188 189 ANEXO empregador, o que, nos termos da Súmula se traduza em um fator de estímulo para a 453 do TST, caracteriza “fato incontroverso”, deflagração e intensificação de promoção de ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS a afastar a necessidade da prova pericial de medidas de precaução, prevenção e segu- 12 EM MOTOCICLETA que trata o art. 195 da CLT . rança no meio ambiente de trabalho desses profissionais. 1. As atividades laborais com uti- CONSIDERAÇÕES FINAIS lização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em A abordagem sucinta delineada neste ar- vias públicas são consideradas peri- tigo, longe de incursionar nos reflexos mul- gosas. tifacetados da instituição do adicional de 2. Não são consideradas perigosas, periculosidade para os trabalhadores em para efeito deste anexo: motocicletas, pretendeu apenas abordar as a) a utilização de motocicleta ou razões embrionárias da inovação legislativa. motoneta exclusivamente no percur- so da residência para o local de traba- Viu-se que o Projeto de Lei do Sena- lho ou deste para aquela; do Federal que culminou na edição da Lei b) as atividades em veículos que 12.997/2014, embora de tramitação relativa- não necessitem de emplacamento ou mente recente na Casa Legislativa, vez que que não exijam carteira nacional de datado de 2011, intencionou evidenciar a habilitação para conduzi-los; alarmante situação de risco que circunda a c) as atividades em motocicleta ou remuneratórios nos contratos de trabalho dos atividade dos trabalhadores em motocicletas. REFERÊNCIAS motoneta em locais privados. obreiros beneficiados com o referido adicio- d) as atividades com uso de moto- nal. O alargamento do rol das atividades peri- GUNTHER, Luiz Eduardo e MANDALOZZO, cicleta ou motoneta de forma eventu- culosas não representa tão somente um acrés- Silvana Souza Netto. 25 anos da Constituição al, assim considerado o fortuito, ou o A dependência de regulamentação pelo cimo remuneratório na folha de pagamento e o Direito do Trabalho. Adicional de pericu- que, sendo habitual, dá-se por tempo Órgão Executivo, embora pareça minar a efe- desses trabalhadores; a inovação legislativa losidade: uma breve exposição sobre as ino- extremamente reduzido. tividade da novel legislação, coaduna-se inte- formaliza a preocupação dos representantes vações da Lei 12.740/12 - Adriana de Fátima gralmente com a previsão normativa expres- do estado e da sociedade em reconhecer a Pilatti Ferreira Compagnoli e Graziel Pedroso de O reflexo prático mais notável da regula- sa da CLT, no sentido de que a caracterização elevada taxa de acidentes, aposentadorias Abreu Curitiba: Juruá, 2013, p.29. mentação pelo MTE diz respeito aos efeitos das atividades ou operações perigosas dar-se por invalidez e mortes que acometem coti- pecuniários da Lei 12.997/2014. Isso porque, -á “na forma da regulamentação aprovada dianamente os motociclistas profissionais. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção conforme disciplina o art. 196 da CLT, “Os pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, con- jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. rev. efeitos pecuniários decorrentes do trabalho soante disciplina o art. 193, caput, do texto Alimenta-se a pretensão de que a linha ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2011. em condições de insalubridade ou pericu- consolidado. diretriz da inovação legislativa atinja a saúde losidade serão devidos a contar da data da Ademais, continua sendo imprescindível, laboral na sua essência, evitando-se que a WAISELFISZ, JULIO JACOB. Mapa da Violên- inclusão da respectiva atividade nos quadros para a caracterização da periculosidade, a equiparação monetária pelo risco acentuado cia 2013: Acidentes de Trânsito e Motocicletas. aprovados pelo Ministro do Trabalho, respei- realização de perícia técnica a cargo de Mé- das atividades dos trabalhadores em motoci- http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2013/ tadas as normas do artigo 11”. dico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, cletas seja tão somente retributiva, mas que mapa2013_transito.pdf. Rio de Janeiro, 2013. Isso significa dizer que, enquanto penden- devidamente registrados no Ministério do Tra- 12. SUM-453 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A te de regulamentação, a Lei 12.997/2014, balho (art. 195 da CLT). Ressalva-se aqui, ob- PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 que ampliou o rol das atividades perigosas viamente, a hipótese de pagamento espon- e 23.05.2014 O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da descritas no art. 193 da CLT, não surtiu efeitos tâneo do adicional de periculosidade pelo CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas
