240 241 conforme se constata no Anexo da Portaria Em 1982, a ONU aprovou o Programa de qualquer tipo de discriminação no tocante a Importante destacar a relevância social da nº 387/06-DG/DPF do Ministério da Justiça. Ação Mundial para as Pessoas com Deficiên- salários e critérios de admissão do trabalha- norma legal que estabelece cotas para con- cia, dispondo em seu artigo 12: dor portador de deficiência" (art. 7º, XXXI, da tratação de pessoas portadoras de deficiên- A natureza e finalidade dessas disciplinas exi- CF). cia ou reabilitados. gem esforço físico e mental incompatíveis com "Art. 12. A igualdade de oportunidades é pessoas portadoras de necessidades especiais. o processo mediante o qual o sistema geral Como forma de efetivar as garantias O Estado não poderia entregar à própria da sociedade – o meio físico, cultural, a ha- constitucionais de não discriminação, de sorte os seres humanos que, por alguma ra- Não se pode olvidar que o art. 19, II, da Lei bitação, o transporte, os serviços sociais e de liberdade de trabalho e de igualdade de zão do destino, são portadores de limitações nº 7.102/83 assegura ao vigilante o porte de saúde, as oportunidades de educação e de oportunidades para ingresso no mercado de físicas, mentais ou sensoriais, e que, exata- arma, quando em serviço. Ora, entendo ser trabalho, a vida cultural e social, inclusive as trabalho, a Lei n. 8.213/91 assim dispôs em mente por essa condição especial, estão su- irresponsável autorizar pessoa com necessida- instalações esportivas e de lazer – torna-se seu art. 93: jeitos a todo tipo de discriminação e precon- des especiais, seja decorrente de deficiência fí- acessível a todos." (grifo nosso) ceito. sica, auditiva, visual, sensorial ou mental, o uso "Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou de arma de fogo. Seria colocar em risco a pró- Também a OIT, em sua 69ª reunião da mais empregados está obrigada a preencher Não houvesse essa intervenção estatal pria vida do deficiente e a de terceiros. Chega Conferência Internacional do Trabalho em de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) para garantir aos portadores de deficiência a ser cômico imaginar um cego portando uma Genebra, realizada em 1983, aprovou a Con- dos seus cargos com beneficiários reabilita- e/ou reabilitados a sua inclusão no mercado arma. venção n. 159, que trata da reabilitação de dos ou pessoas portadoras de deficiência, de trabalho, certamente ainda estaríamos vi- profissional e emprego de pessoas deficien- habilitadas, na seguinte proporção: vendo as agruras de um passado recente no Diante dessa incompatibilidade e das exi- tes. Brasil, em que os homens sem capacidade fí- gências legais para a exercício da profissão de I - até 200 empregados................2%; sica plena para o trabalho eram simplesmen- vigilante, o cálculo do percentual de contrata- Esse importante normativo internacional, te descartados, pois não serviam para os fins ção de pessoas portadoras de deficiência física ratificado pelo Brasil em 1990 e com vigência II - de 201 a 500.....................3%; exploratórios do sistema. prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91 não deve nacional a partir de 18/05/1991, prevê, em considerar os empregados na função de vigi- linhas gerais, que os países-membros devem III - de 501 a 1.000..................4%; Assim, aos doentes, aos incapacitados, lantes" (fls. 165/170). adotar políticas de promoção de oportunida- aos fisicamente limitados, às vitimas do pró- des de emprego para pessoas deficientes no IV- de 1.001 em diante................5%. prio sistema de exploração, restaria o isola- Pois bem. mercado de trabalho, tendo como base "o mento, a exclusão. princípio de igualdade oportunidades entre § 1º A dispensa de trabalhador reabilita- A Organização das Nações Unidas, em 1975, os trabalhadores deficientes e dos trabalha- do ou de deficiente habilitado ao final de Quando a norma trata de inclusão dos aprovou a "Declaração dos Direitos das Pessoas dores em geral". contrato por prazo determinado de mais de portadores de deficiência e dos reabilitados, Portadoras de Deficiência", que em seu artigo 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato aponta para uma obrigação da sociedade 3º dispõe: Na esteira desse compromisso internacio- por prazo indeterminado, só poderá ocorrer em geral de amparar essas pessoas com con- nal assumido pelo Brasil para inclusão da pes- após a contratação de substituto de condi- dições especiais, não permitindo que sejam "As pessoas portadoras de deficiência têm o soa portadora de deficiência, a Constituição ção semelhante. discriminadas, assegurando-lhes o mesmo direito inerente de respeito por sua dignidade Federal de 1988 estabeleceu como um dos patamar de dignidade devido a todo o ser humana. Qualquer que seja a origem, natureza fundamentos da República a promoção do § 2º O Ministério do Trabalho e da Previ- humano. e gravidade de suas deficiências, os seus por- "bem de todos, sem preconceitos de origem, dência Social deverá gerar estatísticas sobre tadores têm os mesmos direitos fundamentais raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras for- o total de empregados e as vagas preenchi- O Direito do Trabalho deve ser entendi- que seus concidadãos da mesma idade, o que mas de discriminação" (art. 3º, IV, CF), das por reabilitados e deficientes habilita- do dentro dessa ótica de proteção ao ser implica, antes de tudo, o direito de desfrutar dos, fornecendo-as, quando solicitadas, aos humano trabalhador, que é a própria razão uma vida decente, tão normal e plena quanto No rol dos direitos sociais trazidos pela sindicatos ou entidades representativas dos da sua existência como ramo autônomo do possível". Carta Magna, houve ainda a "proibição de empregados." direito.
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