320 321 Dou provimento ao recurso. Houve o claro desrespeito, por parte do dores de direito e dos cidadãos, em cotejo do ato infrator, cabe a reparação, cujo dever empregador, das normas destinadas a ga- com as ações individuais. Aqui não se cogita é do causador do dano. O fato de ter sido AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LESÃO COLETIVA. rantir condições mínimas de acesso e per- de indenizar os trabalhadores por danos a constatada a melhoria da condição dos tra- CESSAÇÃO. PROVIDÊNCIAS. Reconhecida manência no emprego. A afronta ao orde- seu patrimônio imaterial; o interesse em lide balhadores em nada altera o decidido, por- como antijurídico o procedimento da em- namento jurídico fere o patrimônio imaterial ultrapassa a esfera meramente individual que ao inverso da tutela inibitória que visa presa, a consequência imediata reside na de toda a sociedade, que é formada – como das pessoas diretamente lesadas. coibir a prática de atos futuros a indenização sua necessária cessação (art. 12 do CCB). não poderia deixar de ser – pelos princípios por danos morais visa reparar a lesão ocor- Logo, procede o pedido da emissão de or- dirigentes extraídos de sua constituição. E A ofensa está situada na esfera dos deno- rida no passado, e que, de tão grave, ainda dem inibitória, para que a parte ofensora mais, no aspecto em análise a atitude comis- minados interesses transindividuais, razão repercute no seio da coletividade. Incólu- não mais exija dos trabalhadores que lhe siva da empresa, gerada diretamente pela pela qual o objetivo é impor sanção, isto é, mes os dispositivos de lei apontados como prestem serviços, direta ou indiretamente, sabida ineficácia do equipamento que utili- onerar pecuniariamente o infrator de modo violados e inespecíficos os arestos é de se a submissão ao teste do polígrafo sob qual- za como critério de admissão e movimenta- tal a dissuadi-lo de praticar tais irregularida- negar provimento ao agravo de instrumen- quer circunstância, seja para a admissão ou, ção de trabalhadores, feriu aspecto relevan- des, que ofendem toda a sociedade. Busca- to. (AIRR-561/2004-096-03-40, Ac. 6ª Turma, ainda, com vistas à alteração de setor de tra- te desse núcleo central, que é o direito ao se assim desestimular novas lesões e com- Rel. Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, DJ de balho. trabalho e à intimidade. pensar os efeitos negativos decorrentes do 19/10/2007). desrespeito aos bens mais elevados do gru- Para assegurar o cumprimento da obri- Incumbia ao Ministério Público produzir pamento social. No que tange ao valor da indenização, gação efetivamente mostram-se cabíveis prova dos pressupostos fáticos necessários à gizo que muito embora o art. 186, do CCB, as duas providências almejadas pelo autor, configuração do dano, e tal encargo foi im- Nesse sentido caminha a jurisprudência faça menção expressa à figura do dano mo- quais sejam, o estabelecimento de comina- plementado satisfatoriamente, demonstran- do TST, conforme revela precedente cuja ral, deixou de disciplinar os respectivos prin- ção pecuniária e a divulgação dessa nova do a prática de ato potencialmente lesivo à ementa reproduzo, in verbis: cípios e, especialmente, os efeitos das ofen- forma de relacionamento que será inaugu- dignidade da pessoa. Acrescento, por opor- sas aos direitos da personalidade. Lacuna rada no ambiente de trabalho. Assim, caso tuno, que em se tratando de dano moral é "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO que, há muito e em termos mais genéricos, é descumprida a ordem inibitória a reclama- desnecessária a prova da existência de pre- DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO apontada pela doutrina, entendendo que na da arcará com o pagamento da importância juízo ou sofrimento concretos, bastando ape- MORAL COLETIVO. REPARAÇÃO. POSSIBILI- atualidade a enunciação dos fundamentos equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas a da prática de ato capaz de produzir tal DADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DOS dos direitos humanos é excessiva, ao passo por cada evento, enquanto na segunda hi- efeito, segundo o padrão médio de normali- TRABALHADORES RURAIS DA REGIÃO. Não que a sua proteção é incipiente (BOBBIO). pótese, e ocorrendo a sua contumácia, im- dade, como orienta a jurisprudência pacífica resta dúvida quanto à proteção que deve ponho a satisfação do valor de r$ 1.000,00 do STJ (v. g., REsp-52842/94-RJ, Ac. 3ª Tur- ser garantida aos interesses transindividuais, De qualquer forma cabe ao julgador, fun- (um mil reais) por cada dia de resistência. ma, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DI- o que encontra-se expressamente delimita- dado nas máximas de experiência e baliza- REITO, DJ de 27/10/97; REsp-53729/94-MA, do no objetivo da ação civil pública, que do pelos princípios da razoabilidade e pro- Em ambos as hipóteses fixo o prazo má- Ac. 4ª Turma, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIRE- busca garantir à sociedade o bem jurídico porcionalidade, avaliar a extensão do dano ximo de 30 (trinta) dias para o cumprimento DO, DJ de 23/10/95). Tal compreensão ga- que deve ser tutelado. Trata-se de um direito e fixar a correspondente indenização, sem das medidas, comando extraído do art. 461 nha especial relevância na hipótese de dano coletivo, transindividual, de natureza indivi- que para este alcance tenha que passar por do CPC. moral coletivo, quando toda a sociedade é sível, cujos titulares são os trabalhadores ru- operações aritméticas. Estas são próprias à Dou parcial provimento ao recurso. alcançada e prejudicada pela conduta ilegal rais da região de Minas Gerais ligados entre aferição dos danos de ordem material, hipó- do infrator. A moral coletiva é autônoma e si com os recorrentes por uma relação jurí- tese diversa da tratada nos autos. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL CO- independente, estando desatrelada daquela dica base, ou seja, o dispêndio da força de LETIVO. INDENIZAÇÃO. Acena o autor com inerente a cada um dos indivíduos. trabalho em condições que aviltam a honra A parte ofensora incorreu em culpa mo- o efeito coletivo da lesão causada pela em- e a dignidade e na propriedade dos recorri- derada, conclusão que alcanço também re- presa, sob o ângulo do dano moral imposto Rememoro que as ações coletivas de- dos. Verificado o dano à coletividade, que conhecendo a existência de dissenso juris- à sociedade. mandam um olhar diferenciado dos opera- tem a dignidade e a honra abalada em face prudencial sobre a matéria – curiosamente
