134 135 BRAGA, Ronaldo. Da proteção dos direi- tos sociais dos servidores militares diante de limitações constitucionais. In: Âmbito Ju- rídico, Rio Grande, XI, n.60, dez 2008. Disponí- vel em: Acesso em 30 nov.2012. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução de José Lamego. 3. ed. Re- formulada. Lisboa: Fundação Calouste Gul- benkian, 1997. LIMA, Francisco Gérson Marques de. Gre- ve: um direito antipático. Vitória: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, n.11, p. Por fim, deve-se atentar para as péssimas 53-117, jan/jun. 2012. Disponível em: . Acesso em: 10 greve dos militares, já que a classe, sem ou- jan.2013. 1 tras opções de negociação, tem de paralisar DesembargadorJulio Bernardo do Carmo MANCUSO, Amanda Pinheiro. A HISTÓRIA TRT 3ª Região suas atividades em prol de obter conquistas salariais e qualificatórias. MILITAR: notas sobre desenvolvimento do campo e a contribuição da História Cultural, Vê-se, então, que a norma constitucional Grande Dourados: Revista História em Refle- 2 a força, já que um trabalhador sozinho, sem In Memoriam vem se mostrando maléfica à boa condução xão: v. 2, n. 4. Disponível em: aliados, isolado no exercício de sua atividade do Estado garantista de direitos, haja vista a . Acesso em: 3 nov.2012. com seus colegas de profissão, de defender cumprimento rigoroso e metódico da legisla- fim de mitigar futuros, estes, sim, ensejadores seus direitos sociais mínimos, além de poder ção do trabalho, olvidando que todo e qual- de resultados desastrosos para o País. MENDES; MÁRTIRES, BLANCO. Curso de Di- participar de toda e qualquer política social quer trabalhador tem sim o direito universal a reito Constitucional. São Paulo: que tenha como objetivo determinar e regu- uma vida decente. 5 REFERÊNCIAS Saraiva, 2009. lamentar as suas condições de trabalho. Tome-se o exemplo clássico, sempre cita- ALCÂNTARA, Fernando Diogo de. Defesa SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Não pode ser olvidado que, em termos do, do famoso feixe de varas, figurativamen- do estado: as Forças Armadas nas constitui- Constitucional Positivo. 31. ed. São Paulo: de Direito Coletivo do Trabalho, a união faz te demonstrando a força da união coletiva, ções brasileiras: 1822/2004. s.ed., 2007. Malheiros, 2008. 1, Julio Bernardo do Carmo é desembargador federal do trabalho presidente da 4a. Turma e da 2a. SDI do Egrégio Tribunal Regional do Tra- BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. His- SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Internacional balho da 3a. Região. do Trabalho. 3.ed. atual. e com novos textos. 2. In Memoriam. Dedico o presente trabalho doutrinário a duas figuras notáveis do juslaborismo nacional, Alice Monteiro de Barros e Amauri tória Constitucional do Brasil. Brasília: OAB Mascaro Nascimento, que dedicaram toda uma vida ao engrandecimento do Direito do Trabalho, através de um sacerdócio árduo e incansável, Editora, 2004. São Paulo: LTr, 2000. seja no magistério ou na magistratura, onde sempre brilharam pelas suas judiciosas lições de direito e que legaram para a posteridade obras jurí- dicas de grande envergadura que durante anos a fio moldaram a inteligência jurídica nacional.
