298 299 cos suplantem a necessária respeitabilidade Voto à condição humana)...Na ordem jurídica do Estado Social as empresas têm obrigações de 1. Admissibilidade natureza social em razão de o próprio siste- ma lhes permitir a busca de lucros median- Preenchidos os pressupostos objetivos e te a exploração do trabalho alheio... O des- subjetivos, conheço do recurso. respeito deliberado e inescusável da ordem jurídica trabalhista, portanto, representa ine- 2. Mérito gável dano à sociedade". (Juiz JORGE LUIZ JURISPREDÊNCIA SOUTO MAIOR). DESTINAÇÃO DOS VALORES. 2.1. Prescrição A teor do art. 13 da Lei nº 7.347/85, o va- lor da indenização por dano moral coletivo O Exmo. Juiz de origem extinguiu o pro- e demais cominações objeto de condenação cesso com resolução de mérito quanto ao deve receber destinação específica (diversa pedido de indenização por dano moral cole- do FAT) relacionada a programas destinados tivo, pelos seguintes fundamentos: a prevenir ilícitos da mesma natureza daque- les constatados nestes autos. Recurso conhe- Supondo, pois, que o período de ociosida- cido e provido. de forçadas das empregadas Relatório tivesse perdurado no máximo por cerca de um mês — ou, segundo declarações da O Exmo. Juiz FERNANDO GABRIELE BER- empregada MILENE FERNANDA MACHADO NARDES, em exercício na MM. 9ª Vara do Tra- OLIVEIRA, por um mês e meio (fl. 32), há que balho de Brasília/DF, por meio da sentença se concluir que o assédio noticiado na peti- de fls. 218/222, extinguiu o processo com ção de ingresso cessou, na pior das hipóte- Processo: 01292-2012-009-10-00-2-RO resolução de mérito quanto ao pedido de in- ses, em março/2007. denização por danos morais coletivo e julgou Ementa: PROTEÇÃO A DIREITOS DIFUSOS da Seguridade Social) constituem a fórmula improcedentes os demais pedidos formula- A presente demanda, todavia, foi ajuizada E COLETIVOS. PRESCRIÇÃO. A presente ação criada para desenvolver o que se convencio- dos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/07/2012, quando já não busca o ressarcimento ou a recomposi- nou chamar de capitalismo socialmente res- – MPT nesta Ação Civil Pública. ção de lesão a direito individual dos trabalha- ponsável...Trata-se de regra de caráter trans- transcorridos mais de cinco anos da prá- dores. O que o autor postula é a tutela ini- cendental, que impõe valores à sociedade O MPT se insurge contra a sentença por tica dos atos ilícitos imputados à reclamada. bitória no sentido de cessar a lesão àqueles e, consequentemente, a todo ordenamento meio das razões de recurso às fls. 226/244. Assim, materializa-se in casu a prescrição trabalhadores que foram ou estão sendo víti- jurídico. E que valores são estes? Os valores Requer seja a prescrição afastada e, no mé- total da ação para reivindicar danos à cole- mas da lesões ao ordenamento jurídico per- são: a solidariedade (como responsabilida- rito, pugna pelo deferimento do pedido de tividade, visto que, em se tratando de tema petradas pela ré e, ainda, prevenir a lesão a de social de caráter obrigacional), a justiça indenização por dano moral coletivo, bem trabalhista, aplica-se a o prazo prescricional todo um grupo de trabalhadores, por isso não social (como consequência da necessária como os demais pedidos da inicial. definido no art. 7º, inciso XXIX,da Constitui- há se falar em prescrição, pois trata-se de ale- política de distribuição dos recursos econô- ção (fl. 219). gações pertinentes à defesa de direitos difu- micos e culturais produzidos pelo sistema), Contrarrazões pela reclamada às fls. sos e coletivos. DANO MORAL COLETIVO. "Os e a proteção da dignidade humana (como 249/262. Aduz o MPT que a hipótese dos autos tra- Direitos Sociais (Direito do Trabalho e Direito forma de impedir que os interesses econômi- ta-se de direitos transindividuais, marcados É o relatório. pela indeterminação dos integrantes da cole-
