334 335 não pode ser delegada (ADI 1.717), excetu- BLICO. OBSERVÂNCIA DO ART. 37, II, DA tornam imperativa a análise mais apurada Acórdão ando-se a Ordem dos Advogados do Brasil CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. do mandado de segurança, sobretudo em (ADI 3.026). 4. In casu, o acórdão recorrido ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO. PRINCÍPIO decorrência do princípio da proteção da ACORDAM os Desembargadores da Ter- assentou: ... REMESSA OFICIAL EM AÇÃO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. confiança legítima. 5. Agravo regimental ceira Turma do egrégio Tribunal Regional CIVIL PÚBLICA CONSTITUCIONAL E ADMI- ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO provido apenas para possibilitar um me- do Trabalho da Décima Região, e confor- NISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. PARA RESTAURAR O DEVIDO PROCESSA- lhor exame do mandado de segurança e me o contido na respectiva certidão de NÃO ADSTRIÇÃO À EXIGÊNCIA DE CON- MENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA facultar às partes a oportunidade de sus- julgamento (v. fl. retro), por unanimidade CURSO PÚBLICO, PREVISTA NO ART. 37, II, E POSSIBILITAR UM MELHOR EXAME DA tentação oral." (MS 28469 AgR-segundo, aprovar o relatório, conhecer do recurso, DA CF. PROVIMENTO. I – Os conselhos pro- MATÉRIA. 1. Os conselhos de fiscalização Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Relator(a) e, no mérito, dar-lhe provimento para con- fissionais, não obstante possuírem natureza profissional têm natureza jurídica de autar- p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Tur- ceder a segurança e determinar que a au- jurídica autárquica conferida por lei, estão, quias, consoante decidido no MS 22.643, ma, julgado em 19/02/2013, ACÓRDÃO toridade coatora se abstenha de exigir o no campo doutrinário, classificados como ocasião na qual restou consignado que: (i) ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 09-05-2013 cumprimento do art. 429, da CLT do impe- autarquias corporativas, não integrando a estas entidades são criadas por lei, tendo PUBLIC 10-05-2013) trante. Decisão nos termos do voto da De- Administração Pública, mas apenas com personalidade jurídica de direito público sembargadora Relatora. Ementa aprovada. esta colaborando para o exercício da ativi- com autonomia administrativa e financei- Em face do entendimento do STF, no dade de polícia das profissões. Conclusão ra; (ii) exercem a atividade de fiscalização sentido de que se aplica aos Conselhos CILENE FERREIRA AMARO SANTOS em que se aporta por carecerem aqueles de exercício profissional que, como decor- de Fiscalização, a regra do art. 37, II, da Desembargadora do Trabalho do exercício de atividade tipicamente es- re do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, CR, não se mostra aplicável o art. 429, da tatal, o que lhe acarreta supervisão minis- é atividade tipicamente pública; (iii) têm CLT, no que diz respeito à contratação de tral mitigada (art. 1º, Decreto-lei 968/69), o dever de prestar contas ao Tribunal de aprendizes, em face da incompatibilidade e de serem mantidas sem percepção de Contas da União (art. 71, II, CRFB/88). 2. vertical com a norma constitucional. dotações inscritas no orçamento da União. Os conselhos de fiscalização profissional, II – Aos entes autárquicos corporativos não posto autarquias criadas por lei e ostentan- Dessa forma, emerge líquido e certo o são aplicáveis o art. 37, II, da Lei Maior, en- do personalidade jurídica de direito públi- direito de não contratar aprendizes, não cargo exclusivo das autarquias integrantes co, exercendo atividade tipicamente pú- havendo nessa conclusão nenhuma viola- da estrutura administrativa do estado, úni- blica, qual seja, a fiscalização do exercício ção dos arts. 21, XXIV, 205 e 227, da CR, cas qualificáveis como longa manus deste. profissional, submetem-se às regras encar- 2º, 429 e 626, da CR, 10, §§ 1º e 2º, 16, pa- III – Remessa oficial provida. Pedido julga- tadas no artigo 37, inciso II, da CRFB/88, rágrafo único, do Decreto n.º 5.598/2005. do improcedente. 5. Recurso Extraordiná- quando da contratação de servidores. Pre- rio a que se dá provimento." (RE 539224, cedente: RE 539.224, 1ª Turma Rel. Min. Recurso provido para conceder a segu- Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Luiz Fux, DJe.- 18/06/2012. 3. A fiscaliza- rança e determinar que a autoridade coa- julgado em 22/05/2012, ACÓRDÃO ELE- ção das profissões, por se tratar de uma tora se abstenha de exigir o cumprimento TRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PU- atividade típica de Estado, que abrange do art. 429, da CLT do impetrante. BLIC 18-06-2012 RT v. 101, n. 923, 2012, p. o poder de polícia, de tributar e de punir, 684-690) não pode ser delegada (ADI 1.717), excetu- CONCLUSÃO ando-se a Ordem dos Advogados do Brasil "AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO (ADI 3.026). 4. In casu, está em discussão Em face do exposto conheço do recur- DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ACÓR- tese relacionada à contratação dos impe- so, e, no mérito, dou-lhe provimento para DÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. trantes, ocorrida há mais de 10 (dez) anos, conceder a segurança e determinar que a CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIO- e a alegação de desrespeito ao proces- autoridade coatora se abstenha de exigir NAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA so de seleção e às regras constitucionais o cumprimento do art. 429, da CLT do im- FEDERAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚ- aplicáveis (art. 37, II, CRFB/88), fatos que petrante.
