244 245 Quanto à alegação posta na petição inicial, de instrumento coletivo, em que se estipula Cabe à empresa, pois, após observada a re- NUTENÇÃO. A Constituição Federal de 1988, em no sentido de que a empresa buscou respaldo a exclusão de determinados cargos existentes gra de aplicação do percentual previsto em lei seus princípios e regras essenciais, estabelece en- do Departamento de Polícia Federal, que se nas áreas de produção das empresas represen- sobre a totalidade dos cargos existentes, a fim fática direção normativa antidiscriminatória. Ao posicionou no sentido da incompatibilidade tadas da base de cálculo a ser utilizada para de que não haja prejuízo na apuração do núme- fixar como um dos fundamentos da República à formação e ao exercício de função em vigi- a aplicabilidade do percentual de vagas a se- ro de vagas a serem preenchidas por pessoas Federativa do Brasil a dignidade da pessoa hu- lância privada, por parte dos deficientes físicos, rem preenchidas por portadores de deficiên- portadoras de deficiência, decidir onde e em mana (art. 1º, III), o Texto Máximo destaca, entre melhor sorte não socorre a impetrante, por cia. Incompatibilidade com o disposto no art. qual função esse trabalhador poderá ser melhor os objetivos da República, promover o bem de dois motivos. 93 da Lei nº 8213/91, norma de ordem públi- aproveitado, de acordo com o grau de capacita- todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, ca, de caráter previdenciário, não passível de ção demonstrado. cor, idade e quaisquer outras formas de discrimi- Primeiramente, conforme se vê pelos docu- flexibilização por meio de acordo ou conven- nação (art. 3º, IV). A situação jurídica do obreiro mentos colacionados pela recorrida, há mani- ção coletivos de trabalho (ROAA – 2030000- Não se pode perder de vista também que portador de deficiência encontrou, também, ex- festação da Coordenação-Geral de Controle 26.2007.5.02.0000, Relator Ministro: Fernando são múltiplos os tipos e graus de deficiência e pressa e significativa matiz constitucional, que, de Segurança Privada, do Departamento de Eizo Ono, Data de Julgamento: 10/10/2011, que os avanços tecnológicos têm permitido o em seu artigo 7º, XXXI, da CF, estabelece a -proi- Polícia Federal, em que o seu subscritor registra Seção Especializada em Dissídios Coletivos, exercício de atividades por pessoas que a de- bição de qualquer discriminação no tocante a que "não há orientação da Polícia Federal que, Data de Publicação: 21/10/2011). têm nunca antes imaginadas. Portanto, prefixar, salário e critérios de admissão do trabalhador a priori, impeça todo e qualquer portador de em instrumento coletivo, ainda que de acordo portador de deficiência-. O preceito magno deficiência de exercer a profissão de vigilante" Como visto pelo julgado transcrito, o col. com laudo técnico, determinados cargos como possibilitou ao legislador infraconstitucional a (fl. 53 – grifo aposto). TST inteligiu que não se poderia prefixar deter- impróprios para serem preenchidos por pessoas criação de sistema de cotas para obreiros bene- minados cargos como não ocupáveis por pes- portadoras de deficiência constitui medida pre- ficiários reabilitados ou pessoas portadoras de Logo, não há como aplicar, genericamen- soas portadoras de deficiência, sob pena de cipitada e discriminatória que não se coaduna deficiência (caput do art. 93 da Lei n. 8213/91), o te, o entendimento defendido pela impetrante adotar medida discriminatória e contrária à Lei com o espírito da referida Lei de Cotas". qual prevalece para empresas que tenham 100 para excluir da base de cálculo de que cogita o nº 8.213/1991, conforme assim se fundamen- (cem) ou mais empregados. O mesmo dispositi- artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, todos os empre- tou no acórdão: Em segundo lugar, considerando a exigência vo legal também não estabeleceu nenhuma res- gos de vigilante. inafastável contida no artigo 93 da multicitada salva acerca das funções compatíveis existentes "Vale referir que na legislação em apreço Lei nº 8.213/1991, cabe ao empregador, que na empresa para compor o percentual dos car- Inclusive, impõe-se registrar posicionamen- se determina a reserva proporcional dos car- detém o poder diretivo do seu empreendimen- gos destinados à contratação de pessoas com to do col. TST que, ao analisar pleito anulatório gos nas empresas para pessoas portadoras to, direcionar trabalhadores portadores de defi- deficiência, sem prejuízo do fato evidente de de cláusula de CCT na qual se estipulava a ex- de deficiência habilitadas e para beneficiários ciência ou reabilitados, conforme os cargos em que os contratados deverão possuir a aptidão clusão de determinados cargos existentes nas reabilitados, na forma ali expressamente con- que se verificar melhor aptidão para o exercício para o exercício da função. Em suma, a ordem áreas de produção das empresas representa- ceituada; portanto, pessoas aptas na forma da função. jurídica repele o esvaziamento precarizante do das, da base de cálculo a ser utilizada para a da lei a ingressarem no mercado de trabalho. trabalho prestado pelos portadores de deficiên- reserva de vagas para pessoas portadoras de Além disso, em nenhum momento exige-se Nesse sentido, os seguintes julgados: cia, determinando a sua contratação de acordo deficiência, decidiu por meio de sua Seção Es- nessa legislação que a contratação dessas pes- com o número total de empregados e percen- pecializada em Dissídios Coletivos pela nulida- soas se dê ao arrepio dos requisitos mínimos "AGRAVO DE INSTRUMENTO DE VIAÇÃO tuais determinados, bem como fixando espécie de absoluta da cláusula, verbis: necessários ao desempenho das funções cor- ÁGUIA BRANCA S.A. RECURSO DE REVISTA. de garantia de emprego indireta, consistente no respondentes, mas em vários dispositivos seus AUTO DE INFRAÇÃO. CÁLCULO DO PERCENTU- fato de que a dispensa desse trabalhador -... só "AÇÃO ANULATÓRIA. CONVENÇÃO COLETI- afirma-se a necessidade de essas pessoas esta- AL PREVISTO NO ART. 93 DA LEI 8213/91. ATI- poderá ocorrer após a contratação de substituto VA DE TRABALHO. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. rem capacitadas para o exercício da função a VIDADES INCOMPATÍVEIS COM A SITUAÇÃO de condição semelhante- (parágrafo primeiro, in CÁLCULO DAS COTAS FIXADAS PARA PREEN- ser desempenhada (art. 36, §3º, do Decreto nº DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (MOTORISTA). fine, do art. 93, Lei n. 8213/91). Não há, portan- CHIMENTO DE VAGAS NAS EMPRESAS POR 3.298/1999 e art. 12 da Instrução Normativa nº NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO EM NOVA FUN- to, como assegurar o processamento do recurso PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. FLE- 20, de 26/01/2001, do Ministério do Trabalho e ÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. de revista quando o agravo de instrumento in- XIBILIZAÇÃO. É inválida cláusula constante Emprego). POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MA- terposto não desconstitui os termos da decisão
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