242 243 Daí o apego que se impõe, na tarefa de envolve um feixe de obrigações que devem sabilidade na implementação das políticas População residente aplicação do Direito Laboral, aos valores so- ser assumidas perante a sociedade para a sociais relativas ao mundo do trabalho. ciais do trabalho e aos princípios que preser- concretização dos valores constitucionais de Visual vam o homem em sua dimensão de dignida- solidariedade, de justiça social e de proteção O art. 93 da Lei n. 8.213/91 é literal ao obri- de. da dignidade humana, em que se inclui o di- gar as empresas ao preenchimento das cotas 35.774.392 reito ao trabalho digno, com igualdade de de PCD's e reabilitados, sem condicioná-lo à Nesse sentido, Valdete Souto Severo, em oportunidades a todos. existência de candidatos capacitados para as Auditiva sua obra "O Dever de Motivação da Despedi- funções disponibilizadas. Também do dispo- da na Ordem Jurídico-constitucional Brasilei- O magistrado do trabalho Jorge Luiz Souto sitivo legal referido não se verifica exclusão 9.717.318 ra", preleciona: Maior, em sua obra "Curso de Direito do Tra- de quaisquer funções, conforme pretende a balho – A relação de Emprego (vol. II)", ofe- impetrante. Motora "O fato de o Direito do Trabalho figurar rece uma visão bem interessante da questão dentre os fundamentos do Estado é, neces- que envolve a responsabilidade social das A obrigação de inclusão da pessoa defi- 13.265.599 sariamente, o reconhecimento de que ele se empresas prevista nem nossa Carta Constitu- ciente ou reabilitada não se inicia e se esgota afirma como expressão de garantia da digni- cional: com a contratação. Esse processo inclusivo Mental/intelectual dade humana, que não se resume à sobre- de que trata a norma importa necessariamen- vivência física, mas abarca, também, a rea- "[...] Mas, a responsabilidade social, por te na capacitação, na preparação técnica, na 2.611.536 lização pessoal e profissional." (1ª ed., 2011, evidente, não é apenas um valor econômico habilitação dos PCD's e reabilitados para que pag. 171) é, igualmente, um valor jurídico, que implica possam ser contratados. Obs: Algumas pessoas declararam pos- atribuir aos grandes capitais a obrigação de suir mais de um tipo de deficiência. Por isso, Retomando a questão sob o prima consti- devolver à sociedade, em benefícios de na- Registre-se que os dados estatísticos da quando somadas as ocorrências de deficiên- tucional, não se pode perder de vista, na lei- tureza social, parte dos lucros que o próprio Previdência Social relativos aos reabilitados, cias, o número é maior do que 45,6 milhões, tura interpretativa dos comandos legais, que modelo de sociedade lhe proporciona". (pag. bem como as informações do IBGE quanto que representa o número de pessoas, não a Constitucional Federal elegeu como pilar 177) ao número de pessoas portadoras de defici- de ocorrências de deficiência." Fonte: IBGE, do Estado Democrático de Direito a pessoa, ência no Brasil, rechaçam, pela contundên- Censo Demográfico 2010. (http://7a12.ibge. para quem convergem todos os direitos fun- Portanto, a obrigação legal para contrata- cia de seus números, a alegação empresarial gov.br/vamos-conhecer-o-brasil/nosso-po- damentais, resumidos no princípio maior da ção de pessoas portadores de deficiência e/ de que faltam candidatos em condições es- vo/caracteristicas-da-populacao) dignidade da pessoa humana. ou reabilitados exige das empresas, destina- peciais para os cargos disponibilizados. tárias do comando normativo, que adotem Como se vê, a questão não reside na ine- Assim é que, em seu art. 170, a nossa Car- uma postura proativa na efetivação desse di- Segue trecho sobre o resultado do Censo xistência de candidatos potenciais para as va- ta Constitucional estabeleceu que a ordem reito, cumprindo, assim, a sua função social de 2010 extraído do sítio do IBGE: gas reservadas. econômica deve garantir a todos uma exis- enquanto instituição comprometida constitu- tência digna, conforme os ditames da justiça cionalmente com os valores sociais do traba- "Em 2010, cerca de 45,6 milhões de pesso- Estando eventualmente o problema na fal- social, observando, dentre outros princípios, lho e da preservação da dignidade humana. as se declararam portadoras de alguma defi- ta de capacidade técnica desses trabalhado- o da "função social da propriedade" (inciso ciência. Este número corresponde a 23,9% da res em condições especiais para ocupar as IV). Escudar-se na alegação de que não exis- população brasileira. Veja na tabela abaixo funções disponibilizadas, a solução está nas tem pessoas portadoras de deficiência e/ os tipos de deficiência declarados no Censo: mãos das empresas, conforme já analisado. O princípio da função social da proprie- ou reabilitados disponíveis para contratação, dade, no qual se insere a função social da com capacidade para as funções de que População residente por tipo de deficiên- Desse modo, inescusável a justificativa tra- empresa, está vinculado à ideia de respon- dispõe, é fazer letra morta da própria Cons- cia - Brasil – 2010 zida pela impetrante para a não contratação sabilidade social, que não se confunde com tituição Federal, que confere às empresas a das pessoas portadoras de deficiência ou re- a realização de "políticas de caridade", mas obrigação de assumir a sua cota de respon- Tipo de deficiência abilitados
