306 307 cíproca, que deve nortear o comportamen- moral coletivo reclamado na exordial para Sobre o destinatário desse valor, na forma que participarão necessariamente o Ministério to das partes desde a fase das negociações restaurar a autoridade do ordenamento jurí- prevista no art. 13 da Lei nº 7.347/1985, a con- Público e representantes da comunidade, sen- preliminares. O fundamento dessa responsa- dico, punir e desestimular o ilícito e compen- denação pecuniária será revertida a um fundo, do seus recursos destinados à reconstituição bilidade reside no dever de agir consoante o sar o lucro auferido mediante a precarização sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados"), o valor da indenização por princípio da boa-fé objetiva, que incide no do trabalho humano. No que se se refere ao dos bens lesados. dano moral coletivo e demais cominações ob- direito obrigacional, atuando como norma quantum indenizatório, o ato praticado me- jeto de condenação deve receber destinação de conduta social, segunda a qual as pessoas rece a reprimenda do Judiciário em patamar É pertinente extrair do referido texto que não específica relacionada a programas destinados devem se comportar com lealdade recíproca condizente com o grau das irregularidades e necessariamente essa destinação deva ser feita a prevenir ilícitos da mesma natureza daqueles das relações sociais, enquanto a boa-fé sub- o porte da reclamada, e tendo como norte o ao FAT, devendo ser sinalada a tendência juris- constatados nestes autos. jetiva cinge-se no campo dos direitos reais... objetivo pedagógico de dissuadir novas ocor- prudencial em não mais remeter esses valores (Curso de Direito do Trabalho, LTr, p. 513). rências. Em se tratando de ação proposta para esse Fundo. Isso tendo em conta que as Neste sentido já se posicionou anteriormente pelo Ministério Público do Trabalho após in- quantias para ali recolhidas não têm sido aplica- esta Eg. 2ª Turma: Tal irregularidade extrapola o âmbito dos vestigações, instauração de inquérito e análi- das conforme previsto no mencionado art. 13. direitos individuais dos trabalhadores víti- se de todas as nuanças envolvidas, tendo que 1. TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA OU mas das irregularidades para ofender a au- deve ser aproveitado o valor pleiteado na Consoante leciona Raimundo Simão de REABILITADOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO toridade doo próprio ordenamento jurídico exordial, pois o autor da ação não é o titular Melo, "Na verdade, a remessa dos valores alu- NA FORMA DO ART. 93 DA LEI N.º 8.213/1991. no tocante aos direitos fundamentais e so- do bem da vida em questão. É o agente do didos para o FAT foi 'um acidente de percurso', DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENI- ciais previstos na Constituição Federal (arts. Estado legitimado pela Constituição Federal num momento inicial e que, por falta de um ZATÓRIO. MAJORAÇÃO. REVERSÃO DO MON- 5º e 7º), os quais derivam de conquistas his- para agir em prol da sociedade e, nesse con- fundo próprio, não se sabia o que fazer com o TANTE A ENTIDADES QUE PROMOVAM TREINA- tóricas de longas datas e protegidos contra texto, apenas uma tese efetivamente consis- dinheiro arrecadado" (Ação Civil Pública na Jus- MENTO E PROFISSIONALIZAÇÃO CONFORME o retrocesso social. Atingem os princípios tente pode elidir a presunção de legitimidade tiça do Trabalho. São Paulo : LTR. 2012. 4ª ed. p. OS TERMOS DA NORMA DE REGÊNCIA OU A fundamentais da República do Brasil: o valor que cerca a quantificação por ele empreen- 179). OUTRO FUNDO A SER INDICADO PELO MINIS- social do trabalho e a proteção da dignidade dida quando da propositura da ação. Logo, TÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Justifica-se a da pessoa humana (CF, art. 1º), o objetivo o valor pleiteado na inicial mostra-se apto a Seguindo as sugestões indicadas pelo autor, a reparação genérica não só pela transgressão de se construir uma sociedade livre, justa dissuadir o ofensor de persistir na conduta presente condenação pecuniária deverá ser re- ao ordenamento pátrio vigente, com o que não e solidária (art. 3º, I). Como retratado, a ré ilícita. Observando-se tais parâmetros, defiro vertida ao Hospital Infantil de Cascavel ou outra pode compactuar a sociedade, mas também desprezou as prescrições do ordenamento indenização por danos morais no montante instituição com tal perfil indicada pelo Ministério pela feição pedagógica da sanção imposta, que, jus laboral, circunstância que fere valores da de R$ 2.000.000,00. Público do Trabalho da 9ª Região. Ressalte-se ao menos indiretamente, restabelece a legalida- coletividade. A indenização respectiva não que se faz referência a essa cidade, Cascavel, de pela certeza de punição do ato ilícito. Acerca diz respeito a reparação de dano hipotético, Ante o exposto, dou provimento ao recur- tendo em conta ser a sede da segunda aciona- do valor da indenização, é fato que o sistema mas ostenta caráter preventivo, pedagógico so para deferir indenização por danos morais da. aberto possibilita o arbitramento da indenização e punitivo. coletivos no valor de R$ 2.000.000,00. de maneira mais justa e proporcional à lesão Destaca-se que a destinação em lume terá sofrida pelo ofendido, não se olvidando, ainda, É necessária uma providência em âmbito 2.4. Destinação dos valores arbitrados acompanhamento pelo Parquet. Caso assim que uma indenização escorchante representaria coletivo. não se entenda, os valores poderão ser dirigidos uma desproporcional punição ao ofensor. Des- Quanto à destinação do valor arbitrado (in- a outro fundo que o autor venha a indicar. Dou sarte e tendo por base a diretriz consagrada pelo É justamente esse o contexto delineado denização e multas), adoto como razões de provimento. art. 944 do Código Civil, a repercussão social das nestes autos: o desrespeito deliberado e ines- decidir os fundamentos expostos pelo Exmo. irregularidades noticiadas nestes autos, a culpa- cusável da ordem jurídica trabalhista, que re- Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Também entendo que, a teor do art. 13 da bilidade e capacidade econômica da ofensora presenta inegável dano à sociedade. quando relatou o RO 1419-44.2011.5.10.0009. Lei nº 7.347/85 (a indenização pelo dano cau- e, sobretudo, em observância aos Princípios Embora a tese não tenha prevalecido naque- sado reverterá a um fundo gerido por um Con- da Proporcionalidade e Razoabilidade, o valor Assim, impõe-se a reparação do dano la ocasião, ainda dela comungo: selho Federal ou por Conselhos Estaduais de da indenização fixada na r. sentença deve ser
