232 233 II - Ao empregado de empresa pública ou "Antes aplicava-se a qualquer servidor no- para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 co adotado. II - Agravo regimental improvi- de sociedade de economia mista, ainda que meado nomeado em virtude de concurso da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação do" (AI 628888 AgR, Relator(a): Min. RICAR- admitido mediante aprovação em concurso público: para cargo ou emprego, nos termos para legitimar a rescisão unilateral do contra- DO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado público, não é garantida a estabilidade pre- do art. 37. Agora só se aplica a servidor no- to de trabalho." (STF-RE 589.998, Rel. Min. Ri- em 20/11/2007, DJe-165 DIVULG 18-12-2007 vista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da meado em virtude concurso para cargo de cardo Lewandowski, DJE 12/09/2013 – grifo PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00031 SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)". provimento efetivo. Adquiria-se a estabilida- aposto). EMENT VOL-02304-09 PP-01777). de, antes, após dois anos de efetivo exercício; Isso porque o artigo 41 da CF/88, explicita- agora, após três anos" (SILVA, José Afonso da. "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO mente, alude à aquisição da estabilidade rela- Curso de Direito Constitucional Positivo. 18ª AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INS- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM tivamente àqueles servidores nomeados "para ed., São Paulo: Malheiros, 2000, p. 679-680 – TRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 41 DA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPREGADO cargo de provimento efetivo em virtude de con- grifo aposto). CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADMISSÃO POR PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚ- curso público", o que não é o caso dos empre- CONCURSO PÚBLICO ANTES DO ADVENTO BLICO ANTERIOR À EC 19/98. ESTABILIDADE. gados da ECT, que não ocupam cargo público. A jurisprudência do exc. STF está clara- DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. ESTA- 1. A garantia da estabilidade, prevista no ar- mente firmada no sentido de que os empre- BILIDADE. REINTEGRAÇÃO. PRECEDENTE DO tigo 41 da Constituição, estende-se aos em- No caso da reclamante, todavia, impõe-se gados públicos aprovados em concurso pú- PLENÁRIO. 1. A jurisprudência desta Corte pregados públicos celetistas, admitidos em considerar a particularidade de que ela foi blico, antes da EC nº 19/1998, fazem jus à consignou que a estabilidade assegurada período anterior ao advento da EC nº 19/98. admitida mediante aprovação em concurso estabilidade garantida no artigo 41 da CF/88, pelo art. 41 da Constituição Federal, na sua 2. Agravo regimental a que se dá provimen- público em data anterior à EC nº 19/1998, conforme acórdãos assim ementados: redação original, estende-se aos empregados to" (AI 472.685-AgR, Rel. Min. Eros Grau, , Se- quando o cenário constitucional vigente não públicos, admitidos por concurso público an- gunda Turma, julgado em 16/09/2008, DJe- fazia menção à expressão "cargo de provi- "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E tes do advento da EC 19/98, pois "se refere 211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 mento efetivo", conforme se verifica da reda- TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA genericamente a servidores". Precedente do EMENT VOL-02340-04 PP-00806). ção do artigo 41, à época: DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. Plenário: MS 21.236/DF. 2. Agravo regimental NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. improvido" (AI 480432 AgR, Relator(a): Min. Assim, não há falar que a autora "não de- "Art. 41. São estáveis, após dois anos de RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empre- ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em tém qualquer forma de estabilidade", como efetivo exercício, os servidores nomeados gados públicos não fazem jus à estabilidade 23/03/2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 consignou a julgadora originária na sentença em virtude de concurso público". prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admi- PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-04 PP- recorrida. tidos em período anterior ao advento da EC 01271 RTJ VOL-00214- PP-00514 RT v. 99, n. Vale dizer, admitida a reclamante, em vir- nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no 897, 2010, p. 142-143). Relembre-se, para aqueles que entendem tude de aprovação em concurso público, em entanto, aos princípios da impessoalidade e que a garantia de emprego do artigo 41 da 20.3.1978, a ela aplica-se a redação original isonomia, que regem a admissão por concur- "EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMPREGA- CF/88, mesmo antes da EC nº 19/1998, es- do artigo 41 da CF/88, e não aquela modi- so publico, a dispensa do empregado de em- DO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. APROVAÇÃO tendia-se apenas aos empregados da admi- ficada por força da EC nº 19/1998. Conse- presas públicas e sociedades de economia EM CONCURSO PÚBLICO EM DATA ANTERIOR nistração pública direta e das entidades autár- quentemente, resta indene de dúvidas que a mista que prestam serviços públicos deve ser À EC 19/98. DIREITO À ESTABILIDADE. I - A quicas e fundacionais, que a ECT equipara-se Súmula nº 390 do col. TST, na qual se baseou motivada, assegurando-se, assim, que tais estabilidade prevista no caput do art. 41 da à Fazenda Pública por força do Decreto-Lei a julgadora originária para entender que a princípios, observados no momento daque- Constituição Federal, na redação anterior nº 509/1969. Desse modo, ainda que se trate autora não detinha estabilidade no emprego, la admissão, sejam também respeitados por à EC 19/98, alcança todos os servidores da de empresa pública, por óbvio que também não se aplica ao caso em julgamento. ocasião da dispensa. III – A motivação do ato administração pública direta e das entida- para os fins do artigo 41, em sua redação ori- de dispensa, assim, visa a resguardar o em- des autárquicas e fundacionais, incluindo os ginal, os seus empregados ostentariam a con- Nesse sentido posiciona-se José Afonso da pregado de uma possível quebra do postu- empregados públicos aprovados em concur- dição de servidores. Silva, ao discorrer sobre a estabilidade prevista lado da impessoalidade por parte do agente so público e que tenham cumprido o está- no artigo 41 da CF/88, antes e após a promul- estatal investido do poder de demitir. IV - Re- gio probatório antes do advento da referida Para além desses fundamentos, é impor- gação da EC nº 19/1998: curso extraordinário parcialmente provido emenda, pouco importando o regime jurídi- tante considerar, tal como vem salientando
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