126 127 6 independência do Brasil, herdando raízes Nesse contexto, percebe-se que, no Bra- Partindo dessa premissa, fizeram-se ne- cairia no STF, seria julgada inconstitucional” . portuguesas para a condução de seus ser- sil, mesmo permeados pelas tradicionais cessárias as breves considerações históri- 3 Diante dessa ainda relutante aceitação dos vidores . restrições inerentes às condições de comba- cas aqui tecidas, a fim de embasar uma das tentes, a ativa participação dos militares na pertinentes justificativas para a proibição do juristas frente à extensão de direitos trabalhis- Nesse trilhar, a partir de sua formação, os formação da história brasileira deu oportuni- exercício paredista e sindical aos servidores tas plenos aos servidores públicos militares, militares tornaram-se protagonistas, em diver- dade a esses servidores de passarem por ex- públicos militares: o enquadramento dos mi- surgiram manifestações dos próprios traba- sos episódios da vida pública brasileira, seja periências políticas e sociais, de certo modo, litares como “cidadãos de segunda catego- lhadores, no caso, policiais e bombeiros, exercendo uma liderança indispensável nos não oportunizadas em outras nações. ria”. membros das Forças Militares Auxiliares, que, acontecimentos que desencadearam a pro- insatisfeitos com as condições laborais a eles clamação da República, em 1889, seja apoian- A partir disso, é natural que se indague O motivo desse rebaixamento, além das disponibilizadas, fomentaram a discussão do movimentos reformadores da política na- o porquê do tolhimento ao direito de greve próprias e tradicionais condutas militares mais contundente do tema em análise neste cional, como o Tenentismo e a Revolução de dos militares, mantido na própria Constitui- que sempre exigiram esforços absurdos dos artigo. 4 1930, seja assumindo, de fato, a direção polí- ção de 1988 , haja vista a comprovação fá- cidadãos responsáveis por atividades rela- tica do País, conforme se deu no Golpe Militar tica da classe em relação ao seu poder de cionadas à segurança nacional, relaciona- 2 OS MOVIMENTOS MILITARES PAREDISTAS de 1964, o qual gerou um regime autoritário e transformação social de direitos. se a certo revanchismo político no contexto repressivo, até hoje criticado pelos principais de criação da Constituição Federal de 1988, Os anos de 2011 e 2012 foram marcados historiadores e intelectuais da Nação. por ter sido realizada logo após um longo pela ocorrência de inúmeras greves ao lon- período militar de opressões. go do País, tendo seu ponto ápice quando os De todo modo, apesar da entrada tardia próprios militares paralisaram suas atividades dos “servidores da pátria” em papéis impor- Ainda que se estivesse em uma transição nos estados do Ceará, da Bahia e do Rio de tantes da política no Brasil, eles se mostraram democrática, ocupantes de altos cargos mili- Janeiro. A classe, até então, tolhida em di- bem mais ativos do que as corporações mili- tares preocuparam-se em manter a suposta reitos trabalhistas, fez-se ouvir nacionalmen- tares de países europeus e dos próprios Esta- unidade e hierarquia rígida exigidas dos cida- te, pressionando governos por melhorias nas dos Unidos. Senão, vejamos o que disciplina a dãos que desempenhassem funções de sacri- condições de trabalho e por salários mais dig- mesma historiadora supramencionada, MAN- fício pelo País. nos das atividades desempenhadas. CUSO (2008, p. 7): Até hoje, mesmo após mais de vinte anos Mesmo de encontro ao que preceitua o Por outro lado, as Forças Ar- 5 da chamada “Constituição cidadã” , ainda texto constitucional no seu art. 142, § 3º, IV, madas no Brasil tiveram maior en- prevalece a corrente doutrinária que sustenta os militares, organizados por meio das pre- volvimento em questões internas a impossibilidade de greve dos servidores mi- maturas associações, entraram em greve, ge- que nos países Europeus e nos EUA, litares, alegando motivos de segurança nacio- rando um clima de insegurança nas popula- desempenhando papel predomi- nal. O próprio ministro do Supremo Tribunal ções dos estados brasileiros. nantemente político. Embora essa Federal (STF), Marco Aurélio Mello, esboçou seja uma característica encontrada sua opinião acerca do tema: “A greve é um Infelizmente, a mídia pouco se importou em muitos países originários de es- tema social. Mas, neste caso, ela é inconstitu- em tecer maiores discussões acerca dos an- truturas coloniais da América Latina, cional, é ilegal. Se viesse uma lei legitimando seios dos servidores, preferindo enfatizar os África e Ásia, no Brasil a história mili- o direito de greve de militares, ela fatalmente excessos ocorridos durante os movimentos. tar se confunde em muitos momen- tos com a própria história do país. 5. “[...] Repito: esta será a Constituição cidadã. Porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros...Esta Constituição, o povo brasileiro 3. Conforme registra ALCÂNTARA (2007, p. 36-37): “As Forças Armadas Nacionais passaram a existir na Proclamação da Independência, porém me autoriza a proclamá-la, não ficará como bela estátua inacabada, mutilada ou profanada [...]” – Trecho do discurso de Ulysses Guimarães em seu processo histórico de formação, no entanto, é bem anterior, tendo suas raízes no período colonial, nas lutas contra as invasões estrangeiras e 27 de julho de 1987. (BONAVIDES, ANDRADE, 2004) no espírito das grandes navegações portuguesas”. 6. Notícia de 08-12-2012, no site G1: Greve de policiais militares é ilegal, afirma ministro do Supremo. Disponível em: . Acesso em: 10 dez.2012.
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