ela não pode menoscabar o balizamento Por essas razões, não configuradas as Na lição do Exmo. Ministro Walmir ser o segmento dos empregados que se constitucional no âmbito da relação de violações apontadas”. Oliveira da Costa, revela-se o seguinte submete, em realidade, ao vexame ou emprego, por óbvio. conceito: constrangimento da revista íntima. Que os empregadores se previnam - o dano moral é aquele que atinge A bem ver, a expressão revista ínti- instalando portas de detecção de me- o ser humano em seus valores mais ín- ma deve ser interpretada em absoluta tal ou etiquetas, como agem no tocante timos, causando-lhe lesões em seu pa- consonância com o art. 5º, X, da Carta aos(às) consumidores(as). A empregada, trimônio imaterial, como a honra, a bo- Política, seja em razão de a norma cons- por sê-lo, não cria, para eles, uma esfera a-fama, a dignidade, o nome etc., bens titucional divisar os fundamentos subs- de imunidade, infensa aos dever de res- esses que, em sua essência, isto é, con- tanciais de validade de todo o sistema peitar o direito à intimidade, à vida pri- siderados em si mesmos (do ponto de jurídico; seja em virtude de se estar a vada, à honra, à dignidade e à imagem vista ontológico), não são suscetíveis de proteger, em última análise, a intimida- das pessoas. aferição econômica, mas sim, seus efei- de da mulher trabalhadora; seja, enfim, Não custa lembrar, em respeito à má- tos ou reflexos na esfera lesada. O dano porque aos direitos fundamentais deve xima Kantiana, que a dignidade é um material, ao contrário, lesa bens corpó- ser assegurada sempre a sua máxima atributo de quem não tem preço e, sen- reos que são suscetíveis de valoração efetividade. do imanente assim é um atributo de que pecuniária - (in Dano Moral nas relações Restringir a aplicação do preceito da não tem preço e, sendo imanente assim laborais. 2ª ed., Curitiba: Juruá, 2008, CLT às hipóteses em que se desnuda ou ao homem e à mulher, únicos seres do- p.33). se toca o corpo significaria, com vênia, tados de razão e vontade, impede que No âmbito dos Tribunais Regionais do Tra- O art. 5º, I, da CRFB/88, inaugura o reduzir a mulher a uma de sua muitas sejam eles tratados como meio ou ins- balho a matéria também tem sido objeto de elenco de direitos fundamentais con- expressões, como se o direito à preser- trumento, sendo-lhes sempre garantido jurisprudência controvertida. sagrados que - homens e mulheres são vação de sua intimidade não pudesse o direito de serem regidos por condutas iguais em direitos e obrigações, nos ter- resguardar outros hemisférios de seu ou normas que os compreendam como A jurisprudência que predominava no TRT mos desta Constituição-. Por sua vez, o mundo real ou sensível que gozam de um fim. 24 da 10ª Região , caminhava no sentido de inciso X do mesmo artigo prescreve se- absoluta privacidade. A bolsa da mu- Ao revisar e expor, dia após dia, o que a inspeção em bolsas, sacolas e demais rem - invioláveis a intimidade, a vida pri- lher - sem discriminação da mulher tra- que guardava a empregada em sua bol- pertences dos empregados e empregadas, vada, a honra e a imagem das pessoas, balhadora - é dela uma extensão, o seu sa particular, a empregadora a tratou desde que efetuada com razoabilidade, de assegurado o direito a indenização pelo recôndito, o lugar indevassável onde se como se ali estivesse apenas um ente forma moderada e sem abusos, não afronta dano material ou moral decorrente de guardam os objetos de apreço pessoal, sua violação -. que só a ela cabe revelar. As regras de 24. 23 ROPS 01115-2008-103-10-00-0. Redator Designado: Desembargador Pedro Luis Vicentin Foltran, publicado em 15/8/2008; RO 0642-2008-003-10- 00-9, 3.ª Turma, Redator: Desembargador Braz Henriques de Oliveira, DEJT de 30/04/2009.
