268 269 Relativamente à alegação de falta de ampa- Insurgem-se a ré- LOTAXI e o DISTRITO VI - à ordem urbanística; aos direitos sociais do trabalho, mormen- ro legal para a exigência de utilização de ôni- FEDERAL, contra a sentença que os conde- te aqueles alusivos à saúde do trabalha- bus com motor dianteiro e câmbio automático, nou, de forma solidária, ao pagamento de VII - à honra e à dignidade de grupos dor, e, consequentemente, atingiu toda mister ressaltar que tal medida se faz necessá- indenização decorrente de dano moral co- raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído a coletividade de trabalhadores antigos, ria em face da comprovação do alto grau de letivo, fixada em R$ 500.000,00 (quinhentos pela Lei nº 12.966, de 2014)." atuais e futuros. Tal cenário revela-se em adoecimento dos empregados em decorrência mil reais), para cada um dos réus. dano social de ampla magnitude e enseja do labor em ônibus com motor dianteiro que O dano moral coletivo em si mesmo a reparação coletiva. produzem ruídos acima dos limites toleráveis, A recorrente LOTAXI, argumenta, em sín- considerado, caracteriza-se sempre que bem como da obrigação do empregador em tese, inocorrência de dano moral causado a prática ilícita do empregador atingir a A jurisprudência do C. Tribunal Su- prevenir o aparecimento tais moléstias, como à coletividade de trabalhadores que pudes- coletividade dos trabalhadores, median- perior do Trabalho corrobora o enten- amplamente exposto em linhas pretéritas. se ensejar a condenação em apreço. te fraude aos direitos sociais do trabalho, dimento acerca do cabimento de dano constitucionalmente assegurados, cau- moral coletivo por violação a normas de Também não merece acolhida a alegação O Distrito Federal sustenta que não há sando prejuízos à coletividade, na medi- segurança, saúde e meio ambiente de de impossibilidade de cumprimento da senten- demonstração da coletividade do dano, ar- da em que traz a sensação de desapreço trabalho: ça relativamente às obrigações de fazer e não gumentando "que apenas alguns emprega- aos valores sociais do trabalho. fazer em face da alegada paralisação das ativi- dos de algumas empresas possuem algum "RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL dades da empresa a partir de 6.12.2013. déficit auditivo, o que não quer dizer que Desse modo, os danos decorrentes do COLETIVO. tal deficiência tenha relação direta com a ato ilícito extrapolam a esfera individual, Ora, é público e notório que a empresa re- má prestação dos serviços pelas permissio- atentando também contra direitos transin- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES corrente continua em plena atividade, motivo nárias do serviço de transporte coletivo." dividuais de natureza coletiva, definidos TRABALHISTAS. NORMAS DE SEGURANÇA pelo qual a condenação deverá remanescer (fl.1911) no art. 81, parágrafo único, do CDC, sen- DO TRABALHO. Consoante registrou o Tri- enquanto tal realidade perdurar. do devida a indenização por dano moral bunal a quo, está comprovado que a ora A indenização pelo dano moral coletivo coletivo, com função preventivo-pedagó- recorrente incorreu em conduta prejudi- Logo, não há qualquer ilegalidade na fixa- está prevista na Lei 7.347/85, que em seu gica, a ser revertida ao Fundo de Amparo cial aos seus empregados, ao descumprir ção de multa por eventual descumprimento art. 1º, dispõe, verbis: ao Trabalhador. as normas referentes à segurança e à me- das obrigações impostas à reclamada, uma dicina do trabalho. Ora, aquele que por vez que tal medida tem como intuito garan- "Art. 1º. Regem-se pelas disposições des- No caso em apreço, restou sobeja- ato ilícito causar dano, ainda que exclu- tir a eficácia e o cumprimento das determina- ta Lei, sem prejuízo da ação popular, as mente demonstrado que a empresa ré sivamente moral, fica obrigado a repará ções do Juízo e estão relacionados à conde- ações de responsabilidade por danos mo- descumpriu ampla, irrestritamente e de -lo. Assim, demonstrado que a recorrente nação proveniente de fatos pretéritos e não a rais e patrimoniais causados: forma recalcitrante, as disposições legais cometeu ato ilícito, causando prejuízos ocorrências futuras. Não há fundamento para alusivas ao meio ambiente de trabalho, a um certo grupo de trabalhadores e à eximir a recorrente das multas impostas nem I - ao meio ambiente; oferecendo ao trabalhador condições que própria ordem jurídica, não merece re- mesmo para redução dos valores arbitrados a não se coadunam com a legislação apli- paros a decisão proferida pela instância tal título. II - ao consumidor; cável. Dessa forma, produziu considerável ordinária que a condenou a indenizar os contingente de trabalhadores fisicamente danos morais coletivos. Recurso de revis- Recurso não provido. III- a bens e direitos de valor artístico, mutilados em decorrência de seu descaso ta conhecido e não provido. (RR - 15500- estético, histórico, turístico e paisagístico; e desrespeito ao cumprimento das nor- 56.2010.5.17.0132 3.3 - DANO MORAL COLETIVO. CONFIGU- mas mínimas de proteção à saúde e ao RAÇÃO. IV - a qualquer outro interesse difuso princípio da proteção ao trabalhador. Data de Julgamento: 12/06/2013, ou coletivo; Relatora Ministra: Dora Maria da Cos- (Tema comum aos recursos da LOTAXI e do Ao assim proceder, praticou ato ilícito ta, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT DISTRITO FEDERAL) V - por infração da ordem econômica; consubstanciado em verdadeira fraude 14/06/2013.)
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