280 281 no inquérito civil, uma vez que instruem a peça Quanto aos renovados argumentos em tor- empresa, cuja funcionalidade seria bloquear perante o Juízo. E não o fez certamente por- vestibular, incorporam-se ao processo, deven- no da impossibilidade de o autor tutelar direi- a estação de trabalho do funcionário antes e que tais decisões não lhe são favoráveis, con- do ser analisadas e devidamente valoradas tos individuais homogêneos, a questão está depois da jornada de trabalho diária (fls. 985). clusão corroborada pela juntada de peças de pelo julgador. 4. Recurso especial conhecido e superada, pois já analisada no tópico relativo recurso administrativo. Ora, se o réu precisou provido."(REsp 644994/MG, 2a. Turma, rel. Min. à ilegitimidade. No entanto, apesar dos alegados procedi- recorrer na seara administrativa, é porque as João Otávio de Noronha, j. 17/02/2005, DJU mentos, ressai da prova produzida a subsis- decisões acerca dos Autos não respaldaram 21.03.2005, p. 336). Após a longa descrição dos argumentos tência das práticas gerenciais que violam os as suas teses. do autor e do réu em defesa de suas teses, a direitos dos trabalhadores. "PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. sentença assim resume: O réu se apega ao fato de os Autos de In- INQUÉRITO CIVIL. VALOR PROBATÓRIO. 1. O Ao analisar a prova, o juízo de origem as- fração serem antigos, mas não foi capaz de inquérito civil público é procedimento faculta- "Apesar da vasta narrativa da defesa, é sim sintetizou: trazer uma só decisão administrativa prola- tivo que visa colher elementos probatórios e bem de ver-se que os principais pedidos feitos tada em seu favor, ou seja, que rechace a informações para o ajuizamento de ação civil pelo autor são: 1) a abstenção do réu no sen- "A testemunha ouvida no presente feito alegação do parquet e dos Auditores-Fiscais pública.2. As provas colhidas no inquérito têm tido de prorrogar a jornada de seus emprega- confirmou a higidez do sistema de registro de no sentido de que o demandado mantém os valor probatório relativo, porque colhidas sem a dos, além das duas horas previstas no artigo jornada adotado pelo réu, mas, como bem empregados trabalhando além da jornada observância do contraditório, mas só devem ser 225 da CLT e 2) a determinação para que o ponderou o parquet e é o que tem se visto máxima legalmente permitida ou que permi- afastadas quando há contraprova de hierarquia réu respeite o intervalo intrajornada previs- em inúmeras audiências de instrução nos ta o gozo integral do intervalo intrajornada. superior, ou seja, produzida sob a vigilância do to no artigo 71 da CLT, sendo os pedidos de quais o demandado figura no polo passivo, contraditório.3. A prova colhida inquisitorialmen- multa e indenização por dano moral coleti- muitas delas presididas por esta magistrada, Por mais que o réu se esforçasse por com- te não se afasta por mera negativa, cabendo ao vo mera decorrência do descumprimento de não raro existe a burla ao sistema de registro provar que respeita a jornada máxima legal juiz, no seu livre convencimento, sopesá-las, ob- tais obrigações. Assim, a higidez do sistema de jornada, com a marcação do horário de e o intervalo intrajornada, a prova dos autos servando as regras processuais pertinentes à dis- de registro de ponto não é o que está no cer- saída e a continuação da execução das ativi- apontou noutro sentido." tribuição do ônus da prova.4. Recurso especial ne da discussão e o exame da questão será dades pelo empregado. É esta prática, além provido.(849841 MG 2006/0100308-9, Relator: feito considerando os dois pleitos principais." do desrespeito ao limite máximo da sobrejor- De fato, reexaminada a percuciente aná- Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: nada e do intervalo, que vem sendo atestada lise probatória feita pelo juízo de origem, 28/08/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Pu- De fato, não cabe ao Judiciário discutir a pelos Autos-de-Infração que, como atos ad- constata-se nos inúmeros autos de infração, blicação: DJ 11/09/2007 p. 216) eficiência ou adequação do sistema de con- ministrativos que são, revestem-se de presun- expressamente indicados na sentença o des- trole de jornada de trabalho, papel atribuído ção de legitimidade. Legitimidade esta que o cumprimento das normas legais, dentre aque- Resulta, portanto, que a prova inquisitória à fiscalização do trabalho, emissora dos inú- vindicado não foi capaz de afastar. les colacionados às fls. 146/284 e 348/437, não pode ser elidida por mera negativa, carac- meros Autos de Infração juntados aos autos, atinentes aos estados de São Paulo, Rio de terizando-se como prova de "contraprova de lavrados com base no exame dos espelhos Isso porque as defesas apresentadas em Janeiro e Minas Gerais, "além de outros hierarquia superior" aquela colhida sob o con- de ponto extraídos desse sistema. seara administrativa, relativas a tais Autos- como Santa Catarina, por exemplo, nos quais traditório, cabendo, em última análise, ao juiz de-Infração, são incapazes de socorrer o réu, se constata a marcação irregular da jornada sopesar as provas ao amparo do sistema do li- Não se questionam as alegações do recor- pois, como já se disse, não passam de alega- (fls. 146, 148, 158, 173, 181, 184, 220, 253), vre convencimento motivado. Por fim, é ônus rente "de que está sempre acompanhando o ções dele mesmo, sem qualquer comprova- a prorrogação da jornada além dos limites do réu realizar a contraprova. seu sistema de controle de jornada de traba- ção e, como proclama o adágio, "louvor em legais (fls. 147, 149, 151, 152, 153, 154, 155, lho e investindo recursos para a sua atualiza- boca própria é vitupério". 156, 157,163, 164, 174, 175, 186, 187, 188, No caso, foi oportunizado ao réu manifes- ção e aperfeiçoamento", o que, segundo ele, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, tar-se sobre tudo quanto constou dos autos e vem sendo feito desde 2005 e, mais recente- Veja-se que o demandado, estrategica- 198, 199, 200, 202, 203, 206, 210, 224, 225, produzir prova em sentido contrário, restando mente, em 2011, com a implantação de nova mente, deixou de juntar as decisões profe- 255, 256, 257, 265,271, 276, 348, 351/354, preservadas as garantias da ampla defesa, do ferramenta que integrou o Sistema Eletrônico ridas sobre o mérito dos Autos de Infração, 380, 381, 387, 390, 395, 404, 410, 412, 421, contraditório e do devido processo legal. de Controle de Ponto aos demais sistemas da essas sim capazes de servir de prova idônea 434, 437) e a concessão irregular do intervalo
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