318 319 Mais adiante ressalta as posições de pa- pratica ato ilícito. Pontuo, ainda, que a pro- O polígrafo, o popular detector de mentiras, Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publi- íses como o Canadá e a França, os quais va dos autos é clara, no sentido de ser o não é adotado em nosso ordenamento ju- cação: DEJT 04/02/2011). afastam a aplicação do teste, o qual con- teste condição essencial para a admissão rídico, visto que, além da eficácia duvido- sistiria em "técnica forçada de transparên- de empregados em determinadas áreas, e sa, viola princípio fundamental assegurado "RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL cia" (eadem). E até mesmo traz à colação a recusa do candidato resulta na sua exclu- na Constituição da República, no caso, o DECORRENTE DE SUBMISSÃO DE EMPREGA- a Lei de 1988, que nos Estados Unidos da são, ao menos na área pretendida. Assim de -não produzir provas contra si-. Além do DA A TESTES DE POLÍGRAFO (DETECTOR DE América considerou ilegal a sua utilização, consta do depoimento do preposto, ad lit- mais, quando submetido ao polígrafo, supri- MENTIRAS). A submissão de empregados a ressaltando a redução da prática em até teram: me-se do empregado a identidade de traba- testes de polígrafo viola sua intimidade e sua 85% (oitenta e cinco por cento) no país, lhador, uma vez que passa a ser objeto da vida privada, causando danos à sua honra e por parte das empresas privadas. "Que todos os contratados para a área atenção do empregador pela potencialida- à sua imagem, uma vez que a utilização do de segurança tiveram que fazer o teste de de que a empresa lhe atribui de servir como polígrafo (detector de mentiras) extrapola o Em matéria publicada no jornal Washin- polígrafo. Que o teste somente é feito para porta de entrada para algum fato criminoso, exercício do poder diretivo do empregador, gton Post, em 1 de abril de 1998 (pág. A01 o pessoal da área de segurança. Que em terrorista ou outro do gênero. Não bastasse, por não ser reconhecido pelo ordenamen- ou http://www.washingtonpost.com/wp caso de recusa o candidato pode ser con- o acesso às informações íntimas contidas no to jurídico brasileiro o mencionado sistema. -srv/national/longterm/supcourt/stories/ tratado para outra área diversa da segu- fisiológico do trabalhador afronta o direito Assim, in casu, compreende-se que o uso do wp040198.htm), é noticiado o julgamento, rança." (sic, fl. 456) de preservação da intimidade. Em razão da polígrafo não é indispensável à segurança pela Suprema Corte, do processo United hipossuficiência que é característica geral do da atividade aeroportuária, haja vista existi- States versus Scheffer, onde foi claramente Ora, consideradas as peculiaridades empregado e da tensão social que sobre ele rem outros meios, inclusive mais eficazes, de pronunciada a falibilidade do polígrafo e do segmento de atuação da empresa, e recai, decorrente do fantasma do desempre- combate ao contrabando, ao terrorismo e à a sua inadequação como meio de prova a especialização da mão de obra que lhe go e da alucinante concorrência que existe corrupção, não podendo o teste de polígra- judicial. Em seu teor é extraível que ape- é inerente, esse aproveitamento em setor entre os que estão empregados e a massa fo ser usado camufladamente sob o pretexto nas um dos estados que compõem a fe- distinto daquele pretendido pelo candida- de desempregados, falta ao trabalhador a li- de realização de "teste admissional" rotinei- deração norte-americana – o Novo México to é insólito, ou quando menos ocasional, berdade de se autodeterminar e de se impor ro e adequado. Além disso, o uso do sistema – aceita o uso do equipamento sem qual- conforme declara a última testemunha contra os atos atentatórios à sua pessoa pro- de polígrafo assemelha-se aos métodos de quer restrição, mas em sua extensa maio- ouvida. De toda sorte, a pessoa não pode movidos pelo empregador, porquanto visa a investigação de crimes, que só poderiam ser ria a proibição é a regra geral. recusar a submissão ao teste e obter o em- proteger um bem maior, no caso, a própria usados pela polícia competente, uma vez prego no setor que almeja, daí aflorando a sobrevivência e de sua família, e, portanto, que, no Brasil, o legítimo detentor do Poder Fixada tal premissa, não logro divisar o clara atitude discriminatória. sem alternativa, tem de sacrificar sua dig- de Polícia é unicamente o Estado. Recurso mínimo e razoabilidade em submeter tra- nidade até onde suportar. Por esse motivo, de revista conhecido e parcialmente provi- balhadores ao referido teste, precisamente Por outro lado, as perguntas formuladas afigura-se temerária qualquer conclusão no do." (Processo: RR - 28140-17.2004.5.03.0092 porque ele não se presta aos fins colima- aos candidatos invadem a sua esfera ínti- sentido de que o autor consentia esponta- Data de Julgamento: 10/03/2010, Relator dos. Logo, a conduta da reclamada cria, ma, pois tratam de questões como a inter- neamente em submeter-se ao detector de Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª Tur- sob o prisma do acesso ao emprego e a nação em hospitais, o consumo de álcool mentiras. O uso do polígrafo, assim, além de ma, Data de Publicação: DEJT 07/05/2010) sua própria manutenção, obstáculo despi- ou drogas, antecedentes criminais e até se tratar de equipamento em extinção em do de eficiência, fraturando, assim, direito mesmo indagações sobre a honestidade, o vários países, por ser incompatível com o di- Entendendo, pois, que a conduta da re- fundamental das pessoas – os que para ela que não se me afigura admissível. A título reito das pessoas, viola, no Direito brasileiro, corrida viola o direito fundamental da dig- trabalham, e todos aqueles que, no futuro, ilustrativo trago à colação dois arestos do diversas garantias fundamentais inerentes nidade das pessoas, o da intimidade e, em pretenderem fazê-lo. TST, in verbis: à pessoa humana, configurando ineludível especial, o do livre acesso ao emprego e à afronta à intimidade do trabalhador. Recur- subsistência digna, reconheço a ofensa aos Nesse contexto, e apenas pelo primei- "DANO MORAL CONFIGURADO. TESTE DO so de revista conhecido e provido." (Proces- arts. 1º, incisos II, III e IV; 5º, caput e incisos ro ângulo de análise entendo, com todo o POLÍGRAFO. EMPREGADO DO SETOR DE SE- so: RR - 73500-44.2002.5.02.0036 Data de II e X, da CF, a ela imponho a obrigação de respeito ao voto condutor, que a empresa GURANÇA DA EMPRESA AMERICAN AIRLINES. Julgamento: 22/11/2010, Relator Ministro: reparar o dano.
