104 105 corre aos Tribunais, garantindo-lhe a análise Mas antes que façamos isso, volta a ser re- gados pelo juiz de primeiro grau, por força democrática dos conflitos de interesse, por- levante sublinhar a sua maleabilidade norma- do art. 831, § único da CLT. Mais uma vez, quanto respaldada em entendimentos preté- tiva. Não que esta característica traduza algo percebemos uma drástica restrição genéri- ritos geradores de um mínimo de segurança de muito novo na jurisprudência ou na teo- ca (em tese) do princípio do duplo grau de e estabilidade jurídica ao cidadão. ria, especialmente em virtude daquilo que jurisdição em prol de outros princípios, tais há muito nos ensinou o jusfilósofo alemão como o da cooperação processual e da du- Trata-se de entender que o acesso à justiça Robert Alexy. Nos dias de hoje, a necessária ração razoável do processo. não é a mera provocação do Poder Judiciá- imbricação entre a estrutura normativa dos rio, mas, fundamentalmente, é o “direito de princípios e possibilidade de sua pondera- Já no campo da concretude, várias são acesso à ordem jurídica justa”, assim consi- ção/relativização/flexibilização no caso em as decisões judiciais que deram ensejo ao 30 derada aquela que se sustenta no direito à in- particular são tidos como lugar-comum . sopesamento do princípio do duplo grau formação, na preocupação da adequação/ de jurisdição. Mencionamos rapidamente repercussão entre a interpretação da ordem Entretanto, a par desta sua peculiar natu- a Súmula 100, inciso VII do TST, segundo a jurídica e consonância com a realidade sócio reza dúplice (estrutural e metodológica) para qual “ão ofende o princípio do duplo grau -econômica do país, no direito a uma função a resolução dos problemas concretos sub- de jurisdição a decisão do TST que, após estatal racionalmente organizada e formada metidos ao julgador, os princípios também afastar a decadência em sede de recurso por juízes comprometidos com a realização podem ser ponderados em abstrato, pelo le- ordinário, aprecia desde logo a lide, se a 31 da ordem jurídica justa, no direito a preorde- gislador . E isso vem sendo feito com certa causa versar questão exclusivamente de nação dos instrumentos processuais capazes regularidade pelo legislador brasileiro, como direito e estiver em condições de imediato de promover a participação efetiva das par- se verá a seguir. julgamento”, e a OJ nº 70 da SDI-1 do TST, tes na construção da solução a ser aplicada Na esfera processual trabalhista encon- proibindo o recurso ordinário em face de e, finalmente, no direito à remoção de todos Com efeito, ao lançarmos mão do direito tramos uma das ponderações em abstrato decisão em agravo regimental interposto os obstáculos que se anteponham à concreti- processual comum encontramos, com facili- mais acachapantes do sistema jurídico bra- em reclamação correicional. 28 sileiro. Falamos da supressão explícita do zação destes pressupostos . dade, exemplos nos quais o princípio do duplo grau de juridição cedeu lugar a outros princí- duplo grau para os processos cujo valor da Poder-se-ia argumentar, ainda, com as IV – A ponderação recorrente do princí- pios de igual status normativo. Vejam a hipó- causa coincida com o valor de alçada pre- Súmulas 259 (permitindo a impugnação de pio do duplo grau de jurisdição tese da antecipação de tutela, positivada nos visto no art. 2º, §§3º e 4º da Lei nº 5.584/70. acordo judicial apenas por meio de ação arts. 273 e 461 do CPC. A partir da leitura destes Deveras, nestes enunciados normativos en- rescisória), 285 e 393 (atribuindo efeito de- Depois de tudo o que foi referido em torno dispositivos percebe-se facilmente que o Poder contramos a permissão para o encerramen- volutivo aprofundado a recursos parciais) da importância normativa e pragmática do Legislativo conferiu maior peso ao princípio da to do processo em primeira instância quan- do TST, todas com o mesmo pando de fun- princípio do duplo grau de jurisdição, com efetividade da prestação jurisdicional em detri- do a estimativa econômica da controvérsia do: a possibilidade de restrição ou promo- ênfase na influência por ele exercida sobre mento do duplo grau de jurisdição. E o mesmo não ultrapassar dois salários mínimos. Logo, ção pontual e justificada do princípio do o desenho institucional do Poder Judiciário se pode entrever no art. 515, §3º do CPC, na vê-se que não só o principio do duplo grau duplo grau de jurisdição sempre que os brasileiro, devemos destacar, nesta etapa fi- medida em que autoriza ao Tribunal apreciar de jurisdição foi sopesado como, mais do contornos fáticos e jurídicos da casuística nal do nosso ensaio, como ele vem sendo o mérito da causa, ainda que este não sido jul- que isso, foi circunstancialmente anulado. analisada assim autorizem. modulado na prática. A ideia agora é ilustrar gado pelo primeiro grau. Novamente, efetivida- Uma opção que, apesar de legislativa, foi, o que dele vem sendo feito e, portanto, tor- de prevalecendo sobre o duplo grau. Mas os referendada pelo TST, através das suas Sú- Vê-se, portanto, que a despeito de sua 29 mulas nº 71 e 356. nar mais palpável a sua dimensão empírica . exemplos não encerram aqui. indiscutível relevância no desenvolvimento institucional e normativo do sistema judicial 28. Cf. WATANABE, Kazuo, Acesso à Justiça e sociedade Moderna, in Participação e processo, São Paulo, Ed. RT, 1988. Além disso, vale salientar também a brasileiro, o princípio do duplo grau de ju- 29. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, pp. 32-34. atribuição da qualidade de coisa julgada risdição sofre de frequentes modulações na 30. Idem, p. 85 et seq. formal e material para os acordos homolo- sua extensão. 31. Idem, ibidem.
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