230 231 devidos os honorários advocatícios postula- LÉGRAFOS. ESTABILIDADE. ADMISSÃO DE Esclareceu que o citado mandado de se- conduta pessoal ou atuação profissional ne- dos. Recurso da reclamante conhecido e par- EMPREGADO PÚBLICO ANTERIORMENTE À gurança objetivava a suspensão dos efeitos gativa que justificasse o ato de dispensa. cialmente provido. EC 19/1998 da Portaria nº 372/2002, que anulou as de- cisões da Subcomissão Setorial instalada na Cita a Convenção nº 158 da OIT em abono Relatório A reclamante afirmou na petição inicial ECT, relativas a processos de anistia. a sua tese. que foi admitida aos quadros da reclama- A Exma. Juiz MARTHA FRANCO DE AZE- da em 20.3.1978 mediante aprovação em Afirmou que, uma vez cassada a liminar, a Pois bem. VEDO, em exercício da MM. 21ª Vara do Tra- concurso público, tendo sido dispensa em dispensa tornou-se possível e motivada, não balho de Brasília/DF, por meio da sentença 20.5.1990 à época do Governo Collor. havendo falar em nulidade do ato patronal. É incontroverso nos autos que a recla- às fls. 235/239, julgou improcedentes os pe- mante foi admitida aos quadros da ECT em didos formulados na reclamação trabalhista Disse ter sido readmitida em 6.12.1994, A Juíza da instância percorrida indeferiu 20.3.1978, mediante processo seletivo de movida por HILMA TORRES LUSTOSA contra porquanto anistiada, e mantida na empresa os pleitos exordiais. provas e títulos, tendo sido dispensada em EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELE- até 17.2.2014 por força de liminar concedida 20.5.1990; foi novamente readmitida em GRAFOS, para absolvê-la dos pedidos formu- nos autos do MS coletivo nº 8.650/DF, impe- Fundamentou a magistrada que a autora 6.12.1994 e desligada "por anulação de con- lados na petição inicial. trado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas não é detentora de qualquer estabilidade, trato de trabalho" (fl. 34) em 17.2.2014. Empresas de Correios e Telégrafos e Serviços uma vez que os artigos 496, 497 e 504 da CLT A reclamante interpôs recurso ordinário, Postais de Mato Grosso, data em que foi no- foram parcialmente revogados pela CF/88, A jurisprudência do col. TST, tal como às fls. 241/262, por meio do qual requer a vamente dispensada com base na Portaria não mais subsistindo a antiga estabilidade afirmado na sentença, está sedimentada no condenação da reclamada a proceder a sua Interministerial nº 372 que anulou a anistia decenal. Também entendeu que o emprega- sentido de que o empregado de empresa pú- reintegração ao emprego, bem como a pa- anteriormente concedida. do público celetista não adquire estabilidade blica, caso da reclamante, ou de sociedade gar as verbas que indica. do emprego, prevista no artigo 41 da CF/88, de economia mista, não é detentor da estabi- Afirmou ser detentora da estabilidade pre- conforme já sedimentada na Súmula nº 390, lidade prevista no artigo 41 da CF/88, ainda Contrarrazões pela reclamada, às fls. vista nos artigos 492 da CLT e 41 da CF/88, II, do col. TST. que admitido mediante a aprovação em cer- 269/273. razão pela qual o ato demissionário seria tame público. Nesse sentido o teor da Súmu- nulo de pleno de direito, porquanto arbitrário Também aduziu que a dispensa da recla- la nº 390 do col. TST, verbis: O Ministério Público do Trabalho, às fls. e abusivo. mante foi devidamente motivada pela ECT, 281/285, opina pelo conhecimento e provi- conforme orienta a OJSBDI-I nº 247 do col. "ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CE- mento do recurso. Requereu a sua reintegração ao emprego, TST, na medida em que decorreu do fato de LETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁR- com o pagamento de todos os salários e de- ter sido definitivamente julgado o MS cole- QUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. É o relatório. mais verbas e direitos a que fazia jus desde o tivo nº 8.650/DF, o que redundou no resta- EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIE- ato da dispensa, em 17.2.2014, até a data do belecimento da Portaria Interministerial nº DADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL Voto efetivo retorno ao emprego. 372/2002, que anulou as anistias concedidas (conversão das Orientações Jurisprudenciais aos substituídos naquele writ, dentre os quais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Juris- ADMISSIBILIDADE Em resistência à pretensão deduzida a re- a reclamante. prudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, clamada afirmou, em suma, que a dispensa DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os pressupostos objetivos e perpetrada ocorreu por força do que restou No recurso a reclamante volta a sustentar subjetivos de admissibilidade, conheço do decidido pelo col. STJ, nos autos do mandado ser detentora de estabilidade no emprego I - O servidor público celetista da adminis- recurso. de segurança coletivo nº 8.650/DF, no bojo porquanto, ao tempo em que dispensada em tração direta, autárquica ou fundacional é be- do qual aquela Corte denegou a segurança 20.5.1990, contava com mais de 10 anos de neficiário da estabilidade prevista no art. 41 MÉRITO perseguida, cassando a liminar inicialmente trabalho. Salienta que após o seu retorno ain- da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inse- deferida com a finalidade de manter vigentes da trabalhou por quase 20 anos, até a data da rida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE- os contratos de trabalho dos impetrantes. última dispensa, não apresentando qualquer em 20.09.2000)
