282 283 intrajornada (fls. 150, 159, 160, 162, 167, 168, sistema de controle de ponto que, como se autorize a eternização da extrapolação da Desrespeita, também outro fundamento 169, 170, 171, 172, 178, 179, 180, 201, 203, sabe, é alimentado apenas pela racionalida- jornada ou a redução do intervalo intrajorna- basilar da República, o valor social do tra- 205, 207, 209, 213, 214, 215, 216, 217, 218, de de máquina ou numa linguagem mais mo- da, sendo certo que, a perdurar tal situação, balho (CF, art. 1º, IV), prejudicando com sua 259, 262, 268, 283, 284, 351/354, 382, 385, derna, uma racionalidade de software. é lógica a conclusão pelo abalo na higidez conduta não só o sistema produtivo, mas ou- 392, 403, 406, 408, 414, 431)". física e mental dos trabalhadores". Não se tros a ele relacionados, como o sistema de Consoante o artigo 224, caput e parágrafo pode deixar de mencionar os milhares de saúde e o sistema previdenciário. Os autos de infração juntados aos autos primeiro da CLT, a duração normal do traba- processos nesta Justiça Especializada envol- contemplam, majoritariamente, o período lho dos bancários é de seis horas, com quinze vendo trabalhadores bancários acometidos Outrossim, não se pode admitir que tais compreendido entre os anos de 2008 a 2012. minutos de intervalo. de LER/DORT. violações sejam mitigadas pela simples remu- neração do trabalho extraordinário prestado A título de exemplo e por amostragem, O artigo 225 do referido diploma legal au- Por tais razões, pertinente a motivação ou pela eventual compensação em outro dia. somente às fls. 201/257, constam 23 (vinte toriza, excepcionalmente, a prorrogação de posta na sentença, verbis: e três) autos de infração relativos ao ano de mais duas horas, totalizando oito horas diá- Assim examinado, mantenho a sentença 2009, os de fls. 283/286, relativo ao ano de rias. "Não se afigura minimamente razoável recorrida e sua cominações em caso de des- 2012, todos emitidos com fundamento na admitir que os ilícitos trabalhistas, insculpi- cumprimento. prorrogação de jornada e não concessão do Em rápida incursão histórica constata-se dos nos relatórios dos Autos-de-Infração, intervalo de forma irregular. que a jornada especial dos bancários remon- protraiam-se no tempo até que cada um dos Prejudicadas as questões reflexas relacio- ta à década de 30, do século passado, fruto trabalhadores prejudicados proponha ação nadas no item VI, letras "b" e "c" do recurso. De igual modo, várias decisões judiciais das primeiras conquistas da categoria recém- individual, reclamando seus direitos. juntadas aos autos transcrevem depoimen- divorciada da categoria dos comerciários, Tratando-se a condenação em valor pecu- tos de reclamantes e suas testemunhas des- envolvendo melhorias salariais e condições Por isso mesmo, a tese de que os ilícitos niário, não há que se falar em liquidação por qualificando o sistema de controle de ponto, sanitárias da época. Ao que consta, atingida trabalhistas consubstanciados na prática de artigos, tampouco em compensação, diante mesmo após o alegado aperfeiçoamento a por surtos de tuberculose que, como se sabe, se extrapolar a jornada limite permitida pela do caráter indenizatório da parcela. partir de 2005, justificando as condenações contagiosa. lei e de subtrair o intervalo intrajornada legal impostas ao réu com fundamento nas hipó- somente poderiam ser confirmados via dis- Recurso desprovido. teses descritas. A redução impunha-se, também, em ra- sídios individuais é de causar espécie, deno- zão do desgaste físico e mental provocado tando o seu viés retrógrado, pois é consabido DANO MORAL. REPARAÇÃO. VALOR IN- Diante do resultado desta análise, é fácil pelo exercício cotidiano de recebimentos e que a tutela individual presta-se para as repa- DENIZATÓRIO. concluir que o sistema de ponto não é capaz, pagamentos de valores de terceiros, fato des- rações in concreto, mas é inócua para impe- por si só, de garantir a higidez da jornada de gastante pelo elevado nível de concentração dir a perpetuação dos ilícitos que atingem a O recorrente requer, acaso mantida a con- trabalho fixada em lei para os empregados exigido, assim como pela permanência por coletividade dos empregados do vindicado." denação, a redução do valor arbitrado, ale- bancários. longos períodos na posição sentada, com sé- gando desrespeito aos princípios da propor- rios riscos à saúde física e mental dos traba- Ao exigir, como regra empresarial, a extra- cionalidade e da razoabilidade. É necessária uma política empresarial di- lhadores desta categoria. polação cotidiana da jornada de trabalho dos versa da adotada, qual seja, a extrapolação bancários, situação agravada pelo desrespei- A reparação por dano moral, seja indivi- rotineira da jornada de trabalho, ilegalidade Tais condições, se amenizadas pelo avan- to ao intervalo para descanso e alimentação dual ou coletiva, tem por escopo a) a com- mascarada pela compensação registrada nos ço tecnológico, por outro lado, foram agrava- previsto em lei como norma de saúde e hi- pensação do dano sofrido pela vítima ou cartões de ponto. Cabe ao empregador qua- das por outros níveis de exigências, inclusive giene do trabalhador, o réu desrespeita o fun- pelo grupo ou comunidade, b) a atribuição lificar seus quadros gerenciais para a adoção vinculadas a estas novas tecnologias. damento maior da dignidade da pessoa hu- de uma sanção ao agente e c) a prevenção de técnicas de gestão que impossibilitem ou mana (CF, art. 1º, III), ao impor a uma gama à reiteração de atos que atinjam bens essen- desestimulem os empregados à prorrogação Deste modo, conforme concluiu o juízo considerável de empregados condições pre- ciais e inerentes ao indivíduo, ao grupo social habitual da jornada, em complemento ao originário "não há qualquer justificativa que judiciais de trabalho. ou a sujeitos indeterminados.
