304 305 monstrar modos de conduta empresariais ar- e relacional da dignidade da pessoa huma- Fenômeno similar se observa na lesão a ter ocorrido a transgressão ao ordenamento caicos não condizentes com o que se espera na, sublinhando inclusive a existência de um direitos da personalidade em âmbito coleti- jurídico vigente. Tal proteção a ser dispensa- hodiernamente de uma empresa séria e em dever de respeito no âmbito da comunida- vo. da à coletividade está diretamente ligada ao consonância com as peculiaridades da socie- de dos seres humanos" (Ingo Wolfgang Sar- sentimento de desapreço e de perda de va- dade moderna (Publicado em: 29/05/2009 let (Dignidade da pessoa humana e direitos No caso dos autos ficaram patentes atitu- lores essenciais que a afetam negativamente. no DEJT). fundamentais. 4.ed. Porto Alegre: Livraria do des da empresa ré violadora de direitos da (...) Isto porque a indenização por danos mo- Advogado, 2006.p.52). sociedade como um todo. rais coletivos tem por objetivo oferecer à co- A lei 9.029/95 em seu artigo 1° dispõe letividade dos trabalhadores uma compen- que "...Fica proibida a adoção de qualquer Logo, demonstrado a conduta discrimi- Exsurge cristalina a natureza coletiva da sação pelo dano já sofrido, atenuando, em prática discriminatória e limitativa para efei- natória, dou provimento ao recurso para pretensão. O foco conferido à matéria tem parte, as consequências da lesão e, ainda, to de acesso a relação de emprego, ou sua condenar a demandada nas obrigações de pertinência com interesses transindividuais: a visa aplicar à lesante uma sanção pelo ilícito manutenção, por motivo de sexo, origem, não fazer, assim como pleiteadas à inicial às necessidade de resguardar o próprio ordena- praticado, pois, de modo contrário seria a sua raça, cor, estado civil, situação familiar ou fls. 17/18, sob pena de multa pecuniária no mento jurídico, como um todo, das repetidas premiação." (Dano Moral. Múltiplos Aspectos idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses importe de R$ 10.000,00 na hipótese de des- violações verificadas, com a disponibilização nas Relações de Trabalho. São Paulo: LTr) de proteção ao menor previstas no inciso cumprimento. de instrumentos hábeis para que tal defesa se XXXIII do art. 7º da Constituição Federal...". torne efetiva e apta a coibir novas violações. Nas ações individuais a indenização por O que por analogia pode ser aplicada ao 2.3. Indenização por dano moral cole- No presente caso, frise-se, defrontam com dano moral atende a dupla função - caráter caso, mesmo que a presente hipótese não tivo condutas altamente lesivas aos interesses de compensatório com relação à vítima e ca- conste enumerada no artigo, pois o objetivo um segmento social, perfeitamente identifi- ráter punitivo com relação ao ofensor-, no principal do normativo é proteger o cidadão A indenização por danos morais no Direito cável, que reclama reparação enérgica. As dano moral coletivo exsurge primordialmen- contra práticas discriminatórias na relação do Trabalho tem arrimo no art. 5º, X, da CF lesões também são de natureza difusa, pois te o aspecto preventivo e pedagógico. Não de trabalho. e arts. 186 c/c 927, ambos do Código Civil, outras trabalhadoras não passíveis de identifi- é apenas nas situações de violação a direi- e como tal deve decorrer, direta e impreteri- cação também poderiam ser vítimas do pro- tos exclusivamente ligados à dignidade da Valendo registrar ainda que a proteção à velmente, de um ato comissivo ou omissivo cedimento reprovável da empresa ré, bem pessoa humana que se caracteriza o dano trabalhadora gestante é bem jurídico prote- praticado com culpa ou dolo do empregador como tal procedimento, por si só, represen- moral coletivo. Também está configurada tal gido pela Constituição Federal e pertinente que importar em dano ao pretendente. ta reiterada e injustificável ofensa às normas lesão - com maior intensidade - nos casos de ao princípio da dignidade da pessoa huma- protetivas cogentes que integram o ordena- completo desrespeito e inobservância dos di- na (art. 1º, III). RODOLFO PAMPLONA FILHO, para além mento jurídico trabalhista e à autoridade do tames do ordenamento jurídico, pela ofensa dos reflexos materiais do dano moral ou de Estado Juiz. a dispositivos constitucionais e infraconstitu- ...pelo fato de a dignidade da pessoa conceitos relacionados com dor, sofrimento, cionais de natureza cogente. encontrar-se ligada à condição humana de angústia e outros sentimentos, leciona que a Oportunos os ensinamentos de IRANY FER- cada indivíduo, não há como descartar uma lesão está ligada à violação dos direitos da RARI e MELCHÍADES RODRIGUES MARTINS: Como já exposto acima, restou patente a necessária dimensão comunitária(ou social) personalidade objetivamente considerados, discriminação laboral em face das trabalha- desta mesma dignidade de cada pessoa e verbis: A reparação genérica à coletividade pelo doras gestantes da reclamada. de todas as outras pessoas, justamente por danos causados, (...), origina-se de uma visão serem todos iguais em dignidade e direitos ...o dano moral é aquele que lesiona a es- mais socializante do Direito, sustentada pelos Conforme lições da doutrinadora ALICE (na iluminada fórmula da Declaração Uni- fera personalíssima da pessoa (seus direitos juristas modernos, onde se busca ressaltar o MONTEIRO DE BARROS: versal de 1948) e pela circunstância de nesta de personalidade), violando, por exemplo, caráter transindividual de determinados valo- condição conviverem em determinada co- sua intimidade, vida privada, honra e ima- res fundamentais para a organização social e ...o dever de ressarcimento, nesses, casos, munidade ou grupo. O próprio Kant - ao me- gem, bens jurídicos tutelados constitucional- o bem comum. A reparação é devida, não se funda na teoria da culpa in contrahendo nos assim nos parece - sempre afirmou(ou , mente (O Dano Moral na Relação de Empre- só pela dificuldade de se reconstituir o mal já ou responsabilidade pré-contratual, com a pelo menos, sugeriu) o caráter intersubjetivo go, São Paulo: LTr, 3ª edição, p.52). causado à coletividade, mas também, por já qual a Jhering visou a tutelar a confiança re-
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