258 259 las Normas Regulamentares nº8, 9 e 17 do trabalhadores e existir, consequentemente, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face avaliação do grau de exposição ao ruído a Ministério do Trabalho e Emprego, diante do um ato lesivo a contratos de trabalho, de for- de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA e que submetidos seus motoristas e cobrado- comprometimento da saúde de seus em- ma direta ou indireta, o Ministério Público do DISTRITO FEDERAL, sustentando o descumpri- res durante a jornada de trabalho dentro dos pregados, fato constatado em inquérito civil Trabalho terá legitimidade para ajuizar ação mento das Normas Regulamentares nºs 7, 9 e ônibus com motores dianteiros; não incluiu anteriormente ajuizado e em face do qual com vistas a tutelar o direito correspondente 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, no os exames alterados no relatório anual do a reclamada se negou a celebrar Termo de em juízo. Se o órgão judicante concluir que que tange à elaboração e implementação de PCMSO; não comprovou a realização das Ajuste de Conduta. as lesões não estariam ocorrendo na ordem programas de prevenção de riscos ambien- medidas sugeridas no PCMSO; não efetivou dos fatos, deverá dizê-lo ao exame do mérito. tais de controle médico ocupacional no âm- ações preventivas e corretivas do PPRA; não Observa-se da narrativa dos fatos expostos Recurso de revista conhecido e provido." bito de atuação da primeira reclamada. realiza o acompanhamento da série histórica na inicial, que os interesses defendidos refe- dos exames audiométricos (admissionais, pe- rem-se a todo o grupo de trabalhadores que (TST-RR-115400-28.2006.5.14.0005, 6ª Tur- Alega que, anteriormente, foi instaurado riódicos, de troca de função e demissionais) a trabalha nos ônibus da empresa Lotaxi e que ma, Rel. Min. Augusto César Leite de Carva- inquérito civil público em face da reclamada que submetidos seus empregados motoristas, têm ou tiveram a saúde comprometida em lho, 6ª Turma, DJ de 26/11/2010." LOTAXI, onde foram aferidas irregularidades cobradores, despachantes e apontadores, face da omissão da empresa em implemen- das condições de trabalho, especialmen- entre outros. tar os programas de prevenção de riscos am- Exsurge, portanto, patente a legitimidade te dos motoristas e cobradores de ônibus. bientais exigidos pelas Normas Regulamenta- ativa do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO O processo investigativo ocorreu mediante Após análise dos exames audiométricos res nº8, 9 e 17 do Ministério do Trabalho e para ajuizar esta ação civil pública, não ha- análise dos afastamentos previdenciários dos dos trabalhadores da empresa pelo Médico Emprego. vendo se cogitar em violação ao art. 81, III, últimos 8 (oito) anos; solicitação e análise do Trabalho, foi registrada a prevalência de da Lei 8.078/90. dos programas ocupacionais da empresa, audiometrias alteradas (enquadradas na clas- Tal hipótese envolve interesses transindivi- especificamente o Programa de Prevenção sificação de PAIR – Perda Auditiva Induzida duais indisponíveis, associados ao núcleo de Ressalte-se que, ainda que na análise do de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa por Ruído) ou sugestivas de alterações (de- direitos humanos, com dimensão de direitos mérito haja reconhecimento da improcedên- de Controle Médico de Saúde Ocupacional sencadeamentos ou agravamentos) por ex- fundamentais, ligados à saúde e segurança cia da pretensão, tal circunstância não tem o (PCMSO), verificando, a cada 2 (dois) anos se posição ao ruído ou por níveis de pressão so- ocupacional, cuja origem é comum ao gru- condão de afastar a legitimidade, ora reco- eram realmente implementados; realização nora elevados, constituindo um componente po de sujeitos que encontram-se ligados por nhecida. de diligências nas empresa com participação epidemiológico forte para o enquadramento uma relação jurídica base, no caso, todos de corpo médico especializado ( Engenheiro de nexo causal entre o trabalho e as lesões empregados e ex-empregados da LOTAXI, o Nesses moldes, evidenciado que o direito e Médico do Trabalho), a fim de verificar in apresentadas. que atrai a possibilidade de tutela coletiva. perseguido se refere a uma coletividade de loco as condições laborais dos trabalhadores. pessoas indeterminadas, mas determináveis Diante das graves constatações obtidas Nesse sentido, precedente do c. TST: no tempo, conclui-se que o MPT detém legi- O inquérito civil foi conclusivo no sentido com o inquérito civil, encaminhou Notifica- timidade para ajuizamento da presente ação exposto às fls. 05/10: ção Recomendatória e minuta de Termo de "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LESÃO A UMA CO- civil pública. Ajustamento de Conduta, tendo a reclamada LETIVIDADE DEFINIDA DE TRABALHADORES. ICP nº 188/2004 - LOTAXI TRANSPORTES se recusado a celebrá-lo, ao argumento de DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGI- Preliminar rejeitada. URBANOS LTDA: os programas ocupacionais que não teria como evitar possível progres- TIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A legi- (PPRA e PCMSO) da empresa não foram de- são dos problemas que ocorrem com a audi- timidade do Ministério Público do Trabalho 3.2 - DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. vidamente implementados porque não apre- ção dos motoristas e cobradores. para ajuizar ação civil pública está consigna- IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PRE- sentavam informações compatíveis entre da nos termos do art. 129, III, da Constituição VENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. OBSER- si, isto é, para determinado setor no PPRA E em não se ajustando, pronta e espon- Federal, c/c os artigos 83 e 84, da Lei Com- VÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTARES constava determinado risco não contempla- taneamente ao determinado na legislação plementar 75/93. Dessa forma, sempre que a DO MTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER. do pelo PCMSO; a reclamada não realizava pertinente, não restou alternativa se não as petição inicial referir-se a lesão que perturbe, medidas avaliadoras e de prevenção; não medidas judiciais cabíveis contra a reclama- supostamente, uma coletividade definida de Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo realizava análise dosimétrica adequada para da para impedir a perpetuação do descaso e
