256 257 blico, mantém vínculo administrativo com a no art. 7º, XXII, o direito à redução dos riscos "O Ministério Público é instituição perma- homogêneos, expressamente definidos nos primeira reclamada (concessionária), e em inerentes ao trabalho. nente, essencial à função jurisdicional do Es- termos do parágrafo único e incisos, do art. razão de tal vínculo advém sua responsabi- tado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurí- 81 do CDC, in verbis: lidade pelo dano moral coletivo, aferida está Por conseguinte, à luz da teoria da asser- dica, do regime democrático e dos interesses a pertinência da figuração passiva da lide. A ção, que autoriza o julgador a auferir abstra- sociais e individuais indisponíveis." "Art. 81. (...) análise da questão relativa à possibilidade ou tamente as condições da ação, diante do que impossibilidade de condenação de forma so- foi posto pelo autor em sua petição inicial, Por outro lado, a Lei Complementar nº Parágrafo único. A defesa coletiva será lidária do ente público é matéria afeta ao mé- rejeito a preliminar em análise, uma vez que, 75/93 legitima o Ministério Público a propor exercida quando se tratar de: rito do recurso, não sendo cabível sua análise em tese, o ordenamento jurídico admite, de Ação Civil Coletiva, assim dispondo, verbis: em sede preliminar. forma sobejante, a pretensão deduzida. I - interesses ou direitos difusos, assim en- "Art. 6º -Compete ao Ministério Público da tendidos, para efeitos deste código, os tran- Prefacial que se rejeita. Preliminar de carência de ação rejeitada. União: sindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e liga- 2.6 PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JU- 3.MÉRITO (…) das por circunstâncias de fato; RÍDICA DO PEDIDO. (Recurso da reclamada LOTAXI) 3.1. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO VII - promover o inquérito civil e a ação II - interesses ou direitos coletivos, assim PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE civil pública para: entendidos, para efeitos deste código, os Suscita a recorrente LOTAXI, preliminar de FAZER. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. transindividuais, de natureza indivisível de impossibilidade jurídica do pedido, ao argu- a) a proteção dos direitos constitucionais; que seja titular grupo, categoria ou classe de mento de que o pedido de dano moral co- (Recurso da LOTAXI) pessoas ligadas entre si ou com a parte con- letivo não determina quais seriam os sujeitos b) a proteção do patrimônio público e so- trária por uma relação jurídica base; destinatários da reparação pretendida. A reclamada renova prefacial de ilegitimi- cial, do meio ambiente, dos bens e direitos dade ativa do Ministério Público para propor de valor artístico, estético, histórico, turístico III - interesses ou direitos individuais homo- Há possibilidade jurídica do pedido quando a presente ação, argumentando, em síntese, e paisagístico; gêneos, assim entendidos os decorrentes de o ordenamento admite, em tese, a pretensão que o direito vindicado na presente demanda origem comum." deduzida pelo autor. ostenta natureza individual não-homogênea, c) a proteção dos interesses individuais in- não se tratando de pretensão que possa ser disponíveis, difusos e coletivos, relativos às Pela interpretação do dispositivo legal aci- No caso concreto, o pedido de dano moral tutelada pelo Ministério Público do Trabalho. comunidades indígenas, à família, à criança, ma citado, a conceituação dos interesses me- coletivo é direcionado ao universo de motoris- Sustenta que o não se trata de defesa de inte- ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas taindividuais dá-se pela titularidade do inte- tas e cobradores empregados da reclamada, resses coletivos, mas de determinada catego- e ao consumidor; resse, pela natureza do objeto e pela ligação ou seja, à coletividade de empregados enqua- ria ou empresa, fora do amparo legal conferi- entre os titulares e o direito pretendido. Por- drados nessa categoria, porque submetidos a do ao autor no uso da ação civil pública. d) outros interesses individuais indisponí- tanto, ao contrário do aventado pela recor- condições de trabalho que não observam as veis, homogêneos, sociais, difusos e coleti- rente, não é a divisibilidade do interesse a ser normas que tratam das condições de saúde, A Constituição Federal, no art. 129, III, elen- vos; tutelado, ou mesmo a identificação do titular higiene e segurança do trabalho. ca como função institucional do Ministério Pú- do direito que, por si só, faz desaparecer o blico "promover o inquérito civil e a ação civil Omissis." caráter coletivo do interesse. O pleito encontra amplo respaldo em nosso pública para a proteção do patrimônio públi- ordenamento jurídico, uma vez que a Consti- co e social, do meio ambiente e de outros in- Segundo o art. 81 da Lei 8.078/90 (CDC), No caso concreto, trata-se de ação civil tuição Federal, no seu art. 1º, inciso III, eleva à teresses difusos e coletivos." a defesa dos interesses metaindividuais pode pública em que o Ministério Público do Tra- condição de fundamento da República a dig- ser exercida a título coletivo, sendo este últi- balho objetiva a condenação da reclamada nidade da pessoa humana, estabelecendo no Registre-se, ainda, o art. 127 da CF que pre- mo somente quando se tratar de interesses na obrigação de implementar programas de seu art. 6º, o direito à saúde, e consagrando vê, verbis: ou direitos difusos, coletivos ou individuais prevenção de riscos ambientais exigidos pe-
