300 301 tividade lesada, caracterizado pela indivisi- ações civis públicas que buscam o cumpri- Assim, no caso como o dos autos, em que prescrição se volta contra o indivíduo ou gru- bilidade e indisponibilidade dos interesses mento de deveres públicos e democráticos, se defendem direitos coletivos e metaindivi- pos de indivíduos, não atingindo interesses atingidos, que são públicos e sem feição ou a condenação de entidades ou de pes- duais, mesmo que a apuração dependa de que buscam a proteção de uma coletividade patrimonial, sendo o dano moral coletivo soas por terem excedido os limites da lei e fatos isolados, a prescrição, que está cultural difusa. Em reforço a essa tese, traz-se à baila imprescritível. Por fim, afirma que o proce- da liberdade advinda do regime democrá- e historicamente relacionada ao direito indi- o entendimento do ilustrado Juiz Francisco dimento preparatório de Inquérito Civil n° tico, acaba por ensinar ora os cidadãos, o vidual, deve ser afastada. Sobre o tema, peço Antônio de Oliveira: Ora, se os interesses di- 88/2007 do dia 28/03/2007 interrompeu o agente público e as empresas, ora as asso- licença para citar trecho do voto proferido fusos e coletivos não têm titulação definida, prazo prescricional. ciações ou os sindicatos a agirem, viverem pelo Exma. Desembargadora Márcia Mazoni mas pertencem a todos, dúvida não existe de e se comportarem democraticamente, isto Cúrcio Ribeiro, quando da análise da ação que estamos frente a um direito de interesse Razão lhe assiste. é, a respeitarem a Constituição, a lei e os rescisória 0016-2009-000-10-00-4: social e que diz respeito ao povo e ao pú- interesses difusos, coletivos e até mesmo blico em geral. E se assim é, premiar o insti- A presente ação não busca o ressarci- individuais. Mesmo em relação àqueles ...O autor aponta mácula ao art. 7º, XXIX, tuto da prescrição ou da decadência seria o mento ou a recomposição de lesão a di- estranhos à relação processual instaurada da Constituição Federal, por entender que mesmo que inverter a ordem dos valores, ou reito individual dos trabalhadores. O que o pela ação civil pública, isto é, que não são estaria prescrita a pretensão do Ministério seja, premiar o interesse particular em detri- autor postula é a tutela inibitória no senti- partes, o seu ajuizamento leva à educação Público do Trabalho quando do ajuizamento mento do interesse público. (...)" E mais, em do de cessar a lesão àqueles trabalhadores democrática acima mencionada, uma vez da ação civil pública originária. Ao entregar a não havendo interesse do Poder Público esta- que foram ou estão sendo vítimas da lesões que a sua divulgação ou o seu conhecimen- prestação jurisdicional nos autos do processo rá sempre muito assoberbado de trabalhos e ao ordenamento jurídico perpetradas pela to acaba por revelar e ensinar o que pode originário, a egr. Primeira Turma deste Regio- as prescrições ocorreriam, sem que ninguém ré e, ainda, prevenir a lesão a todo um gru- ou deve ser feito. (Ação Civil Pública. Ins- nal assentou, acerca da prescrição, que: "A pudesse fazer nada." E, complementando o po de empregados da ré, por isso não há se trumento de Educação Democrática - Ação Empresa recorrida sustenta, ainda, a prescri- insigne jurista professa: A exemplo do que falar em prescrição. Civil Pública. Lei 7.347/85 - 15 anos – São ção do direito de propor a presente ação, acontece com a coisa julgada, os interesses Paulo: Revista dos Tribunais, 2002) fundando-se no preceituado do art. 7º, inc. metaindividuais devem ter tratamento pro- O que se busca é a imposição de obri- XXIX, da Constituição Federal, que prevê o cessual especial não ocorrendo, contra tais gações de fazer e não fazer que ajustem a Vale dizer, não está em questão a repa- prazo prescricional de cinco anos para plei- direitos, a prescrição da ação ou a decadên- prática empresarial às determinações co- ração à lesão aos direitos individuais do tra- tear a reparação de direito decorrente da cia do direito. Pensamento contrário, será o gentes das normas trabalhistas. Trata-se de balhador, o enfoque da presente ação civil relação de trabalho, estando, assim, sepulta- mesmo que permitir que o escorpião, de ve- alegações pertinentes à defesa de direito pública é o comportamento da ré frente às do o direito de ação por parte do Ministério neno letal, pique a si mesmo." (in, Da Ação coletivo e difuso. regras protetivas do Direito do Trabalho à Público. Contudo, não há como reconhecer Civil Pública: Instrumento de Cidadania. trabalhadora gestante. a tese sustentada. A prescrição é instituto in- Revista Ltr 61-07/881). Em face do exposto, Extraindo-se a lição de JOSÉ EMMANUEL timamente relacionado ao direito subjetivo considerando serem inaplicáveis as regras da BURLE FILHO sobre a propriedade de se Nesse aspecto, vale lembrar que a co- individual, no sentido de que o seu titular prescrição quando se discute direitos e inte- manejar ações civis públicas como instru- letivização das ações é fenômeno irrever- tem a faculdade de implementá-lo toda vez resses de toda uma coletividade, mantém-se mento educativo e democrático, cita-se o sível, adequado aos paradigmas do Estado que alguém impeça ou tente embaraçar o a decisão primária." (às fls. 192/193). O Mi- seguinte ensinamento: Democrático de Direito, com a atual e pro- seu gozo. No caso, a matéria em análise ul- nistro aposentado Gelson de Azevedo negou gressiva complexidade das sociedades, dos trapassa o mero entendimento do que seja provimento ao recurso de revista interposto Como pregava o saudoso HELY LOPES direitos e dos anseios sociais. É consentâ- um direito individual ou de um grupo apenas, pelo SERPRO, com relação à prescrição, ao MEIRELLES: ‘O uso da autoridade só é líci- nea com o devido processo legal, com a uma vez que reflete um interesse social muito fundamento de que: "Conforme se verifica, to - ensina Sampaio Dória - quando vise a economia processual, com a duração razo- maior, de ordem pública, traduzido no sen- a Corte Regional deixou de declarar a pres- obstar a que um indivíduo prejudique direi- ável do processo e com a efetividade das tido de que determinada situação que crie crição no caso concreto, por entender que tos alheios, ou obstar a que um indivíduo decisões judiciais, além de mais se aproxi- instabilidade a toda a comunidade, não se se debatem direitos e interesses de toda uma se escuse a cooperar pela manutenção da mar da realização da Justiça – bem maior prolongue indefinidamente. Nessa linha de coletividade. Dessa forma, o fundamento da- sociedade’.[…]De fato, o ajuizamento de de todo o sistema do Poder Judiciário. raciocínio, pode-se concluir que o instituto da quela Corte Regional no sentido de que a im-
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