98 99 de ofício ou por provocação, me- de natureza econômica, política, Dito isso, caberia ao Judiciário Suprema Corte Americana, que pode servir 14 diante decisão de dois terços dos seus social ou jurídica” . O conteúdo dar o passo adiante e, de modo van- de parâmetro para o TST e STJ;c) a quanti- membros, após reiteradas decisões demasiadamente subjetivo trazi- guardista, manusear o conceito de dade astronômica de recursos que desem- sobre matéria constitucional, aprovar do por este preceito represou a transcendência social, isto é, o da bocam atualmente nos Tribunais Superiores súmula que, a partir de sua publica- sua auto-aplicabilidade e, assim, “existência de situação extraordiná- não tem permitido uma apreciação mini- ção na imprensa oficial, terá efeito estimulou a visão de necessida- ria de discriminação, de comprome- mamente satisfatória das causas submeti- 15 vinculante em relação aos demais de de regulamentação . Logo, timento do mercado de trabalho ou das ao crivo final das instâncias superiores, órgãos do Poder Judiciário e à admi- apesar de ter constituído uma de perturbação notável à harmonia a par de se acumularem processos sem nistração pública direta e indireta, nas resposta ao desmesurado núme- entre capital e trabalho", tendo como perspectiva de julgamento a médio ou até a esferas federal, estadual e municipal. ro de recursos que tramitam nas mote, ainda, o caráter estimulador de longo prazo, exige uma rápida solução para Cortes superiores, a interpretação conflituosidade entre patrões e em- o problema, no sentido de se criar mecanis- sedimentada pelo TST acabou por pregados, pela possibilidade de recur- mo de redução do quantitativo de proces- A mesma Emenda trouxe, ainda, a alteração 16 esvaziar o objetivo primário desta so contínuo ao Judiciário . Como já sos a ser efetivamente examinado por essas 11 do art. 102 da CRFB/88 , afirmando que a exis- inovação: a efetividade e celerida- asseverava o Ministro Ives Gandra da Cortes.(...). tência da repercussão geral da questão cons- de do provimento jurisdicional. Silva Martins, existem diversos argu- titucional suscitada é requisito necessário para mentos legitimadores da concretização imediata Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento de todos os recursos extra- 17 De fato, a construção desenvolvida pela ju- da regra da transcedência, dentre os quais : tem-se mostrado preocupado com o ma- ordinários, inclusive em matéria penal, sendo risprudência acabou por confundir a discriciona- (...)a) o TST goza da mesma natu- remoto recursal a que é submetido. Neste “preliminar formal” de admissibilidade recur- riedade judicial com a arbitrariedade. Decerto, reza do STF, de instância extraordinária, passo, persevera na tentativa de refrear a in- 12 sal . Segundo o texto do diploma processual determinado grau de discricionariedade faz-se atuando por delegação na interpretação terposição de recursos inadequados ou pro- civil, haverá repercussão geral “sempre que o ínsito a toda e qualquer atividade judicante, eis final do ordenamento jurídico-trabalhista telatórios, seja no momento do seu exame recurso impugnar decisão contrária a súmula que a abertura semântica dos enunciados nor- infraconstitucional, razão pela qual o tra- de admissibilidade (e o exemplo a ser citado ou jurisprudência dominante do Tribunal”, sen- mativos acarreta uma escolha inexorável do ma- tamento a ser dado, em termos de meca- é o da necessidade de pré-questionamento do que sua análise depende da “ existência, ou gistrado. Uma deverá ser a sua opção, dentre as nismos redutores de recursos ao STF, deve para a interposição de recursos de revista, não, de questões relevantes do ponto de vista várias alternativas possíveis. Entretanto, esta li- ser adotado também para o TST (e STJ); b) 18 econômico, político, social ou jurídico, que ul- berdade de escolha não é absoluta. Longe disso, em âmbito trabalhista ), seja já na primeira 13 o STF adotou mecanismo de seleção de instância, facultando ao Juiz a aplicação das trapassem os interesses subjetivos da causa” . ela é altamente limitada, tanto pelos parâmetros recursos (argüição de relevância) duran- penalidades pecuniárias previstas em lei. E o linguísticos pré-fixados pelo ordenamento jurídi- te a vigência da Constituição Federal de mesmo se pode dizer do Supremo Tribunal Sob raciocínio similar, e mesmo antes de uma co-processual, como também pelo imperativo 1967/69 (à qual se cogita de retorno, sob Federal. Atento a este problema, a Suprema reforma constitucional de tamanha envergadura, constitucional de fundamentação, previsto no o rótulo de "repercussão geral" da ques- Corte, através de seu então presidente, o o art. 896-A da CLT já determinava o exame pré- art. 93, IX da CF/88. O dever de justificar sua tão constitucional), seguindo o modelo da Min. Cesar Peluzo, redigiu a PEC nº 15/2011, vio e necessário ao conhecimento do recurso, a decisão coloca um severo obstáculo às opções fim de que fosse verificado “se a causa oferece hermenêuticas movidas por idiossincrasias ou transcendência com relação aos reflexos gerais frivolidades do juiz desavisado. 16. Cf. o PL 3267/00. 17. Cf. “O critério de transcendência no recurso de revista," disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_20/artigos/ IvesGandra_rev20.htm. 18. Cf. explicitam a Súmula 297 do C. TST e a OJ 62 da SDI-1 do C. TST, in verbis: 11. Cf. Art. 102, § 3º da CRFB/88 : “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais SÚMULA 297 : PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. dois terços de seus membros”. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o 12. A preliminar formal de repercussão geral é exigida em todos os recursos extraordinários interpostos de acórdãos publicados a partir de 3 pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. de maio de 2007, quando do estabelecimento das normas necessárias à execução das disposições legais e constitucionais sobre o dito instituto, III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não quando da entrada em vigor da Emenda Regimental nº 21/07 ao RISTF (QO-AI 664.567, Min. Sepúlveda Pertence) obstante opostos embargos de declaração. 13. Cf. art. 543-A, §§1º e 3º do CPC. OJ 62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE 14. Cf. art.896-A da CLT TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010 15. Cf. o acórdao proferido no julgamento do processo nº TST-RR-1071-16.2011.5.06.0016, relator Min. Aloysio Correa da Veiga , publicado É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incom- no DOU de 21/02/13. petência absoluta.
