144 145 Assim, no presente artigo, serão expostas Com efeito, segurados que tenham tra- EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APO- a hipótese de exposição do trabalhador aos as correntes, o posicionamento do Tribunal balhado nas situações acima mencionadas SENTADORIA ESPECIAL. ELETRICITÁRIO. agentes nocivos à saúde, devendo ser consi- Nacional de Uniformização do Juizado Espe- possuem o direito de aposentar-se aos vinte COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE derado todo o ambiente de trabalho. (grifos 5 cial Federal, a decisão final do STF, a tese de e cinco, vinte ou quinze anos , conforme o PPP E DE LAUDO TÉCNICO PERICIAL. nossos) proteção à saúde do trabalhador que, con- caso, como forma de reparação pelo dano UTILIZAÇÃO DE EPI. NÃO DESCARAC- juntamente, à observância do princípio da decorrente das condições especiais. TERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. JU- O Tribunal Superior do Trabalho, prévia fonte de custeio, não enseje o paga- ROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVO- por seu turno, também segue esse mento, às custas da Previdência Social, de A discussão então travada era se o traba- CATÍCIOS. CRITÉRIOS pensamento, evidenciado na Súmula uma situação inexistente. lhador que executa atividades em ambiente 1. Pretensão de aposentadoria es- 289: prejudicial, mas que recebe EPI efetivo que pecial, mediante o reconhecimento INSALUBRIDADE. ADICIONAL. 2 – A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA neutralize os efeitos pejorativos do ambiente, do tempo de serviço de natureza es- FORNECIMENTO DO APARELHO DE ESPECIAL E O USO DE EQUIPAMENTO DE faria ou não jus à aposentadoria especial. pecial, compreendido no período de PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. PROTEÇÃO INDIVIDUAL 27/06/1986 a 27/07/2012, cujo pleito 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Para parte da doutrina a mera exposição foi deferido pelo MM. Juiz sentenciante. A aposentadoria especial é um benefício ao risco seria um fator de concessão, pois Omissis O simples fornecimento do apa- previdenciário pago pelo Instituto Nacional “(...) independe do atingimento da capaci- 8. O uso de EPI não descaracteriza relho de proteção pelo empregador 6 não o exime do pagamento do adi- do Seguro Social (INSS), ao beneficiário se- dade laboral.” . Ou seja, seria absolutamen- a atividade como insalubre. A prevale- gurado que tenha desempenhado suas ati- te prescindível a demonstração do concreto cer o entendimento do Instituto Nacio- cional de insalubridade. Cabe-lhe vidades laborais em ambiente inadequado, prejuízo físico, sendo suficiente a comprova- nal do Seguro Social, em verdade, que tomar as medidas que conduzam à assim considerado aquele prejudicial à sua ção da potencialidade de sua ocorrência, o dariam os trabalhadores, na contramão diminuição ou eliminação da noci- saúde ou à integridade física. risco. Assim tem se manifestado a doutrina, da política nacional de segurança do vidade, entre as quais as relativas ao conforme se segue: trabalho, estimulados a não usarem o uso efetivo do equipamento pelo em- O fator determinante da concessão deste EPI, haja vista que o seu uso afastaria pregado. (grifos nossos) benefício é o exercício em ambiente insalu- (...) o direito ao benefício dispensa, o direito à aposentadoria especial (ou bre que, em razão da exposição à associa- por parte do interessado, a prova de à contagem do tempo de serviço em ção de agentes físicos, químicos ou biológi- ter havido tal prejuízo físico, bastan- condições especiais). 4 do, consoante filosofia da lei, a mera 8 cos, gera um desgaste na vida do obreiro . Omissis. (grifos nossos) Por esta razão, a lei busca reparar financeira- possibilidade de sua ocorrência, isto 7 mente o trabalhador concedendo-lhe apo- é, a probabilidade de risco.” O Enunciado 21 do Conselho de Recur- sentadoria após um período reduzido de sos da Previdência Social (CRPS), reza que labor. Os Tribunais Regionais Federais já proferi- o mero fornecimento do EPI não é capaz de ram inúmeras decisões neste sentido, enten- considerar como não exposto o trabalhador A título de exemplo, cita-se os ruídos, dendo que os EPIs têm bastado, apenas, para a agentes nocivos, pois deve-se analisar todo vibrações, calor e pressão anormal, como reduzir os efeitos pejorativos do labor em o ambiente de trabalho. In verbis. agente nocivo físico; névoas, poeira, gases, ambiente nocivo, de modo que o seu uso como químicos; bactérias, fungos e parasi- não descaracteriza, pura e simplesmente, a O simples fornecimento de equi- tas como agentes biológicos. natureza especial da atividade. pamento de proteção individual de 4. Desde a edição do Decreto n. 2.172/97 (que aprovou o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social), não se considera mais como atividades trabalho pelo empregador não exclui especiais as atividades penosas e perigosas, mas tão somente as insalubres. No entanto, o STJ entende que esta restrição não goza de base legal, razão pela qual reconhece a natureza especial de atividades que exponha em risco a integridade física do trabalhador em ambiente periculoso. Cita-se o julgado no Recurso Especial n.1.306.113/SC. 5. Referido tempo foi instituído em 1960, através da Lei n. 3.807/60, e a partir de então, foi mantido pelas legislações subsequentes. 8. ACÓRDÃO - Origem: Tribunal Regional Federal - 5ª Região. Classe: Apelação / Reexame Necessário - Número do Processo: 6. HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 207. 08012287320134058300. Código do Documento: 342984. Data do Julgamento: Órgão Julgador: Quarta Turma Relator: Desembargador Federal 7. MARTINEZ, Wladimir Novaes. Questões atuais envolvendo a aposentadoria especial, in Revista de Previdência Social, n. 217, dez/1998, p. 1.049-1.055 Bruno Teixeira (Convocado).
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