228 229 de validade do concurso, conforme se extrai do A Justiça gratuita é assegurada a longo arrazoado esposado na defesa, no qual o todo aquele que firmar a insuficiência reclamado admitiu tais fatos. de recursos (CF, art. 5º, LXXIV; Lei nº 1.060/50, art. 4º), bastando a declara- Portanto, na esteira do entendimento con- ção da parte. solidado no âmbito do col. TST e do excelso STF, entendo que a contratação de empre- No caso dos autos, a reclamante fir- gados temporários, de forma precária, na vi- mou declaração de hipossuficiência a fl. gência do concurso público regido pelo Edi- 72, sem prejuízo do sustento próprio ou JURISPREDÊNCIA tal nº 1/2012, convolou a mera expectativa da família, na forma do § 3º do artigo 790 da autora em direito de fato a ser submetida da CLT, devendo, portanto, ser mantido o aos exames médicos a fim de que seja ad- julgado que lhe concedeu as benesses da mitida nos quadros do BANCO DO BRASIL, Justiça gratuita. caso aprovada no referidos exames. Inexiste prova nos autos apta a afastar a Por fim, a alegação do recorrente quanto presunção relativa de veracidade da afir- à impossibilidade de contratação da recla- mação de pobreza jurídica. mante, preterindo os 1442 candidatos mais bem colocados não se sustenta, pois, como Nego provimento. muito bem lançado pelo Órgão sentencian- te, sendo inviável, nesta ação, a tutela do CONCLUSÃO direito dos candidatos aprovados em colo- cação melhor que a reclamante, a questão Em face do exposto, conheço do recur- relacionada à convocação ou não deles fica so ordinário e, no mérito, nego-lhe provi- a critério do demandado, arcando com as mento, nos termos da fundamentação. consequências supervenientes que surgirem Processo: 00284-2014-021-10-00-4-RO (fl. 538vº). Acórdão Assim, tenho por correta a sentença que ACORDAM os Integrantes da Egrégia Pri- Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE COR- DE CABIMENTO. I - Na Justiça do Trabalho, a determinou a convocação da reclamante meira Turma do Tribunal Regional do Tra- REIOS E TELÉGRAFOS. ESTABILIDADE. AD- condenação ao pagamento de honorários para a realização dos exames médicos e a balho da Décima Região, em sessão rea- MISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ANTE- advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze contratação subsequente da autora, caso lizada na data e nos termos da respectiva RIORMENTE À EC Nº 19/1998. Admitida a por cento), não decorre pura e simplesmente aprovada nos exames. certidão de julgamento (v. fl. retro), apro- empregada, em virtude de aprovação em da sucumbência, devendo a parte estar as- var o relatório, conhecer do recurso ordi- concurso público, em data anterior à EC nº sistida por sindicato da categoria profissional Nego provimento. nário e, no mérito, negar-lhe provimento, 19/1998, a ela aplica-se a garantia da estabili- e comprovar a percepção de salário inferior nos termos do voto do Relator. Ementa dade prevista no artigo 41 da CF/88, em sua ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se 2.4. JUSTIÇA GRATUITA aprovada. redação original, a qual não fazia menção em situação econômica que não lhe permita à expressão "cargo de provimento efetivo". demandar sem prejuízo do próprio sustento O reclamado requer a reforma da deci- Brasília/DF, 27 de agosto de 2014 Consequentemente, a Súmula nº 390 do col. ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 são que concedeu à autora os benefícios da TST, não se aplica ao caso em julgamento. - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)". Assistida a assistência judiciária gratuita, com base no ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Precedentes do exc. Supremo Tribunal Fede- parte por advogado particular e não pelo artigo 790, § 3º, da CLT . Juiz Convocado ral. "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE ente sindical representativo da categoria, in-
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