176 177 I. Trata-se de controvérsia que tem origem V. Trata-se, pois, de competência fixada VII. A inadimplência da apólice pode COUTINHO, Grijalbo Fernandes e FAVA, e fundamento na existência do contrato de em razão da matéria, com origem e funda- caracterizar dano à toda uma coletividade Marcos Neves. Nova Competência da Justi- emprego, e, a fixação da competência ma- mento no contrato de emprego, e não dos indeterminada, art. 81/CDC, tanto os em- ça do Trabalho. LTR. São Paulo: 2005. terial independente que a solução jurídica eventuais sujeitos passivos da obrigação, a pregados na frustração da fruição de sua se dê pela aplicação da teoria da responsa- ser apreciada e resolvida pelas normas da te- proteção jurídica, quanto, também, os em- DELGADO, Maurício Godinho. Capitalis- bilidade civil, art. 8º/CLT (Precedentes do oria da responsabilidade civil, como expres- pregadores, na lesão da garantia contratual mo, Trabalho e Emprego: entre o paradig- STF: 1. CJ 6959-6/DF – Rel. Min. Sepúlveda samente prevê o art. 8º/CLT. adquirida com o objetivo de prevenção ou ma da destruição e os caminhos da recons- Pertence – DJU 22/02/1991. 2. RE 238.737- de reparação acidentária, art. 7º, XXII e XX- trução. LTr. São Paulo: 2005. 4/SP – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJU VI. Por outro lado, pode se tratar de benefí- VIII/CR, em seus efeitos pecuniários. 05/02/1999). cio instituído e criado pelas normas decorren- DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova Era tes da autonomia privada coletiva (ACT e/ou VIII. Caracteriza, pois, uma lesão à pró- do Processo Civil. 2ª edição. Malheiros. São II. Já se fixou na jurisprudência, que a CCT), arts. 7º, XXVI e 8º, III e VI/CR, arts. 611 pria ordem jurídica trabalhista e seus princi- Paulo: 2004. Justiça do Trabalho detém competência e 613, IV/CLT, cuja competência material da pais destinatários, empregados e emprega- material para apreciar outras ações inde- Justiça do Trabalho fixada no art. 1º da Lei dores, o que justifica, pois, a competência FRANCIULLI NETTO, Domingos; MENDES, nizatórias, desde que seu fundamento seja 8.984/1995, foi naturalmente recepcionada material da Justiça do Trabalho para apre- Gilmar Ferreira; MARTINS FILHO, Ives Gandra a existência da relação jurídica material de pela competência constitucional residual por ciação desta matéria, art. 114, VI e IX/CR, da Silva. (Coord.). O Novo Código Civil: Estu- emprego, a exemplo, 1. das ações reparató- derivação legislativa, art. 114, IX/CR. a fim de se dar efetividade e materialidade dos em Homenagem ao Prof. Miguel Reale. rias acidentárias e/ou por acidente de traba- aos direitos sociais previstos nos arts. 7º, LTr: São Paulo. 2005. lho (STF – T. Pleno – CC 7204/MG – Rel. Min. XXII, XXVI e XXVIII e 8º, III e VI/CR. Carlos Ayres Brito – DJU 09/12/2005), 2. FUX, Luiz; NERY JR., Nelson; WAMBIER, das ações de reparação por danos materiais IX. Trata-se, em última síntese, de com- Teresa Arruda Alvim. (Coord.) Processo e pelo não recebimento do seguro desempre- preensões e conclusões que afastam o risco Constituição: Estudos em Homenagem ao go por culpa do empregador (Súmula 389/ da adoção da interpretação retrospectiva Prof. José Carlos Barbosa Moreira. RT: São TST), 3. das ações de reparação por danos (e sua “patologia de hermenêutica constitu- Paulo. 2006. morais puros (Súmula 392/TST). cional”), e, busca adotar uma interpretação de conformidade com o princípio da efeti- NERY JR., Nelson e ANDRADE NERY, Rosa III. A apólice de seguro é um benefício vidade das normas constitucionais, notada- Maria de. Constituição Federal Comentada concedido em razão da liberdade de ne- mente, quanto à sua aplicação aos direitos e Legislação Constitucional. RT. São Paulo: gociação e contratação entre as partes, art. sociais do trabalhadores, que se inserem no 2006. 444/CLT, de natureza jurídica de utilidade âmbito de normatividade dos direitos fun- não salarial, art. 458, § 2º, V/CLT, sendo que, damentais, art. 5º, § 2º/CR. SILVA, Antônio Álvares da. Súmulas de é pacífico no âmbito da Justiça do Trabalho Efeito Vinculante e a Completude do Orde- a legalidade e licitude do custeio comparti- 6. Referências Bibliográficas: namento Jurídico. LTr. São Paulo: 2004. lhado pelo empregado, mediante desconto em seu salário, art. 462/CLT e Súmula 342/ BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e ____________________. Pequeno Trata- TST. Aplicação da Constituição. 6ª edição. Sa- do da Nova Competência Trabalhista. LTr. IV. O art. 114, VI/CR estabeleceu a com- raiva. São Paulo: 2006. São Paulo: 2005. petência material da Justiça do Trabalho, de forma expansionista e ampliativa, para CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisla- SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; apreciar e julgar as ações indenizatórias em dores? (Trad. Carlos Alberto de Oliveira). VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Institui- sentido lato e no plural, que tenham origem Sergio Antônio Fabris Editor. Porto Alegre: ções de Direito do Trabalho. 22ª edição. e fundamento na relação de trabalho. 1993. Vol. I. LTr. São Paulo: 2005.
