302 303 prescritibilidade da ação civil pública justifi- Vejamos. Nilva Soares Rodrigues: (…) que ao retor- portanto, não se permite qualquer distinção ca-se pela natureza indisponível do direito nar à sede da empresa, pois prestava servi- decorrente de atributos pessoais, ainda mais tutelado - ao contrário do entendimento do Com todo respeito ao posicionamento ços em órgãos do GDF, a depoente e demais referente ao estado gestacional, momento Reclamado - não viola o art. 7º, XXIX, da adotado pela instância de origem, tenho en- colegas grávidas foram obrigadas a passar a em que a mulher, devido a diversas altera- Constituição Federal. No referido dispositi- tendimento diverso e considero caracteriza- jornada inteira (oito horas)sentadas em algu- ções físicas e emocionais, encontra-se numa vo, define-se o prazo prescricional referen- do o assédio moral pelo de discriminação mas cadeiras na recepção de frente para a condição mais sensível a fatores discrimina- te ao direito material que se pretende ver praticado pelo gerente da empresa. recepcionista, sem qualquer atribuição a ser tórios. É inegável que, com a modernização reparado, não atingindo tal instituto os di- desenvolvida; (…) que os funcionários que das relações sociais, as mulheres, após lon- reitos e interesses metaindividuais nas mo- Nos dizeres de Maria Ester de Freitas, Ro- passavam pela recepção ficavam rindo das gos anos de lutas e conquistas, vêm ocupan- dalidades difusa e coletiva (pertencentes às berto Heloani e Margarida Barreto, "o assédio empregadas gestantes; que havia comentá- do o seu lugar no mercado de trabalho, não pessoas indeterminadas ou apenas determi- moral é uma conduta abusiva, intencional, rios desagradáveis sobre a falta de serviço... se limitando aos afazeres meramente domés- náveis no seio da sociedade), tendo como frequente e repetida, que ocorre no ambien- (fl. 45). ticos. A mulher moderna é autônoma, e por características marcantes a indivisibilidade, te de trabalho e que visa diminuir, humilhar, meio de seu trabalho se afirma como uma a indisponibilidade, a essencialidade e a vexar, constranger, desqualificar e demolir Larissa Pacheco de Oliveira:(...) que o se- personagem ativa das transformações sociais ausência de conteúdo econômico. Nego psiquicamente um indivíduo ou um grupo, nhor André, chefe do Rh, sempre falava para e econômicas, muito contribuindo no próprio provimento." (TST-AIRR-716.106/2000.6 - às degradando as suas condições de trabalho, a depoente que as empregadas gestantes sustento familiar, não sendo raros os casos fls. 260/261)... ( Publicado em: 03/12/2009 atingindo sua dignidade e colocando em ris- eram prejuízo para a empresa; que esse co- em que o ônus pela manutenção do lar fica no DEJT) co a sua integridade pessoal e profissional" mentário o Sr. André fez na presença de cole- exclusivamente ao seu cargo. Nessa linha, e (Assédio Moral no Trabalho, São Paulo, Cen- gas Grazielle e Joana, que também estavam considerando que historicamente a mulher No mais, entendo que o MPT só teve res- gage Leaning, 2008, p.37). grávidas(...) que as empregadas gestantes fo- exerceu um papel subalterno na sociedade paldo o suficiente para ajuizar a ação civil ram obrigadas a ficar sentadas na recepção, (com raras exceções), devido a preconceitos pública quando do procedimento investiga- No caso dos autos, os depoimentos das de frente para a recepcionista, desde o início enraigados no complexo social, que infeliz- tório, não havendo assim que se falar em testemunhas, quando do inquérito civil, são da jornada, das 08h às 18h, com intervalo de mente até hoje persistem, como se verifica prescrição contada da data do fato, já que uníssonos ao descrever a conduta discrimi- 12h às 14h; que no andar que as empregadas no caso dos autos, foram inseridas na legisla- apenas com o inquérito civil se reuniu os natória praticada pelo gerente da reclamada se encontravam havia um banheiro que não ção pátria normas de proteção do mercado elementos para a propositura da ação. contra as empregadas gestantes: podia ser por elas utilizados, obrigando-as a de trabalho da mulher (art. 7º, XX, CF; art. 10, subir de escada até o andar de cima onde "b" da ADCT; art. 391 da CLT, dentre outras). Logo, ante a natureza do direito violado, Joana Carolina Lopes Ferreira: (…) que a havia outro banheiro...(fl. 47). Especificamente quanto à maternidade, a rejeito da prejudicial de mérito e passo à empresa não tinha conhecimento da gravi- legislação, de cunho eminentemente social, analise do tema. dez da depoente, mas não queria readmi- Tanto que umas das trabalhadores da re- prevê medidas que visam proteger não só ti-la;(...) que a depoente só foi readmitida, clamada ajuizou ação individual, no qual fi- a mulher na sua condição de trabalhadora, 2.2. Assédio moral. Violação aos direitos porque ameaçou denunciar ao fato MPT; que cou demonstrada a prática acima descrita, mas também permitir que esta tenha tran- das gestantes. o senhor André do RH, antes de readmitir a manifestando-se a Exma. Desembargadora quilidade para exercer de forma plena suas depoente, fez com que ela esperasse senta- Maria Piedade Bueno Teixeira sobre o tema, funções maternas, o que é de suma impor- O Juízo de origem, entendendo por não da durante uma semana, embora a depoente RO 00949-2008-021-10-00-1: tância para um desenvolvimento saudável demonstrado a prática de assédio moral comparecesse diariamente na empresa para da criança. Nesse contexto, verifica-se que a contra as empregadas gestantes da recla- obter uma solução; (…) que no dia em que RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ASSÉDIO MO- conduta da reclamada, ao praticar discrimi- mada, indeferiu os pedidos de obrigação o programa ISO 9001 foi visitar as gestantes RAL. DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO DE TRA- nação generalizada contra mulheres grávi- de não fazer postulados na inicial. foram dispensadas no dia; que ao questiona- BALHO DA MULHER. O direito à igualdade se das no âmbito de seu estabelecimento, além rem o fato ao Sr. André, este respondeu que caracteriza pela isonomia de tratamento e a de contrariar todas as normas protetivas do Reitera o MPT as alegações acerca da as gestantes não faziam parte da empresa... proteção à maternidade encontra sede na mercado feminino, em especial o da materni- prática discriminatória praticada pela ré. (fl. 23). Constituição Política (arts. 5º, I, e 6º, caput), dade, está na contramão da história, por de-
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