314 315 ta as atribuições do Ministério Público da sua classificação como direitos individuais e provido." (RR–283400-87.2001.5.02.0073, De plano friso, com todo o respeito, União, trata especificamente das atribui- homogêneos, conforme dispõe o art. 81, Ac. 6ª Turma, Rel. Min. ALOYSIO CORRÊA que a tese posta por S. Exª aproxima-se, ções do Ministério Público do Trabalho, III, do CDC. Este colendo TST possui firme DA VEIGA, DEJT 07/12/2012). ainda que em alguns aspectos, da forma como se verifica do seu artigo 83, inciso jurisprudência no sentido da legitimidade de interpretar e aplicar a Constituição por III, que determina a competência do órgão do MPT para a tutela de direitos individu- Dessa forma, e sem embargo das consi- meio da técnica da ponderação. Há a clara para propor "ação civil pública no âmbi- ais homogêneos por meio de ação civil derações da empresa, afasto a preliminar dosagem de dois princípios e a eleição de to da Justiça do Trabalho, para defesa de pública, entendendo ser irrelevante para devolvida. um deles, pelo critério da relevância ou da interesses coletivos, quando desrespeita- essa classificação o fato de o direito poder supremacia, mas, data venia, entendo que dos os direitos sociais constitucionalmente ser quantificado de forma diferenciada em AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO esse método fragiliza a estrutura dos direi- garantidos". O artigo 127 da Constituição relação a cada trabalhador. Precedentes." E MOVIMENTAÇÃO DE TRABALHADORES. tos fundamentais. Federal, dispõe que "O Ministério Público (AIRR 197500-59-2001-5-15.0014, Ac. 3ª TESTE DO POLÍGRAFO. LICITUDE. AUSÊN- é instituição permanente, essencial à fun- Turma, Rel. Min. MAURICIO GODINHO DEL- CIA. EFEITOS. A matéria de fato tratada no A Constituição, na realidade, ostenta a ção jurisdicional do Estado, incumbindo- GADO, DEJT 01/02/2013) presente é gravada de incontrovérsia. A característica de uma verdadeira comuni- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime reclamada, empresa de transporte aéreo dade de princípios, em seu duplo aspecto. democrático e dos interesses sociais e in- "RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL com sede nos Estados Unidos da Améri- No primeiro, por agregá-los em um mesmo dividuais indisponíveis." A jurisprudência PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO ca, e na condição de empresa vinculada plano, ao lado de outras normas jurídicas, desta Corte também já se pacificou no PÚBLICO DO TRABALHO. INTERESSES INDI- à Federal Aviation Agency (FAA), realiza como as regras. E no segundo, de eviden- sentido de que o Ministério Público tem VIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONTRATAÇÃO testes do polígrafo em trabalhadores que te importância para a matéria em debate, legitimidade para o ajuizamento de ação POR COOPERATIVA. TRABALHADORES ES- lhe prestam serviços em áreas considera- em virtude da necessária atuação conco- civil pública, inclusive para a defesa de in- PECIALIZADOS. FRAUDE. A legitimidade do das capazes de comprometer a segurança mitante desses princípios, sem que a reali- teresses coletivos em sentido estrito e indi- Ministério Público do Trabalho, na defesa da atividade, como embarque e desem- zação de um importe, como premissa ou viduais homogêneos. Precedentes." ( AIRR de interesses individuais homogêneos, em barque de cargas ou passageiros, as áreas consequência, o abandono de outro. Esse 190040-35.2004.5.08.0006, Ac, 2ª Turma, ação civil pública, já está consagrada, na de segurança propriamente ditas e outras caráter comunitário – e não comunitarista Rel. Min. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, doutrina e na jurisprudência do c. Tribunal similares. – impõe a consideração do feixe de prin- DEJT 15/02/2013) Superior do Trabalho e do e. Supremo Tri- cípios constitucionais (direitos fundamen- bunal Federal. O Douto Ministério Público A r. sentença, acolhendo os argumen- tais) como um todo, que apesar de operar "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDI- tem a legitimidade reconhecida, conforme tos da defesa, entendeu pela ausência de no campo social em frequente tensão, são VIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE previsão tanto na Constituição Federal, art. ilicitude no procedimento, compreensão complementares e não auto-excludentes, ATIVA DO MPT. No âmbito trabalhista, sem- 127 c/c 129, inciso II, quanto na LC 75/93, secundada pelo ilustrado voto condutor. inclusivos e simbióticos. pre que os trabalhadores de determinada que conferiu tal legitimidade para a defesa Em primeiro lugar é construída sólida pro- empresa forem lesionados de forma cole- dos interesses difusos e coletivos na Justiça posição, segundo a qual o uso do apare- A discussão está centrada na colisão tivizada, os direitos que daí surgirem, em- do Trabalho, sendo os interesses individuais lho, pela ausência de vedação no ordena- de direitos fundamentais e a forma de sua bora divisíveis, terão uma origem comum, homogêneos espécie de interesses coleti- mento jurídico, é legítimo, como qualquer superação, sob o tom da argumentação razão pela qual serão enquadrados na ca- vos lato sensu. Constatando-se a existência outra condição posta para o exercício de jurídica em duas perspectivas. A primei- tegoria de -individuais homogêneos-, po- de fraude na contratação dos trabalhadores diversas profissões. Já o segundo diz res- ra oferta o modelo da ponderação, como dendo ser tutelados de forma individual ou especializados por intermédio de coopera- peito à prevalência dos interesses de toda método de aplicação fundamentada dos coletiva. In casu, como se trata de preten- tiva, é de se verificar que se encontra a ma- a sociedade, sob o aspecto da segurança princípios, o consequente afastamento são envolvendo suposta lesão perpetrada téria inserida naqueles direitos que visam a dos passageiros, sobre aqueles cujos titu- do subjetivismo ou decisionismo, além de pela Ré CREDICENTER contra seus estagi- defesa da ordem jurídica e dos interesses lares são apenas determinado grupo pro- assegurar a prática universalista das deci- ários e empregados, mostra-se incontestá- sociais e individuais indisponíveis, o que fissional. A partir daí a eminente Relatora sões. Já o segundo propõe modelo aber- vel a origem comum dos direitos trabalhis- torna legitimado o Douto Ministério Público. discorre sobre os fatos do processo e ava- to, fundado na coerência como núcleo tas tidos como violados, o que nos leva à Precedentes. Recurso de revista conhecido lia as questões dele decorrentes. dirigente da aplicação das normas, pois
