236 237 Embora a reclamante tenha juntado declara- dispensa e a efetiva reintegração, bem como ção de pobreza, em que afirmou não ter condi- de todas as verbas a que faria jus a autora caso ções econômicas de suportar os ônus do pro- em serviço estivesse; defiro, ainda, em sede de cesso (fl. 26), não se encontra assistida por seu antecipação dos efeitos da tutela, a expedição sindicato profissional, restando descumpridos os imediata de mandado de reintegração, a fim de requisitos constantes das orientações sumular e que a autora retorne aos quadros da reclamada, jurisprudencial mencionadas. assim como o pagamento dos salários e dos de- mais direitos alusivos ao vínculo empregatício, a Nada a prover. partir do efetivo retorno da autora ao trabalho, JURISPREDÊNCIA nos termos da fundamentação. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRI- BUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS É como voto. Incidem juros de mora e correção monetária ACÓRDÃO na forma dos artigos 883 da CLT; 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991, Súmulas nº 200 e 439 e OJSBDI-I Acórdão nº 302 ambas do col. TST. ACORDAM os integrantes da egr. Primeira Tur- Em face do caráter salarial, incidem contri- ma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima buições previdenciárias sobre salários e décimo Região, conforme certidão de julgamento, em terceiro salário (Lei nº 8.212/1991, 8.541/1992 e aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no Provimento da CGJT nº 01/1996). mérito, dar-lhe parcial provimento para determi- nar a reintegração da reclamante aos quadros Cabíveis os descontos fiscais na forma da Lei da reclamada, na mesma função que exercia ao nº 12.350,2010 e IN nº 1.127/2011 da Secretaria tempo de seu desligamento em 17.2.2014, ou da Receita Federal do Brasil. em função resultante de eventual transformação Processo: 01036-2013-020-10-00-3-RO da anteriormente ocupada, com o pagamento Deverá a reclamada fazer o recolhimento de salários do período compreendido entre a Ementa: LEI DE COTAS. PESSOAS POR- empresa, por meio de seu poder diretivo, alusivo as quotas-partes patronal e obreira, fican- dispensa e a efetiva reintegração, bem como de TADORAS DE DEFICIÊNCIA E REABILITADAS. eleger para quais cargos deseja destinar do autorizada a dedução desta última (OJSBDI-I todas as verbas a que faria jus a autora caso em EXCLUSÃO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE. IM- aquele rol de trabalhadores, observando-se nº 363 do col. TST). serviço estivesse; defere-se, ainda, em sede de POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LE- a aptidão particular de cada portador de ne- antecipação dos efeitos da tutela, a expedição GAL. O art. 93 da Lei n. 8.213/91 é literal ao cessidades especiais, diante da multiplicida- CONCLUSÃO imediata de mandado de reintegração, a fim de obrigar as empresas ao preenchimento das de do tipo e do grau de deficiência. Além que a autora retorne aos quadros da reclamada, cotas de PCD's e reabilitados, observada a desse fundamento, é importante destacar Ante o exposto, conheço do recurso e, no assim como o pagamento dos salários e dos de- quantidade de trabalhadores empregados. que a obrigação de inclusão da pessoa defi- mérito, dou-lhe parcial provimento para deter- mais direitos alusivos ao vínculo empregatício, Do dispositivo legal referido não se verifica ciente ou reabilitada não se inicia e se esgota minar a reintegração da reclamante aos quadros a partir do efetivo retorno da autora ao traba- a exclusão de quaisquer funções. Assim, não com a contratação. Esse processo inclusivo da reclamada, na mesma função que exercia ao lho, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator. tendo o art. 93 da Lei nº 8.213/91 determi- de que trata a norma importa necessaria- tempo de seu desligamento em 17.2.2014, ou Ementa aprovada. nado a exclusão deste ou daquele emprego, mente na capacitação, na preparação téc- em função resultante de eventual transformação ou, ainda, não tendo estipulado que a con- nica, na habilitação dos PCD's e reabilitados da anteriormente ocupada, com o pagamento FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA tratação dos deficientes ou reabilitados seria para que possam ser contratados. Recurso de salários do período compreendido entre a Juiz Convocado para alguma atividade específica, caberá à conhecido e provido.
