264 265 Foi constatado agravamento da perda au- A resposta ainda foi no sentido de que A reclamada por sua vez juntou aos autos existência de insalubridade referente a ruído ditiva de alguns empregados. O anexo I (do- como não há proibição para adquirir veículos apenas audiometrias onde os resultados es- para as funções de motoristas e cobradores, cumento em segredo de justiça) comprovam com motores dianteiros tal possibilidade am- tavam dentro da normalidade, sem qualquer demonstrando assim mais uma vez o preju- a existência de vários exames audiométricos plia o universo dos fornecedores e propicia comprovação de que se tratavam de motoris- ízo dos veículos com motores dianteiros, As sugestivos de PAIR- Perda auditiva induzida melhores condições de competição com vis- tas que laboravam com veículos com motor perícias confirmam a insalubridade verificada por ruído. A ré alega que os documentos jun- tas a menor tarifa na licitação em andamento. dianteiro. pelos níveis de ruídos superiores aos permiti- tados pelo MPT são de 2004/2005 e já houve dos. mudança nas condições de trabalho. Exem- Conforme documento relativo a informa- Interessante verificar que foi juntada ape- plificando tem as audiometrias dos funcio- ções técnicas prestadas pelo Governo do nas uma CAT no meio da existência de tantos Conforme bem preconizou o MPT em ré- nários de nome Aylon Vieira de Sousa com Distrito Federal, consta que do ponto de vista trabalhadores e processos visando o reco- plica há comprovação suficiente do adoeci- perda auditiva neuros sensorial bilateral de ocupacional, foi observado que o posto de nhecimento de doença ocupacional. mento em massa dos empregados rodoviá- grau leve a moderado, Francisco Sampaio da trabalho dos motoristas de ônibus compor- rios da empresa ré, seja pelas audiometrias, Silva. tam risco para saúde, como os que traba- Ademais nos autos foram juntados apenas seja pelos dados do INSS. lham em veículos com motor dianteiro em audiometrias admissionais, quando o impor- Foram juntados ainda perícias em proces- comparação com o traseiro, tendo grande tante é verifica as condições de saúde após De outro lado a ré não comprova que to- sos individuais onde foram constatados ruído possibilidade de desenvolvimento de perda ou durante o tempo que o trabalhador pres- mou medidas para minimizar ou diminuir os no ônibus com motores dianteiros. Tal justi- auditiva, comprovado portanto pelo anexo I tou ou presta serviços a ré. riscos ocupacionais ao longo do período de- ficativa só agrava o problema, pois a ré não o risco efetivo e pelo referido documento o monstrado nos exames, o que confirma que demonstra e não comprova mudanças após risco em potencial. A ré junta no volume VI vários exames de a ré insiste pela existência de veículos com 2005 que demonstre que houve melhoras nas audiometrias periódicos, mas praticamente motores dianteiros ao argumento de frágil de condições de trabalho dos motoristas. Ade- Assim, a Subsecretaria de Saúde ambiental nenhum demissional que possa fazer compa- que não existe norma proibindo quando na mais há no anexo I juntada de audiometrias recomendou desde 26.04.2012 que no que ração com os admissionais. Da mesma forma verdade as NR´s do MTE coibem tudo aqui- com perda auditiva datadas de 2007 e 2008. tange ao processo em curso a localização do se deram os exames juntados no volume VII lo que gera prejuízo a saúde o trabalhador, motor seja na parte central ou traseira dos ve- dos autos. inclusive o ruído demonstrado pelas perícias O anexo I também demonstra claramente ículos que circulam na área urbana. acima do limite de tolerância. que existem exames sugestivos de desenca- A reclamada junta o PCMSO de 2012 e o deamento de perda auditiva de trabalhado- As medidas tomadas por outras empresas PPRA 2012. O PPRA ( fls. 435) de fato prevê o O MPT alega em réplica que o número de res induzidos por níveis de pressão sonora de transporte, tais como a TCB, é no sentido risco de ruído aos cobradores e motoristas. rodoviários no Distrito Federal que gozaram elevados. O grande número de exames nesse de minimizar os riscos com a saúde através De outro lado o cobrador também tem previ- de benefícios previdenciários foi de 4.946 sentido comprova claramente os prejuízos de colocação de ar condicionados e ônibus são de risco o ruído no PCMSO e da mesma ( 261 – 5,27% da Lotaxi), bem como que a trazidos pelas condições de trabalhado da ré como motores traseiro, além de outras medi- forma o motorista, sem incompatibilidade quantidade de dias de afastamento previden- à saúde de seus trabalhadores. das efetivas. nesse aspecto. ciários ( ausências de trabalho por motivo de afastamento médico previdenciário foi de De outro lado, verifico pelo memorando O MPT juntou ainda importante artigo sob O DF apresentou defesa onde alega que o 2.517.410 ou seja 7,07% da Lotaxi) e os gastos 72/2012- SUPOTT/ST como respostas aos a prevalência de perda auditiva em motoristas concessão pública a competência para fisca- pela previdência social foi de 5,99%) questionamentos do MPT onde o Subsecreta- de ônibus de transporte coletivo da cidade de lizar o sistema é do DFTRANS, bem como que rio de Políticas de Transportes e Trânsito infor- Maringá- PR; a atribuição para fiscalizar as condições de Conforme bem preconizou o MPT em ré- ma que segunda NBR 15.570 é permitido nas trabalho é do Ministério do Trabalho. plica são 268 trabalhadores (motoristas e co- licitações veículos com motores dianteiros de Nos estudos em caso concretos 28% das bradores) que podem sofrer os riscos de saú- acordo com a escolha gerencial e operacio- perdas auditivas de motoristas eram sugesti- Foi apresentado petição do assistente que de. nal das futuras concessionárias. vas de perda auditiva induzida por níveis de ingressou no processo, bem como foram jun- pressão sonora elevados. tados vários laudos periciais constatando a (...)
