336 337 curso ordinário às fls. 252/256-verso, insurgin- vando-se o divisor 220. Por habituais, tam- do-se contra o indeferimento da indenização bém são devidos os reflexos consectários em por danos morais (existenciais) e dos reflexos aviso prévio, DSR, f érias e 1/3, 13º salários e das horas extras deferidas em outras verbas. FGTS (8% e 40%)". A Reclamada apresentou contrarrazões ao Esclareça-se à parte recorrente que a pos- recurso às fls. 270/273, pugnando, de plano, tulada "diferenças de 13º terceiro salário e fé- pelo não conhecimento parcial do recurso do rias (+1/3)" em decorrência da supressão das Reclamante por ausência de interesse, ante o horas extras se encontra totalmente atendida JURISPREDÊNCIA deferimento dos reflexos das horas extras de- com o deferimento dos reflexos das referidas feridas em outras verbas, pugnando, no mais, horas extras pelo Juízo a quo. pelo seu improvimento. Assim, não conheço do recurso do Recla- Dispensada a remessa dos autos ao Minis- mante, nesse particular, conhecendo quanto tério Público do Trabalho, na forma do per- ao mais. missivo contido no art. 102 do Regimento In- terno desta Casa. A Reclamada foi intimada para apresen- tar contrarrazões ao recurso do Reclamante Foi determinada a inclusão em pauta do em 1º/07/2013 (segunda-feira), começando presente feito junto com o AIRO 0008672- a contagem do octídio legal em 02/07/2013 42.2013.5.10.0000. (terça-feira), vindo a findar em 09/07/2013 (terça-feira). É o relatório. As contrarrazões da Reclamada somente Voto foram protocolizadas em 05/08/2013 (se- Processo: 02659-2012-102-10-00-9-RO gunda-feira), portanto quando já ultrapassa- ADMISSIBILIDADE do o prazo legal de 8 dias. Ementa: DANOS MORAIS/EXISTENCIAIS. indenização compensatória correspondente. O recurso ordinário do Reclamante é tem- Assim, não conheço das contrarrazões ao CONFIGURAÇÃO. JORNADAS DE TRABALHO Ressalvado entendimento do Relator. pestivo e ostenta representação regular. Não recurso apresentadas pela Reclamada às fls. EXTENUANTES. INOCORRÊNCIA. "O dano obstante isso, dele não conheço no que per- 271/273, por intempestivas. existencial está diretamente ligado à impos- Relatório tine à pretensão dos reflexos das horas extras sibilidade de o trabalhador usufruir o conví- deferidas nos salários trezenos e nas férias, Conheço parcialmente do recurso do Re- cio social e familiar ou de algum projeto de A Exmª Juíza do Trabalho Substituta, Drª inclusive o terço, percebidas no curso do clamante e não conheço das contrarrazões vida específico, em razão do ato ilícito do Idalia Rosa da Silva, Auxiliar da 2ª Vara do Tra- contrato por ausência de interesse recursal, da Reclamada. empregador. Como bem entendido pela de- balho de Brasília/DF, por meio da r. sentença já que r. sentença recorrida já contempla essa cisão recorrida, a existência de horas extras, de fls. 223/229, julgou procedentes, em par- pretensão, conforme se constata dos termos MÉRITO por si só, não constitui autorização para de- te, os pedidos formulados com a inicial para consignados à fl. 227, verbis: ferimento de dano existencial, quando não condenar a Reclamada ao pagamento de ho- DANOS MORAIS (EXISTENCIAIS) foi apontado nenhum fato concreto na inicial ras extras e reflexos. "Assim sendo, defere-se o pagamento das que o possa indicar". Assim, não configurado horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª O dano existencial constitui espécie de o alegado dano existencial, não há falar na Inconformado, o Reclamante interpôs re- semanal, acrescido do adicional legal, obser- dano imaterial que acarreta à vítima, de
