132 133 Art. 2º Esta Emenda Constitucional disciplinados porque os Comandan- trabalhistas da classe militar. Esses indivíduos 4 CONCLUSÃO entra em vigor na data de sua publica- tes estão preocupados e levando ao pouco têm real interesse na melhoria fática ção. Ministro da Defesa e ao Chefe do Po- da categoria, pois se mostram muito distantes A partir das argumentações desenvolvi- der Executivo as necessidades dos da realidade da maioria dos policiais e bom- das neste trabalho, conclui-se que, de fato, a seus subordinados, que os Coman- beiros. formação militar em muito contribuiu para a Essa PEC encontra-se, desde junho de dantes das Forças e o Ministro da De- Nesse trilhar, deve-se destacar também justificativa de tantas proibições no gozo dos 2012, na Comissão de Constituição, Justiça fesa são os legítimos representantes, a possibilidade de humanização dos servi- diversos direitos trabalhistas às corporações. e Cidadania da Câmara dos Deputados e, os porta-vozes dos anseios dos seus dores das Forças Armadas e Auxiliares caso ao que tudo indica, demorará a ser votada subordinados. fossem a eles permitidas Nesse trilhar, percebe- em Plenário, a não ser que novos aconteci- Ora, sabidamente, isso não é ver- as diferentes formas de se forte influência históri- mentos pressionem pela urgência de modifi- dade. A partir do momento em que manifestação trabalhista. Ao ampliar os seus ca para o sustento da ve- cação do texto constitucional. os Comandantes das Forças e o Mi- Isso porque acarretaria direitos trabalhistas, dação do direito de greve nistro da Defesa são da livre escolha uma aproximação dos aos militares. Entretanto, Na redação de justificativa para a propo- e exoneração do Presidente da Repú- militares a outras classes, a classe militar os novos servidores pro- situra da PEC, são explicitados alguns argu- blica, assim como as promoções dos o que evitaria confrontos mostrar-se-ia mais piciaram a mudança na mentos acerca de convenções internacio- oficiais generais são também subme- violentos quando tives- atuante nas lutas postura da classe frente nais ratificadas pelo Brasil, as quais garantem tidas ao crivo do Chefe do Executivo, sem de conter movimen- aos meios de manifesta- a liberdade sindical e a manifestação coleti- é evidente que estes homens passam tos grevistas de diferentes sociais pelas rem suas reivindicações va de todos os trabalhadores, independente- a representar este Poder perante os trabalhadores. melhorias das laborais à sociedade. Por mente da área que exerçam. seus subordinados, e não os seus su- isso, eclodiram diversos bordinados perante o Poder Executivo, Desse modo, ao am- condições laborais. movimentos paredistas, Merecem destaque alguns trechos da jus- como se apregoa pelos quartéis afora. pliar os seus direitos tra- marcadamente a partir do tificação: [...] balhistas, a classe militar século XXI. mostrar-se-ia mais atuante nas lutas sociais A greve está inserida no direito de Faz-se evidente, ao longo das justificativas, pelas melhorias das condições laborais, situa- O próprio crescimento das manifestações resistência, na categoria dos direitos a preocupação do parlamentar em salientar a ção que seria benéfica para a própria forma- trabalhistas no âmbito do serviço público naturais inerentes ao ser humano, segregação nítida dada aos servidores públi- ção dos chamados “servidores da pátria”, os exercido pelos civis foi um ponto importan- dos direitos fundamentais do traba- cos militares no que concerne ao tratamento quais, com o tempo, flexibilizariam suas con- te para o fortalecimento da classe dos ser- lhador, enquanto pessoa humana, dos pleitos trabalhistas comuns a todas as ca- dutas no tratamento dos movimentos reivin- vidores públicos em geral. Logo, inevitáveis dos direitos que dispensam normas tegorias laborais. dicatórios. se mostram os novos anseios sociais no que para serem exercidos, pois todo o concerne à permissão da greve e da sindicali- homem tem o poder-dever de lutar Atualmente, os militares, historicamente Logo, espera-se que todas essas discussões zação aos militares. pelos seus direitos, de lutar pela me- vistos com certa antipatia frente ao período sejam levadas a Plenário com a proposição lhoria das condições sociais [...] ditatorial extenso por que passou a política legislativa do Pastor Eurico ora explicitada. As sugestões explanadas neste estudo É histórico, no âmbito das Forças brasileira, acabaram sendo tolhidos na sua surgiram a partir de meios alternativos de Armadas, a lengalenga (sic) de que própria liberdade de expressão diante das Espera-se que o Poder Legislativo dose os pesquisa científica, como a vivência na área é necessário dar o exemplo, de sa- precárias condições que assolam a seguran- reais impactos da permanência da proibição trabalhista, o que permite uma maior sensi- crificar o militar em favor da Pátria ça pública no Brasil. do art. 142, § 3º, IV da CRFB, a fim de que se bilização para a causa grevista, bem como – a qual tudo se dá e nada se pede opte pelo avanço nos paradigmas interpreta- a tentativa de inserção de novas formas de –, que a hierarquia e a disciplina de- Ademais, a proposta apresentada abre tivos da nossa Constituição, com vistas a am- modificação da validade constitucional, a fim vem ser mantidas a todo o custo, azo à discussão acerca das autoridades que pliar os direitos sociais aos militares, causa já de prevalecer o que melhor se adequar à re- que os militares devem manter-se têm competência para expor as reclamações fartamente pleiteada pela classe. alidade social.
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