90 91 Outros Tribunais Regionais já reconhece- RE 600616 AgR / RS – RIO GRANDE DO Decisão ram o vínculo empregatício do menor de 16, SUL não aprendiz, atribuindo-lhe todos os direitos AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁ- A Turma negou provimento ao agra- trabalhistas como, por exemplo, TRT da 3ª RIO vo regimental, nos termos do voto do Região: Proc.nº 0116200-41.2008.5.03.0151 e Relator: Min.ROBERTO BARROSO relator. Unânime. Presidência do Senhor Proc.nº 0082200-67.2005.5.03.0006, TRT da 4ª Julgamento: 26/08/2014 – Órgão Jul- Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Região: Proc.nº 0021900-47.1994.5.04.0411, gador: Primeira Turma 26.8.2014. TRT da 5ª Região: Proc.nº 0000464- Publicação Acórdão Eletrônico: DJE- 63.2011.5.05.0005, TRT da 6ª Região: Proc.nº 175, divulgado 09-09-2014, publicado Com base no art.90 da Instrução Normati- 0000435-44.2013.5.06.0351, TRT da 8ª Região: 10-09-2014 va INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010, Proc.nº 0083100-11.2007.5.08.0113, TRT da 9ª AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO a própria autarquia previdenciária admite a Região: Proc.nº 0001913-85.2011.5.09.0024 SEGURO SOCIAL - INSS contagem do tempo de contribuição abaixo e TRT da 12ª Região: Proc.nº 0002556- PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GE- do limite legalmente permitido para o tra- 41.2012.5.12.0051. RAL FEDERAL balho, desde que comprovada a atividade AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FE- mediante documento contemporâneo em Mas, como fica a situação desse menor tra- DERAL nome do segurado, que no caso é menor balhador infantil perante a Previdência Social PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GE- trabalhador infantil. (não aprendiz e com idade inferior a 16 anos) ? O Supremo Tribunal Federal já decidiu RAL DA REPÚBLICA Trocando em miúdos, ele terá ou não algum di- neste sentido: INTDO.(A/S) : KERLIN JOCASTA LUGA- Leve-se em conta que não haverá afronta reito previdenciário ? A resposta é positiva. Terá, REZI ao sistema atuarial porque o financiamento sim, todos os direitos previdenciários, inclusive TRABALHADOR RURAL OU RURÍCULA ADV.(A/S) : LINONROSE SCARAVO- da seguridade social, o caráter contributivo anotação de contrato de trabalho em Cartei- MENOR DE QUATORZE ANOS. Contagem NATTO e o custeio de benefício estarão preservados, ra de Trabalho e Previdência Social (art.29 da de tempo de serviço. Art.11, VII, da Lei EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM haja vista que decorrerão do reconhecimen- Consolidação das Leis do Trabalho). Todavia, 8.213. Possibilidade. Precedentes. Ale- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO to judicial do vínculo empregatício e serão de em primeiro lugar, observe-se que os arts.14 e gação de violação aos arts.5º, XXXVI; e PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADORA competência única do empregador, tanto a 13 das Leis nºs 8.212 e 8.213, respectivamente, 97, da CF/1988. Improcedente. Impos- RURAL. MENOR DE 16 ANOS DE IDA- parte dele próprio quanto a do empregado, ambas de 24 de julho de 1991, fixam a idade de sibilidade de declaração de efeitos re- DE. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATER- uma vez que se omitiu em época própria (le- 14 anos para a filiação como segurado faculta- troativos para o caso de declaração de NIDADE. ART. 7º, XXXVIII, DA CONSTI- tra “a” do inc.I do art.195 da CF c/c arts.78 e tivo e o § 2º art.18 do Decreto nº 3.048, de 6 de nulidade de contratos trabalhistas. Tra- TUIÇÃO FEDERAL. NORMA PROTETIVA 106 da Instrução Normativa-RFB nº 971, de 13 maio de 1999, dispõe que a filiação ao Regime tamento similar na doutrina do direito QUE NÃO PODE PRIVAR DIREITOS. PRE- de novembro de 2009). Ademais, o emprega- Geral da Previdência Social dar-se-á a partir de comparado: México, Alemanha, França CEDENTES. Nos termos da jurisprudên- dor não poderá alegar desconhecimento da 16 anos, ou seja, tais normas não tiveram suas e Itália. Norma de garantia do trabalha- cia do Supremo Tribunal Federal, o art. lei (art.3º da Lei de Introdução às Normas do redações adequadas à Emenda Constitucional dor que não se interpreta em seu detri- 7º, XXXIII, da Constituição “não pode Direito Brasileiro) e para relembrar, a limita- nº 20, de 15 de dezembro de 1998. mento. Acórdão do STJ em conformi- ser interpretado em prejuízo da crian- ção de idade para a contratação é imposta dade com a jurisprudência desta Corte. ça ou adolescente que exerce ativida- em benefício do menor e jamais em seu des- Estas inadequações não retiram os direitos Precedentes citados: AI 105.794-AgR, de laboral, haja vista que a regra cons- favor. Tanto isto é verdade que o art.243 do do menor trabalhador infantil, porque, compro- Segunda Turma, Rel.Aldir Passarinho, titucional foi criada para a proteção e Código de Processo Civil não admite o reque- vada a prestação laboral nos termos dos arts.2º DJ de 2-5-1986; e RE 104.654, Segunda defesa dos trabalhadores, não poden- rimento de nulidade pela parte que lhe deu e 3º da CLT, configura-se o vínculo emprega- Turma, Rel.Francisco Rezek, DJ de 25-4- do ser utilizada para privá-los dos seus causa. tício e o fato gerador do tributo à seguridade 1986. (AI 529.694, Rel.Min.Gilmar Men- direitos” (RE 537.040, Rel. Min. Dias To- social, nos termos do inc.I do art.195 da Consti- des, julgamento em 15-2-2005, Segunda ffoli). Agravo regimental a que se nega Tudo isto com base nos princípios constitu- tuição Federal. Turma, DJ de 11-3-2005). provimento. cionais da universalidade da cobertura da Se-
