262 263 Pelo meio ora visado pretende a LOTAXI e não o grupo econômico ao qual pertence. lhador na atividade laboral exercida em pro- Ao contrário do que afirma o recorren- a reforma do que restou decidido, reiterando veito de outrem e o equilíbrio desse local está te, o exame probatório efetuado pela Ma- toda a matéria de defesa. Insurge-se contra a Passo à analise. baseado na salubridade do meio e na ausên- gistrada abrangeu toda a documentação valoração probatória efetuada, aduzindo que cia de agentes que danifiquem a higidez físi- acostada aos autos pelas partes, e, com a extensa prova documental por ela acostada O Direito do Trabalho, desde sua origem, co-psíquica dos trabalhadores. muita propriedade, em ampla análise da evidenciam a evolução história da saúde do traz em sua essência a luta por melhorias no questão, expôs o alcance das normas regu- trabalhador na empresa. ambiente de trabalho, razão pela qual o siste- Em matéria de responsabilidade pela ma- lamentares em consonância à situação re- ma normativo trabalhista foi idealizado com nutenção de ambiente do trabalho equilibra- tratada nestes autos, nos seguintes termos, Alega que os elementos apresentados o objetivo de consagrar garantias mínimas do e seguro, a obrigação do empregador é os quais se adota como razões de decidir: pelo autor remontam a fatos ocorridos nos aos trabalhadores que por vezes acabam reforçada pelo estabelecido na Convenção anos de 2004/2005; que os programas de sendo vítimas de incontáveis abusos lesivos à 155 da OIT (ratificada pelo Brasil através do "Conforme se comprova a vasta docu- prevenção elaborados e implantados pela dignidade humana e à saúde do trabalhador, Decreto Legislativo nº 2/1992 e promulgada mentação juntada entre os quais o relató- empresa atendem a legislação, haja vista que em decorrência da ânsia de auferimento de pelo Decreto nº 1.254/1994), que trata da rio parcial ICP nº 185/2004 foi constatado avaliou os riscos e traçou um perfil para os maiores lucros em detrimento das condições Segurança e Saúde dos Trabalhadores, e es- que os programas ocupacionais não apre- programas, principalmente o PPRA, com uti- sociais do trabalho. tipula no seu art. 4, itens 1 e 2, que o país sentam informações compatíveis, ou sejo lização de equipamento atualizado e próprio signatário deverá estabelecer uma "política um risco contemplado no PPRA não consta para esse fim. A Constituição Federal em seus artigos 1º, nacional coerente em matéria de segurança no PCMSO; o PPRA não consta a avaliação incisos III e IV, e 170, caput, consagra a digni- e saúde dos trabalhadores e o meio ambien- ambiental e nem medições dos agentes de Argumenta que inexiste no ordenamento dade da pessoa humana e o valor social do te de trabalho", com o objetivo de "prevenir risco entre os quais o nível de pressão so- pátrio, obrigatoriedade de que os ônibus de trabalho como princípios fundamentais da os acidentes e os danos à saúde que foram nora; faltou audiometrias de todos os em- transporte de passageiros possuam motor na República Federativa do Brasil. O art. 6º, por consequências do trabalho, tenham relação pregados; bem como a ASST destaca que traseira e com câmbio automático, conforme sua vez, eleva a saúde e o trabalho ao pata- com a atividade de trabalho, ou se apresen- a empresa ré não encaminhou as audio- especificado nos itens 10 e 11 da Norma Bra- mar de direitos sociais e elenca como direito tarem durante o trabalho, reduzindo ao míni- metrias admissionais de todos os empre- sileira ABNT NBR 15570:2009; que seus ônibus dos trabalhadores urbanos e rurais a preven- mo, na medida que for razoável e possível, as gados e nem o relatório anual do PCMSO atendem o disposto no art. 7º da Resolução ção de riscos no ambiente de trabalho, por causas dos riscos inerentes ao meio ambiente realizados em 2005. 811/96 do CONTRAN, caso contrário, sequer meio de normas de saúde, higiene e seguran- de trabalho." teriam sido licenciados pela autoridade de ça (art. 7º, XXII), bem assim o direito à saú- Foi contatado ainda que o relatório anu- trânsito. de garantido por meio de políticas sociais e Assim, constitui obrigação patronal man- al encaminhando aos autos não estava em econômicas que visem à redução do risco de ter um meio ambiente do trabalho seguro, conformidade com a NR 7, item 7.4.6.1. Por fim, alega a impossibilidade de cum- doença e de outros agravos (art. 196 da CF). equilibrado, hígido e não degradante, sob primento da sentença, aduzindo que as de- pena de incorrer em ilícito trabalhista que irá Aduz que nas avaliações clínicas discri- terminações de obrigação de fazer perderam Nesse contexto, a Constituição da Repú- lhe inserir na esfera da responsabilização civil minadas por setores da empresa, não foi completamente seu objeto, vez que encerrou blica, especificamente dispõe no seu art. 7º, (art. 7º, XXII, da CF, c/c art. 186 c/c 927, do incluído o número e a natureza dos exa- suas atividades e 06.12.2013 para que novas inciso XXII, que é direito social dos trabalha- CC). mes complementares realizados, bem empresas passassem a operar no sistema de dores "a redução dos riscos inerentes ao tra- como as estatísticas dos resultados consi- transporte coletivo. balho, por meio de normas de saúde, higiene Fixadas essas premissas e analisando o derados anormais. e segurança", impondo ao empregador pro- caso concreto, verifica-se que a recorrente Em caso de manutenção da obrigação, porcionar aos seus empregados dignas con- não conseguiu comprovar a implementação O relatório produzido pela ASST informa requer que as multas por eventual descum- dições do ambiente de trabalho. satisfatória de todas obrigações legais a ela que o quantitativo era inferior ao número primento sejam arbitradas em valor mais impostas, mormente as alusivas ao meio am- de empregados informado pela empresa equânime, considerando apenas a empresa Isso porque, o meio ambiente do trabalho biente de trabalho, e dessa forma afastar as ás fls. 96/100 ( 97 motoristas e 60 cobra- reclamada e seu quantitativo de empregados está intimamente relacionado com o traba- conclusões alcançadas pelo Juízo na origem. dores).
