266 267 Assim como bem demonstrou o MPT em ar condicionados, motor traseiro, piso baixo agente insalubre sem qualquer medida feita A mera elaboração de programa que visa sua réplica e analisando o PPRA de 2012 com LOW Entry, com rampa de acesso a cadeiran- pela ré que demonstre a tentativa de atenuar: a promoção da saúde e da integridade dos relação à exposição ao ruído a função de tes, direção hidráulica, e parte com câmbio não há fornecimentos de EPI´s, não há troca trabalhadores, sem o eficaz implemento dos motoristas e cobradores , demonstram que automático , o que demonstra ser possível e da frota de ônibus com substituição de veícu- requisitos exigidos pelas normas regulamen- tais funções estão expostas ao nível de 72 a legalmente devido a implementação de po- los com motores traseiro. tares do MTE, não atende o fim social a que 85dcb, conforme audiometrias apresentadas. líticas na empresa capaz de reduzir os riscos se propõe. ocupacionais. A prova documental extensa trazida pela Ademais conforme demonstrou o MPT o ré só demonstra alguns exames, não a tota- Melhor sorte não socorre à recorrente PCMSO de 2012 não foi acompanhando de Ao contrário a ré- Lotaxi continua insistin- lidade, sendo a grande maioria periódicos e quando alega que as provas apresentadas relatório anual. Há audiometrias realizadas do pelo triste e fácil argumento de que não há admissionais, poucos com evidenciem a evo- pelo Ministério Público do Trabalho estão de- com traçados sugestivos de PAIR. proibição para circular ônibus com motores lução histórica de saúde do trabalhador na fasadas porque remontam a fatos ocorridos dianteiros, quando as NR´s do MTE e demais empresa. nos anos de 2004/2005 e não serviriam a Ademais a ré não comprova em nenhum normas citadas que regulamentam a saúde comprovar fatos atuais. momento quais a medidas preventivas que do trabalhador demonstram tal vedação. Ao contrário o MPT comprova efetiva- está tomando para evitar as perdas auditivas mente de forma clara com os dados previ- Embora as provas que originaram a pre- em relação aos ônibus com motores diantei- A empresa TCB ainda anexou vários ates- denciários, audiometrias realizadas, perícias sente ação civil pública sejam anteriores à ros e assim a ré não demonstra medidas que tados ocupacionais demonstrando a aptidão o prejuízo existente aos trabalhadores, em propositura da ação (e nem poderia ser di- eliminem ou reduzam os riscos com ruído para o trabalho após as medidas implemen- especial os motoristas, cobradores e demais ferente, pois elas fizeram parte do inquérito conforme NR-09e NH-O 1 do Fundacentro. tadas em prol da saúde de seus trabalhado- que transitam nos ônus da Condor com mo- civil que, por sua vez, fez surgir a presente res. tor dianteiro e em condições precárias de tra- ACP), também foram juntados aos autos pelo Ademais as audiometrias apresentadas balhado, tais como ausência de ar, entrega Distrito Federal, documentos referentes à fis- pela ré não foram na totalidade de seus fun- Pois bem. de EPI´s e outros. calização efetuada pelo DFTrans nos anos de cionários, o que aponta que foram escolhi- 2011/2012( fls. 687/756), os quais demons- das. Pela vasta documentação apresentada O dano e nexo causal gerado pela Lotaxi tram a aplicação de multas por infrações restou-se comprovado que os trabalhadores resta devidamente comprovada nos autos. relevantes ao meio ambiente de trabalho e Conforme dados previdenciários os gastos da LOTAXI, em especial nas funções de mo- indicam que não houve alteração no quadro da ré em comento gastos pela Previdência torista de cobradores estão expostos a risco Assim, tendo em vista a prova inequívoca fático exposto na exordial. Social com pagamento dos aludidos benefí- acentuado de ruído em veículos com mo- e verossimilhança das alegações e ainda fun- cios foram na ordem de R$ 1.650,942,27. tores dianteiro, fato reconhecido pelo GDF dado receio de dano irreparável tendo em Assim sendo, os poucos atestados de saú- através da Subsecretaria de Saúde e meio vista que os veículos com motores dianteiros de ocupacional juntados pela recorrente e nos A quantidade de afastamentos foram de ambiente onde foi recomendado que as fro- continuam transitando o que gera de imedia- quais os empregados foram considerados "ap- 261 empregados da ré, com 178,08 dias de tas de ônibus fossem substituídas por veículos do mais risco aos trabalhadores, sem qual- tos" para o trabalho(fls. 509/584), não são sufi- afastamento do trabalho. com motores traseiro e centrais e sem qual- quer medida implementada pela ré que ate- cientes ao convencimento de que a ré propor- quer comprovação de que a a Lotaxi procu- nue ou reduza tais riscos, defiro o pedido de ciona aos seus empregados, meio ambiente De outra sorte a ré comprovou ainda atra- rou substituir sua frota a fim de reduzir o im- tutela antecipada, ficando assim prejudicado hígido para o trabalho. Isso porque, conforme vés do Perfil dos Rodoviários do DF várias do- pacto a saúde de seus trabalhadores. o ED interposto pelo MPT, que desde já cons- se verifica das folhas indicadas, grande parte enças relacionadas com o risco ocupacional. to se trata de decisão antes proferida sujeita dos atestados juntados não são de emprega- A ré não comprovou que tomou medidas a recurso e sem qualquer omissão, obscuri- dos da reclamada, mas de empregados de Ademais, o MPT conforme já narrado de- a reduzir impacto, embora várias pericias dade ou contradição, motivo pela qual nes- outras empresas pertencentes ao mesmo gru- monstra as medidas implementadas pela TCB realizadas em inúmeros processos judiciais se momento rejeito os embargos até porque po econômico (Viação Planalto Ltda e Condor visando reduzir ou elidir os riscos ocupacio- nessa Especializada de Brasília tramitando a prejudicados em face da tutela concedida." Transportes Urbanos Ltda). Logo, inservíveis ao nais, sendo todos os ônibus equipados com bastante tempo demonstrem a existência do (sentença a fls. 1789/1796) fim pretendido pela recorrente.
